Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 60

+ de 118 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7351.9300

111 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT, arts. 84 e 85, acrescentados pela Emenda Constitucional 37/2002) . Supressão no Senado Federal de texto sem acarretar mudança substancial. Promulgação válida. CF/88, art. 60, § 2º.

«Proposta de emenda que, votada e aprovada na Câmara dos Deputados, sofreu alteração no Senado Federal, tendo sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao CF/88, art. 60, § 2º no tocante à supressão, no Senado Federal, da expressão «observado o disposto no § 6º do art. 195 da CF, que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 (dois) turnos de votação, tendo em vista que essa alteração não importou em mudança substancial do sentido do texto (Precedente: ADC 3, rel. Min. Nelson Jobim). Ocorrência de mera prorrogação da Lei 9.311/96, modificada pela Lei 9.539/97, não tendo aplicação ao caso o disposto no § 6º do art. 195 da CF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7351.9400

112 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT/88, art. 84 e CF/88, art. 85, acrescentados ao ADCT pela da Emenda Constitucional 37/2002) . Princípio da anterioridade nonagésima de que trata o § 6º do CF/88, art. 195. Inexistência de inconstitucionalidade. CF/88, art. 60, § 4º, IV.

«Ausência de inconstitucionalidade material. O § 4º, IV do CF/88, art. 60 veda a deliberação quanto a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a suprimir do texto constitucional o § 6º do art. 195, ou que excluísse a aplicação desse preceito a uma hipótese em que, pela vontade do constituinte originário, devesse ele ser aplicado. A presente hipótese, no entanto, versa sobre a incidência ou não desse dispositivo, que se mantém incólume no corpo da Carta, a um caso concreto. Não houve, no texto promulgado da emenda em debate, qualquer negativa explícita ou implícita de aplicação do princípio contido no § 6º do CF/88, art. 195.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7350.0600

113 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Questão relativa ao processo legislativo. Matéria relativa ao trâmite de emenda constitucional. Estatura constitucional. Natureza «interna corporis do Congresso Nacional afastada. CF/88, art. 60.

«Impertinência da preliminar suscitada pelo Advogado-Geral da União, de que a matéria controvertida tem caráter «interna corporis do Congresso Nacional, por dizer respeito à interpretação de normas regimentais, matéria imune à crítica judiciária. Questão que diz respeito ao processo legislativo previsto na Constituição Federal, em especial às regras atinentes ao trâmite de emenda constitucional (art. 60), tendo clara estatura constitucional.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.4002.1000.0400

114 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7313.5600

115 - STJ. Constitucional. Sigilo bancário. Flexibilização. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, X e XII e CF/88, art. 60, § 4º.

«...A Carta Política de 1988 previu a inviolabilidade do sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII) em complementação ao direito à intimidade e à vida privada (inc. X do mesmo artigo), constituindo-se em cláusulas pétreas (CF/88, art. 60, § 4º, IV). Com a intensificação dos crimes financeiros proporcionados pelos novos meios de comunicação mediante as infovias, há uma tendência, no mundo inteiro, de se flexibilizarem as regras do sigilo bancário, como tem sido noticiado com insistência pelos veículos de comunicação, desde que o tema aqui exposto passou a ser discutido por todos os segmentos da sociedade brasileira, quando o Estado se tomou impotente para chegar aos paraísos fiscais, devido à forte evasão de divisas. Para não ser mera repetidora de noticias jornalísticas, quero lembrar que, na Itália, a política contra a «Máfia» levou a abolir-se, em 1982, o sigilo bancário. A Suíça, considerada a destinatária número um dos capitais de procedência duvidosa, na última década também se viu obrigada a flexibilizar as regras de proteção ao sigilo bancário. A questão, portanto, é bem caracterizada neste mundo de economia globalizada. ...» (Min. Eliana Calmon).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.5694.6000.0100

116 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. IPMF. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF. CF/88, art. 5º, § 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, I e IV, e CF/88, art. 150, III, «b, e VI, «a, «b, «c e «d.

«1 - Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua e de guarda da Constituição (CF/88, art. 102, I, «a). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.8525.7000.4400

117 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Proposta de Emenda à Constituição Federal. Instituição da pena de morte mediante prévia consulta plebiscitária. Limitação material explícita do poder reformador do congresso nacional (CF/88, art. 60, § 4º, IV). Inexistência de controle preventivo abstrato (em tese) no direito brasileiro. Ausência de ato normativo. Não-conhecimento da ação direta.

«O direito constitucional positivo brasileiro, ao longo de sua evolução histórica, jamais autorizou - como a nova Constituição promulgada em 1988 também não o admite - o sistema de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade, em abstrato. Inexiste, desse modo, em nosso sistema jurídico, a possibilidade de fiscalização abstrata preventiva da legitimidade constitucional de meras proposições normativas pelo Supremo Tribunal Federal. Atos normativos in fieri, ainda em fase de formação, com tramitação procedimental não concluída, não ensejam e nem dão margem ao controle concentrado ou em tese de constitucionalidade, que supõe - ressalvadas as situações configuradoras de omissão juridicamente relevante - a existência de espécies normativas definitivas, perfeitas e acabadas. Ao contrário do ato normativo - que existe e que pode dispor de eficácia jurídica imediata, constituindo, por isso mesmo, uma realidade inovadora da ordem positiva - , a mera proposição legislativa nada mais encerra do que simples proposta de direito novo, a ser submetida à apreciação do órgão competente, para que de sua eventual aprovação, possa derivar, então, a sua introdução formal no universo jurídico. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem refletido claramente essa posição em tema de controle normativo abstrato, exigindo, nos termos do que prescreve o próprio texto constitucional - e ressalvada a hipótese de inconstitucionalidade por omissão - que a ação direta tenha, e só possa ter, como objeto juridicamente idôneo, apenas leis e atos normativos, federais ou estaduais, já promulgados, editados e publicados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)