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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 3º

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Doc. VP 210.7270.3789.0280

251 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei RJ 3.542/2001, que obrigou farmácias e drogarias a conceder descontos a idosos na compra de medicamentos. Ausência do periculum in mora, tendo em vista que a irreparabilidade dos danos decorrentes da suspensão ou não dos efeitos da lei se dá, de forma irremediável, em prejuízo dos idosos, da sua saúde e da sua própria vida. Periculum in mora inverso. Relevância, ademais, do disposto na CF/88, art. 230, caput, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Precedentes: ADI 2.163 e ADI 107. Ausência de plausibilidade jurídica na alegação de ofensa ao § 7º da CF/88, art. 150, tendo em vista que esse dispositivo estabelece mecanismo de restituição do tributo eventualmente pago a maior, em decorrência da concessão do desconto ao consumidor final. Precedente: ADI 1.851. Matéria relativa à intervenção de Estado-membro no domínio econômico relegada ao exame do mérito da ação. Medida liminar indeferida. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 24, I. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. Lei Complementar 87/1996.

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Doc. VP 103.1674.7364.6400

252 - TST. Reintegração. Discriminação. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa discriminatória. CF/88, arts. 1º, III e 3º, IV, 5º, II e 7º, I.

«Caracteriza atitude discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de saúde em que se encontrava o empregado. O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), e o próprio respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), sobrepõem-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. Afronta aos arts. 1º, III, 5º, «caput e II, e 7º, I, da CF não reconhecida na decisão de Turma do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8000

253 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Previdenciário. Licença-gestante. Salário. Limitação a R$ 1.200,00. Emenda Constitucional 20/98, art. 14. Interpretação conforme a Constituição, excluindo-se sua aplicação com relação à Licença-gestante. Alegação de violação ao disposto na CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. CF/88, art. 7º, XXX.

«O legislador brasileiro, a partir de 1932 e mais claramente desde 1974, vem tratando o problema da proteção à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador) e cada vez mais como de natureza previdenciária. Essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição de 05/10/1988, cujo art. 6º determina: a proteção à maternidade deve ser realizada «na forma desta Constituição, ou seja, nos termos previstos em seu CF/88, art. 7º, XVIII: «licença à gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração de cento e vinte dias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.6400

254 - TJMG. Poder Judiciário. Jurisdição. Princípios do CF/88, art. 3º. Necessidade de serem consideradas essas idéias na hora da prestação jurisdicional.

«Se o Estado brasileiro está obrigado, segundo a própria Constituição, a construir uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e ainda a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF/88, art. 3º), os fins da jurisdição devem refletir estas idéias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.2300

255 - 2TACSP. Execução. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Ato jurídico perfeito e acabado. Direito à moradia. Pretendido desfazimento do ato com base no CF/88, art. 6º. Inadmissibilidade na hipótese. Bem de família que continua em vigor. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Ora, estando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do CPC/1973, art. 694, sem que haja nulidade ou qualquer outra causa que dê azo ao seu desfazimento, constitui ela ato jurídico perfeito que não poderá ser prejudicado nem mesmo pelo Poder Constituinte Derivado que editou a Emenda Constitucional 26, que é posterior ao ato. Apenas isso basta para o improvimento deste agravo. Entretanto, há outro aspecto que merece ser melhor observado para que não remanesçam dúvidas: o conteúdo da propalada Emenda Constitucional, que incluiu o direito à moradia ao rol dos Direito Sociais. Em verdade, um dos objetivos fundamentais da República brasileira é a erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais. Isso para que possamos viver em uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Porém, esse escopo estatal deve ser buscado mediante o implemento de políticas públicas assistenciais, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pela Emenda Constitucional 31. É nesse sentido que apontam as regras programáticas do CF/88, art. 6º e é com a adoção de medidas públicas que elas terão maior efetividade. O CF/88, art. 6º, portanto, dispõe sobre tarefas estatais que deverão ser alcançadas com programas públicos, sendo eles intransferíveis aos particulares para que não conturbem a normalidade dos atos jurídicos perfeitos, dos direitos adquiridos e das coisas julgadas, tal como se evidencia na hipótese de que se trata. Destarte, subsiste a ressalva à impenhorabilidade do bem de família do inc. VII do Lei 8.009/1990, CF/88, art. 3º, em face da nova redação, art. 6º. E, com isso, permanece válida a arrematação realizada. ... (Juiz Renzo Leonardi).... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.3400

256 - STJ. Competência. Ação civil pública. Conflito de competência. Local do dano. Existência de Juízo Federal. Competência deste. CF/88, art. 109, I, e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º. Cancelamento da Súmula 183/STJ.

«O tema em debate, por ser de natureza estritamente constitucional, deve ter a sua interpretação rendida ao posicionamento do STF, que entendeu que o dispositivo contido na parte final do CF/88, art. 3º, art. 109, é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou do fato que deu origem á demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inc. I, do referido art. 109. No caso dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra apenas o foro estadual da Comarca local, mas também o das Varas Federais. ... ()

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