(DOC. VP 103.1674.7289.4900)
STJ. Pena. Individualização. Pena-Base. Exasperação Desmotivada. Mera invocação de ser o réu portador de maus antecedentes. Impossibilidade. CP, art. 33, CP, art. 59 e CP, art. 68.
«O processo de individualização da pena, matéria de dignidade constitucional, assenta-se em circunstâncias que devem ser adequadamente decantadas, sendo descabida a exasperação da pena-base sem a pertinente motivação. A mera invocação de ser o réu portador de maus antecedentes, sem objetiva indicação de dados concretos, e a sua condição de servidor público não podem ser causas de elevação da pena-base.»
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