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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 103-A

+ de 152 Documentos Encontrados

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Doc. VP 187.9375.5000.7000

61 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito aos enunciados das Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 42/STF. Impossibilidade. Decisão reclamada proferida em data anterior às publicações, na imprensa oficial, de referidas formulações sumulares. Ausência do interesse de agir. Inviabilidade da utilização processual do instrumento da reclamação como sucedâneo de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Anterioridade da decisão reclamada e ausência de parâmetro

«- Considerado o que dispõe o CF/88, art. 103-A, caput, somente a partir da data em que o enunciado sumular é publicado em órgão da imprensa oficial é que passa a ter eficácia vinculante, impondo-se, em consequência, à observância dos demais juízes e Tribunais, excluídos do seu alcance todos os atos decisórios anteriores à sua publicação. ... ()

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Doc. VP 187.9373.4000.0600

62 - STF. Agravo regimental na reclamação. Processual civil. Alegada violação ao decidido na rcl-mc 22.012. Paradigma acostado sem pertinência subjetiva. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. Disso resulta i) a impossibilidade de utilizar per saltum a reclamação, suprimindo graus de jurisdição, ii) a impossibilidade de se proceder a um elastério hermenêutico da competência desta Corte, por estar definida em rol numerus clausus, e iii) a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado e o conteúdo dos acórdãos desta Suprema Corte apontados como paradigma. ... ()

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Doc. VP 184.5500.0001.0700

63 - STJ. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Transposição de regime. Vedação. Súmula Vinculante 43/STF. Decadência administrativa. Não configuração. Invasão de competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência.

«1 - A Súmula do Supremo Tribunal Federal de que trata o CF/88, art. 103-A, incluído pela Emenda Constitucional 45 de 2004 tem «efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário [...]. ... ()

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Doc. VP 187.9114.8000.3400

64 - STF. Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em reclamação. Hipótese de cabimento de reclamação não configurada. Inadmissibilidade.

«1 - De acordo com os CF/88, art. 102, «I, «l, e CF/88, art. 103-A, § 3º, a reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se sustenta: (i)usurpação de sua competência; (ii) contrariedade a súmula vinculante; ou (iii) ofensa à autoridade de suas decisões, caso em que se exige que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte. Hipóteses de cabimento não configuradas. ... ()

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Doc. VP 187.9110.1000.0900

65 - STF. Agravo interno em reclamação. Hipótese de cabimento de reclamação não configurada. Inovação recursal não fundamentada. Impossibilidade.

«1 - De acordo com os CF/88, art. 102, «I, «l, e CF/88, art. 103-A, § 3º, a reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se sustenta: (i) usurpação de sua competência; (ii) contrariedade a súmula vinculante; ou (iii) ofensa à autoridade de suas decisões, caso em que se exige que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte. Hipóteses de cabimento não configuradas. ... ()

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Doc. VP 187.9065.8000.6600

66 - STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida na reclamação 1.169/PR. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1 - O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9065.8001.4400

67 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional do Ministério Público. Controle da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, de ofício ou mediante provocação (CF/88, art. 103-A, § 2º, II). 4. Concurso de remoção. Exigência, em lei estadual, de permanência mínima de 12 (doze) meses na comarca de origem. 5. Presunção de constitucionalidade da lei. Aplicação da lei pelo CNMP. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 187.9065.8000.6500

68 - STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processual penal. Crime material contra a ordem tributária. Alegada violação à Súmula Vinculante 24/STF. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Ausência de identidade material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Investigação concomitante de crimes de natureza distinta da fiscal. Viabilidade, em tese, das diligências investigatórias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do CF/88, art. 102, I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 187.8824.2000.3000

69 - STF. Agravo regimental em reclamação constitucional. Alegação de descumprimento de decisão proferida em sede de repercussão geral. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento.

«1 - A tese jurídica definida por esta Suprema Corte é no sentido de que não cabe reclamação constitucional, ajuizada com a finalidade de preservar autoridade de decisão tomada no âmbito de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, sem o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 182.6542.6001.2700

70 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à decisão do STF proferida no HC 123.873/MG. Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais entendeu comprovada a materialidade delitiva por outros elementos de prova além do depoimento da vítima. Inocorrência de ultraje ao que decidido por esta corte. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Reclamação improcedente.

«1. A Reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do art. 102, I, alínea l, além de salvaguardar o estrito cumprimento das súmulas vinculantes, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º. ... ()

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