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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 97

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Doc. VP 140.8370.9000.4000

1911 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Arts. 480, 481 e 482 do CPC/1973. Cláusula de reserva de plenário. Prequestionamento. Ausência. Questão surgida no acórdão recorrido. Embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Transporte rodoviário de passageiros. Alteração de itinerário. Autorização. Decreto 952/1993, art. 94. Prorrogação.

«1. Tratando-se de questão surgida no Tribunal de origem (violação aos artigos 480 e seguintes do CPC/1973), cabe à parte opor embargos de declaração para que haja pronunciamento sobre o ponto que entende violado. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.0500

1912 - STF. Recurso extraordinário. Limitação temática às questões suscitadas na interposição. Declaração de vício não alegado. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541.

«O juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade de lei, sem observância do CF/88, art. 97, é impossível conhecer do recurso para declarar o vício não alegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.0300

1913 - STF. Recurso extraordinário. Controle de constitucionalidade de normas. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. CPC/1973, arts. 481, parágrafo único e 541.

«Reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.0400

1914 - STF. Recurso extraordinário. Controle de constitucionalidade. Reserva de plenário (CF/88, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da exceção prevista no CPC/1973, art. 481, parágrafo único(red. da Lei 9.756/98) . CPC/1973, art. 541.

«O art. 481, parágrafo único, introduzido no CPC/1973 pela Lei 9.756/1998 - que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal, que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis. A regra, por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo Tribunal. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei que aqui se julgara válido perante a Constituição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.8700

1915 - STJ. Juizado especial federal. Hermenêutica. Vedação de sua aplicação ao juizado especial estadual prevista no Lei 10/259, art. 20/2001. Aplicação obrigatória até que seja declarada a inconstitucionalidade. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480, e ss.

«A vedação prevista no Lei 10.259/2001, art. 20 somente poderá ser removida se for declarada a sua inconstitucionalidade, no foro e procedimento previstos no CF/88, art. 97 c/c os CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. ss.. Nenhum Tribunal pode deixar de aplicar a lei, sem declarar-lhe a inconstitucionalidade. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7427.5800

1917 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Prazo prescricional Decadência. Prazo decadencial para o lançamento. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45 Ofensa ao CF/88, art. 146, III, «b. Instauração do incidente perante a Corte Especial do STJ. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480. RISTJ, art. 200. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no CF/88, art. 146, III, «b, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o Lei 8.212/1991, art. 45, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social. Instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial (CF, art. 97;CPC/1973, arts. 480-482; RISTJ, art. 200).... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.3300

1918 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial para o lançamento. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45 Ofensa ao CF/88, art. 146, III, «b. Instauração do incidente perante a Corte Especial do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480. RISTJ, art. 200. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«... Não há dúvida, portanto, que a matéria disciplinada no Lei 8.212/1991, art. 45 (bem como no seu art. 46, que aqui não está em causa) somente poderia ser tratada por lei complementar, e não por lei ordinária, como o foi. Poder-se-ia argumentar que o dispositivo não tratou de «normas gerais sobre decadência, já que simplesmente estabeleceu um prazo. É o que defende Roque Antonio Carazza («Curso de Direito Constitucional Tributário, 19ª ed. Malheiros, 2003, páginas 816/817), para quem «a lei complementar, ao regular a prescrição e a decadência tributárias, deverá limitar-se a apontar diretrizes e regras gerais. Não poderá, por um lado, abolir os institutos em tela (que foram expressamente mencionados na Carta Suprema) nem, por outro, descer a detalhes, atropelando a autonomia das pessoas políticas tributantes (...) Não é dado, porém, a esta mesma lei complementar entrar na chamada 'economia interna', vale dizer, nos assuntos de peculiar interesse das pessoas políticas (...) Eis por que, segundo pensamos, a fixação dos prazos prescricionais e decadenciais dependem de lei da própria entidade tributante. Não de lei complementar. Nesse sentido, os CTN, art. 173 e CTN, art. 174, enquanto fixam prazos decadenciais e prescricionais, tratam de matéria reservada à lei ordinária de cada pessoa política. Portanto, nada impede que uma lei ordinária federal fixe novos prazos prescricionais e decadenciais para um tipo de tributo federal. No caso, para as 'contribuições previdenciárias'. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.2100

1919 - STF. Recurso extraordinário. Limitação temática às questões suscitadas na interposição. CPC/1973, art. 541.

«O juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade de lei, sem observância do CF/88, art. 97, é impossível conhecer do recurso para declarar o vício não alegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.2000

1920 - STF. Hermenêutica. Controle de constitucionalidade de normas. Reserva de plenaário. Natureza declaratória. CF/88, art. 97.

«Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição.... ()

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