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(DOC. VP 103.1674.7555.0000)

TJRJ. Ministério Público. Idoso. Obrigação de fazer para tutelar interesse individual e disponível. Intervenção do Ministério Público. Descabimento. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, art. 230. Lei 10.741/2003, art.75.

«Inocorrência de interesses difusos, coletivos e homogêneos. Dificuldade de locomoção. Criação de vaga de garagem. Localização já conhecida quando da aquisição do imóvel. Situação de saúde do idoso agravada após aquisição, justificando a criação de alternativa para facilitar seu deslocamento. Prioridade legal. (...) O art. 75 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que prevê a atuação do Parquet como custos legis faz expressa delimitação acerca de seu cabimento, circunsc

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