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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 103-A

+ de 152 Documentos Encontrados

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Doc. VP 193.2063.5000.1700

41 - STF. Agravo interno. Reclamação. Súmula Vinculante 12/STF. Oferecimento de curso de pós graduação lato sensu por universidade pública. Cobrança de mensalidade. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal.

«1 - A jurisprudência desta Corte exige, para o cabimento da reclamação constitucional, a aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma de controle do STF (Rcl 19394/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 24/4/2017; Rcl 19631/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 01/7/2015; Rcl 4.487/PR-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 5/12/2011). ... ()

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Doc. VP 193.1581.5000.1700

42 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratante. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamagão, por expressa determinagão constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilizagão da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 193.0404.3000.6600

43 - STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Progressão de regime. Determinação de realização de exame criminológico. Decisão desprovida de fundamentação concreta. Súmula Vinculante 26/STF. Violação. Superveniente progressão para o semiaberto de parte dos agravantes. Perda de objeto. Prejuízo parcial da reclamação e do respectivo agravo regimental. Para os demais, provimento do agravo regimental.

«1 - O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que somente a concebem para preservação da competência do Tribunal e para garantia da autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, «l), bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem Súmula Vinculante (CF/88, art. 103-A, § 3º da). ... ()

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Doc. VP 193.0404.3000.6500

44 - STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Progressão de regime. Determinação de realização de exame criminológico. Decisão desprovida de fundamentação concreta. Súmula Vinculante 26/STF. Violação. Superveniente progressão para o semiaberto. Perda de objeto. Prejuízo da reclamação e do respectivo agravo regimental.

«1 - O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que somente a concebem para preservação da competência do Tribunal e para garantia da autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, «l), bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem Súmula Vinculante (CF/88, art. 103-A, § 3º da). ... ()

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2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 192.8734.3000.2500

47 - STF. Agravo regimental na reclamação. Direito administrativo. Alegada violação ao decidido no MS 2729/df. Ausência de identidade material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. Disso resulta i) a impossibilidade de utilizar per saltum a reclamação, suprimindo graus de jurisdição) a impossibilidade de se proceder a um elastério hermenêutico da competência desta Corte, por estar definida em rol numerus clausus)a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado e o conteúdo dos acórdãos desta Suprema Corte apontados como paradigma. ... ()

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Doc. VP 192.8734.3000.2400

48 - STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processual penal. Crimes de falsidade ideológica, de peculato e de prevaricação. CP, art. 299, CP, art.312 e CP, art. 319, CP. Suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre o ato impugnado e os paradigmas supostamente violados. Falta de interesse de agir. Recurso interposto e inadmitido na origem. Ausência de obstáculo ao trânsito em julgado do Decreto condenatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 1102 I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional C 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. Disso resulta i) a impossibilidade de utilizar per saltum a reclamação, suprimindo graus de jurisdição, ii) a impossibilidade de se proceder a um elastério hermenêutico da competência desta Corte, por estar definida em rol numerus clausus, e iii) a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado e o conteúdo dos acórdãos desta Suprema Corte apontados como paradigma. Precedentes: Rcl 116.458AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 09/09/2014; Rcl 123.357ED, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 29/08/2016; Rcl 114.745AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, Dje de 10/02/2017; Rcl 125.509AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 18/08/2017; ... ()

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Doc. VP 192.8734.3000.2900

49 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Tema 485). Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento concurso público. Anulação de questões. Pretensão de observância de precedente firmado em sede de repercussão geral. Re 1632.853(nto das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 192.8734.3000.3000

50 - STF. Agravo regimental na reclamação. Tributário. Alegada violação ao decidido nos RE 574.706 e RE 240.785nadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I», lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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