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(DOC. VP 103.1674.7252.5900)

STJ. Pena. Fixação. Regime inicial mais gravoso. Impossibilidade.

«O decreto condenatório obrigatoriamente deve se manifestar acerca do regime prisional, não cabendo, sendo o réu primário e impondo os critérios do CP, art. 59 a aplicação de pena mínima, determinar regime inicial mais rigoroso. Condenado o paciente, não reincidente, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, o regime prisional inicial deve ser o semi-aberto.»

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