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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 9º

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Doc. VP 12.7310.0000.0400

41 - STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «b. CF/88, art. 124.

«1. Para a hipótese colacionada na parte final do CPM, art. 9º, III, «b, é dispensável a coexistência de dois pressupostos para o crime militar, a saber, que o delito seja praticado contra militar em atividade ou contra funcionário da Justiça Militar (no exercício da função) e em local sujeito à administração militar. ... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.1300

42 - STF. Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR emitida pela Marinha do Brasil. Licença de natureza civil. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência da justiça militar. Pedido deferido. A questão da competência penal da Justiça Militar da União e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do juiz natural.

«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). - O foro especial da Justiça Militar da União não existe para os crimes dos militares, mas, sim, para os delitos militares, tout court. E o crime militar, comissível por agente militar ou, até mesmo, por civil, só existe quando o autor procede e atua nas circunstâncias taxativamente referidas pelo CP, art. 9º Militar, que prevê a possibilidade jurídica de configuração de delito castrense eventualmente praticado por civil, mesmo em tempo de paz.... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.0500

43 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Lesões corporais culposas. Policial Militar contra Capitão do Exército. Batalhão de Infantaria. Local sujeito à administração militar federal. Julgamento pela Justiça Militar da União. CPM, art. 9º, II. CF/88, arts. 125, § 4º e 142.

«1. Lesões corporais praticadas por policial militar contra capitão do exército, dentro de um batalhão de infantaria, local sujeito à Administração militar federal, é crime militar de competência da Justiça Militar da União, em face da qualificação dos envolvidos e também pela proteção que merece o local onde acontecidos os fatos. ... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.9100

44 - STF. Inexistência, no caso, de ofensa direta e imediata ao status libertatis do paciente, seja em virtude da impossibilidade de sua extradição (pelo fato de não se encontrar em território Brasileiro), seja em face da inadmissibilidade de homologação de sentença penal estrangeira, para efeito de execução, no Brasil, de pena privativa de liberdade. Exame do CP, art. 9ºe análise da evolução do tratamento normativo da homologação de sentenças estrangeiras no ordenamento positivo nacional. A regulação jurídica dessa matéria no direito imperial Brasileiro (segundo reinado). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da homologação de sentenças penais estrangeiras. A extradição como instrumento de cooperação internacional na repressão à criminalidade comum. Necessidade, porém, da presença do súdito estrangeiro em território Brasileiro, dentre outros requisitos. Paciente que se encontra em território sujeito a outra soberania estrangeira. Circunstância que, só por si, revela-se capaz de neutralizar eventual lesividade resultante da execução do acordo bilateral de cooperação entre o Ministério Público federal Brasileiro e o Ministério Público russo, o que basta para inibir a ocorrência de qualquer hipótese de ofensa direta à liberdade de locomoção física de referido paciente. Impossibilidade jurídica de a homologação da sentença penal estrangeira converter-se em (inadmissível) sucedâneo do processo extradicional. Magistério da doutrina. A função clássica do habeas corpus restringe-se à estreita tutela da imediata liberdade de locomoção física das pessoas. CP, art. 9º. Decreto 18.871/1929, art. 436.

«- A ação de habeas corpus não se revela cabível, quando inexistente situação de dano efetivo ou de risco potencial ao jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque do paciente. Esse entendimento decorre da circunstância histórica de a Reforma Constitucional de 1926 - que importou na cessação da doutrina brasileira do «habeas corpus ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.3100

45 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Processual penal militar. Crime doloso praticado por civil contra a vida de militar da aeronáutica em serviço: competência da justiça militar para processamento e julgamento da ação penal. CPM, art. 9º, III, «d. Constitucionalidade. Precedentes. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser constitucional o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de militar em serviço pela justiça castrense, sem a submissão destes crimes ao Tribunal do Júri, nos termos do o CP, art. 9º, III, «d, Militar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.6800

46 - STJ. Competência. Homicídio praticado por militar contra civil. Pena acessória de perda do cargo. Julgamento pelo Tribunal Militar. CPM, art. 9º. CF/88, art. 125, § 4º.

«O crime de homicídio, cometido contra civil, ainda que praticado por policial militar, não atrai a competência da Justiça Castrense, nos termos do disposto no parágrafo único, do CP, art. 9º Militar, com as alterações introduzidas pela Lei 9.299/96. Só por decisão do tribunal competente é que os praças da polícias militares poderão perder sua graduação. (segunda parte do § 4º do CF/88, art. 125). Ordem concedida em parte para declarar a incompetência do juízo de primeiro grau do Tribunal Estadual para a decretação de perda do cargo ou função do militar.... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.5500

47 - STF. Ação penal. Duplicidade de processos sobre o mesmo fato. Feitos simultâneos perante a Justiça Militar e a Justiça Estadual. Extinção da punibilidade decretada nesta. Trânsito em julgado da sentença. Coisa julgada material. Incompetência absoluta do juízo comum. Irrelevância superveniente. Falta, ademais, de coexistência dos requisitos previstos no CPM, art. 9º. Extinção da ação penal em curso perante a Justiça Militar. HC deferido para esse fim. Precedentes. Se, no juízo comum, que seria absolutamente incompetente, foi, com coisa julgada material, decretada a extinção da punibilidade pelo mesmo fato objeto de ação penal perante a Justiça Militar, deve essoutra ação ser extinta, sobretudo quando não coexistam os requisitos capitulados no CPM, CP, art. 9º Militar.

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Doc. VP 103.1674.7470.1900

48 - STJ. Competência. Justiça militar. Dano praticado por militar contra patrimônio de empresa pública. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º, II, «c.

«A alínea «c do inc. II do CP, art. 9º Militar determina que será militar o crime praticado por castrense, em serviço, contra «militar da reserva, reformado, ou civil, não alcançando o dano praticado contra empresa pública, porquanto pessoa jurídica. O Código Penal Militar é claro ao classificar como delitos militares os atos ilícitos perpetrados «contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar, hipótese não ocorrida na espécie.... ()

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Doc. VP 160.7370.1001.0000

49 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Porte ilegal de arma. Procedência estrangeira. Crime militar. Competência. Natureza da infração e não condição pessoal do agente. Conflito conhecido. Competência do juízo estadual. CPM, art. 9º.

«1. O fato do agente manter guardada em armário do quartel, a que serve arma de origem estrangeira e de uso restrito, não afasta a competência da Justiça Estadual, vez que não traduz a ocorrência de crime em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias e empresas públicas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0300

50 - TJMG. Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.

«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III. Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injúria, também. Nos termos do CF/88, art. 124, «caput, «à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Os ilícitos «sub examine, inversamente do que aduz o digno defensor, não foram praticados em quaisquer das situações previstas no CP, art. 9º Militar, não havendo, portanto, que se falar em crimes militares de maus-tratos (art. 213) e injúria (art. 216). Ademais, o crime de tortura é comum, tipificado pela Lei 9.455/97. Como bem observou o ilustre representante do Parquet, «dizer que a competência é da Justiça Militar significa afirmar que a Lei 9.455/1997 não se aplica a Policiais Militares, quando todos sabemos que a sua criação se deu a partir de fatos ocorridos em Diadema-SP, quando maus policiais militares proporcionaram ao país um dos quadros mais horrendos da televisão brasileira. ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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