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(DOC. VP 12.7310.0000.0400)

STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «b». CF/88, art. 124.

«1. Para a hipótese colacionada na parte final do CPM, art. 9º, III, «b», é dispensável a coexistência de dois pressupostos para o crime militar, a saber, que o delito seja praticado contra militar em atividade ou contra funcionário da Justiça Militar (no exercício da função) e em local sujeito à administração militar. 2. Na espécie, o denunciado (civil) foi acusado da suposta prática do crime de corrupção ativa por ter oferecido vantagem indevida a servidor da Justiça Mi

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