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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 230

+ de 27 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7555.0000

21 - TJRJ. Ministério Público. Idoso. Obrigação de fazer para tutelar interesse individual e disponível. Intervenção do Ministério Público. Descabimento. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, art. 230. Lei 10.741/2003, art.75.

«Inocorrência de interesses difusos, coletivos e homogêneos. Dificuldade de locomoção. Criação de vaga de garagem. Localização já conhecida quando da aquisição do imóvel. Situação de saúde do idoso agravada após aquisição, justificando a criação de alternativa para facilitar seu deslocamento. Prioridade legal. (...) O art. 75 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que prevê a atuação do Parquet como custos legis faz expressa delimitação acerca de seu cabimento, circunscrito aos casos de defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. Impor ao idoso a intervenção do Parquet em toda e qualquer ação, mormente nas ações puramente patrimoniais disponíveis, como é o caso dos autos, afasta o espírito da lei, que visou entre as medidas de proteção, conferir maior celeridade aos processos em que figura como parte. Como é de se observar no próprio Estatuto, a atuação só se faz necessária nos casos em que garantias constitucionais fundamentais são violadas, excluídas as hipóteses que versem sobre ações puramente patrimoniais e disponíveis, como a hipótese em questão. ... (Des. Antonio Saldanha Palheiro).... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3800

22 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre os quatro pilares normativos de que trata a ordem social na CF/88 (a família, a criança, o adolescente e o idoso). CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 3º, art. 227 e CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... 4. Votando, devo lembrar aos meus Pares que faz parte da nossa Lei Maior todo um especializado capítulo sobre estes quatro temas: a família, a criança, o adolescente e o idoso (capítulo VII do título VIII, versante este sobre a «Ordem Social) . Capítulo que tem um denominador comum, ou um mesmo fio condutor, que é tratar dos quatro temas por modo protetivo. Tutelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.2600

23 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Ação revisional de contrato de plano de saúde. Reajuste em decorrência de mudança de faixa etária. Estatuto do idoso. Vedada a discriminação em razão da idade. Lei 9.656/98, art. 35-E. CF/88, art. 230. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º.

«O Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º). Se o implemento da idade, que confere à pessoa a condição jurídica de idosa, realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato, por mudança de faixa etária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.9000

24 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.741/2003, art. 39 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. CF/88, art. 230, § 2º.

«O Lei 10.741/2003, art. 39 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do CF/88, art. 230. A norma constitucional ê de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 210.7270.3789.0280

25 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei RJ 3.542/2001, que obrigou farmácias e drogarias a conceder descontos a idosos na compra de medicamentos. Ausência do periculum in mora, tendo em vista que a irreparabilidade dos danos decorrentes da suspensão ou não dos efeitos da lei se dá, de forma irremediável, em prejuízo dos idosos, da sua saúde e da sua própria vida. Periculum in mora inverso. Relevância, ademais, do disposto na CF/88, art. 230, caput, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Precedentes: ADI 2.163 e ADI 107. Ausência de plausibilidade jurídica na alegação de ofensa ao § 7º da CF/88, art. 150, tendo em vista que esse dispositivo estabelece mecanismo de restituição do tributo eventualmente pago a maior, em decorrência da concessão do desconto ao consumidor final. Precedente: ADI 1.851. Matéria relativa à intervenção de Estado-membro no domínio econômico relegada ao exame do mérito da ação. Medida liminar indeferida. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 24, I. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. Lei Complementar 87/1996.

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Doc. VP 103.1674.7348.0100

26 - STJ. Administrativo. Concessionária de serviço público. Transporte de passageiros. Atuação como «longa manu do Estado. Transporte gratuito de passageiros com mais de 65 anos. CF/88, art. 230, § 2º.

«Nos regimes de concessão de serviços públicos as entidades concessionárias representam uma «longa manu do Estado, certo que as decisões proferidas contra este vale para aquelas. A concessão, como evidente, não pode ser efetivada com sacrifício dos comandos constitucionais que regulam o agir do poder concedente. Destarte, na concessão, a transferência dos serviços, opera-se com as limitações que atingem o poder concedente, pelo princípio de que «memo plus iuris transfere ad alium potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais direitos do que tem). Impondo a Constituição Estadual, por reprodução da Carta Federal (CF/88, art. 230, § 2º), limites à concessão, estes devem ser respeitados, sem admissão de oposição pela concessionária em razão do próprio regime de submissão que se lhe-impõe. O concessionário age vinculadamente ao poder concedente, subsumindo-se às determinações emanadas deste poder, em sentido amplo, donde as decisões proferidas em face do concedente obrigam também o concessionário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.0500

27 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Propositura por Associação de Idosos contra o Secretário dos Transportes do Estado do Rio de Janeiro. Garantia do transporte gratuito para maiores de 65 anos. Assistência simples. Concessionária de serviço público. Intervenção como assistente simples. CPC/1973, art. 52 e CPC/1973, art. 109. Súmula 269/STF. CF/88, art. 230, § 2º.

«Em conseqüência, tratando-se de concessão de serviço público - transporte de passageiros - não há litisconsórcio necessário entre a entidade e o Estado, senão a possibilidade de intervenção do concessionário no feito como assistente simples, sujeitando-se aos limites legais estabelecidos para essa modalidade de intervenção de terceiro. O assistente assume o processo no estado em que se encontra, sujeitando-se às preclusões operadas em face do assistido no juízo e foro preventos na forma do CPC/1973, art. 109. Deveras, o impedimento à quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é dever do Poder concedente, cuja responsabilidade não pode ser persequível nem em mandado de segurança autônomo substitutivo de ação de cobrança, via interditada pela Súmula 269/STF, nem pelo viés da intervenção litisconsorcial.... ()

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