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(DOC. VP 182.6542.6001.2700)

STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à decisão do STF proferida no HC 123.873/MG. Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais entendeu comprovada a materialidade delitiva por outros elementos de prova além do depoimento da vítima. Inocorrência de ultraje ao que decidido por esta corte. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Reclamação improcedente.

«1. A Reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do art. 102, I, alínea l, além de salvaguardar o estrito cumprimento das súmulas vinculantes, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º. 2. Consectariamente, a reclamação é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, em especial para verificar a fragilidade,

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