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Jurisprudência sobre
estado democratico de direito

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Doc. VP 127.3334.6000.3300

231 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Precedentes do STF e STJ.

«1. Segundo o CF/88, art. 5º, LXIII, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.1700

232 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Cumulação. Erro judiciário. Indenização. Atos praticados pelo Poder Judiciário. Manutenção de cidadão em cárcere (prisão) por aproximadamente 13 anos (de 27/09/1985 a 25/08/1998) à mingua de condenação em pena privativa da liberdade ou procedimento criminal, que justificasse o detimento em cadeia do sistema penitenciário do Estado. Aquisição de tuberculose e cegueira no cárcere. Atentado à dignidade da pessoa humana. Dano material fixado na hipótese em R$ R$ 156.000,00 (dano material) e R$ 1.844.000,00 (dano moral). Valores considerados justos pelo STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V, X, XLIX, LIII, LIV, LV, LXV, LXVI e LXXV e 37, § 6º. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«Ação de indenização ajuizada em face do Estado, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da ilegal manutenção do autor em cárcere por quase 13 (treze) anos ininterruptos, de 27/09/1985 a 25/08/1998, em cadeia do Sistema Penitenciário Estadual, onde contraiu doença pulmonar grave (tuberculose), além de ter perdido a visão dos dois olhos durante uma rebelião. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.2600

233 - TRT3. Cabimento. Justa causa. Prova da conduta faltosa. Transtorno mental.

«A falta cometida no ambiente de trabalho por empregado portador de transtorno mental deve ser qualificada e apenada após consideração das circunstâncias em que ocorreu. Ainda que o autor tivesse subtraído bens de relativo valor na reclamada, a prova pericial psiquiátrica concluiu que ele é portador de "transtorno afetivo bipolar episódio atual depressivo moderado com sintomas somáticos". A análise de depoimento prestado no procedimento investigatório confirma as avarias de raciocínio, pois percebe-se que os objetos subtraídos não destinavam à obtenção de uma vantagem econômica ou fim premeditado próprio daqueles que têm o ânimo de "furtar". O autor não sabia qual destino daria aos bens subtraídos. O exame de todos os elementos dos autos, dos atestados médicos, dos psicotrópicos utilizados pelo autor, revela que seu estado psíquico e emocional, embora não lhe tenha retirado a capacidade de discernimento moral como demonstrado pelo exame psiquiátrico, não é circunstância desprezível no julgamento dos fatos. A conduta de alguém em seu perfeito estado de saúde não será a mesma se comprometido o equilíbrio emocional, quanto mais se se trata de um comprovado transtorno psiquiátrico. A índole não delituosa do autor se revela na plena confissão de fatos que até mesmo não foram objeto de investigação, bem como na sua pronta disposição para tudo devolver à reclamada e na sua expressa declaração de arrependimento. Ora, o exame da matéria, portanto, não se enquadra numa exegese meramente normativo- positivista- formal tecnicista da tradicional e já superada cultura jurídica do estado liberal individualista, mas numa exegese orientada pelos princípios do estado democrático de direito erigido na "nova" Constituição (88) segundo a qual a organização da sociedade brasileira se assenta também no princípio da dignidade humana e da cidadania. Logo, o presente caso não comporta um exame puramente patrimonialista, exigindo apreciação que sobreleve a condição do sujeito em situação de morbidade psíquica na forma particular de relacionar com as coisas e com o mundo, ressalvando- lhe a dignidade pessoal. Sendo assim, considera-se desproporcional à conduta do autor e suas circunstâncias a aplicação sumária da pena trabalhista máxima, a dispensa por justa causa. Não podendo o julgador proceder à adequação da sanção à situação em questão, declara-se, tão somente a nulidade da justa causa imputada ao autor.... ()

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Doc. VP 168.3903.9001.3000

234 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Falecimento de preso nas dependências de estabelecimento prisional. Omissão no dever de vigilância. Perda de genitor. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Arts. 407, 927 e 944 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. Na madrugada do dia 13 de agosto de 2016, a Delegacia Regional de Neópolis, Estado de Sergipe, foi invadida por homens armados, que executaram barbaramente presos que lá se encontravam custodiados, entre os quais o pai dos autores. ... ()

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Doc. VP 176.4995.8000.0200

235 - STJ. Penal. Sindicância. Denunciação caluniosa. Declínio de competência diante de indícios de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Requerimento para quebra do sigilo dos dados de comunicação dos acusados como forma de prosseguimento das investigações. Necessidade de narrativa de fatos que conectem minimamente a pessoa sindicada ao ilícito investigado. Inexistência de justa causa apta a autorizar a continuidade das investigações em relação às autoridades com foro no STJ. Indeferimento de quebra de sigilo de comunicações. Arquivamento da sindicância.

«1. Trata-se de sindicância para apuração de crime de denunciação caluniosa que foi encaminhada a este Tribunal em decorrência da declinação de competência realizada pelo Juízo da 1ª. Vara Criminal d. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.4500

236 - TJRJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Procedimento da lei de drogas. Violação. Defesa prévia. Contraditório prévio. Direito da parte de se entrevistar com o seu defensor após notificado. Orientação mantida na Lei 11.343/06. Reflexo da evolução da concepção do processo penal e do reconhecimento das garantias individuais. Tutela dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana. Constrangimento ilegal configurado. Lei 11.343/2006, art. 55. CF/88, arts. 1º, III e 5º, LV.

«Paciente preso em flagrante no dia 26 de março de 2009, acusado da prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33. Defesa que alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal consubstanciado na ilegalidade da decisão que ao determinar a notificação do paciente nos termos do Lei 11.343/2006, art. 55, deixou de requisitá-lo para se entrevistar com o Defensor Público. Autoridade apontada como coatora que ressaltou expressamente que não requisitaria o paciente para apresentá-lo à Defensoria Pública por ausência de previsão legal nesse sentido e por não se tratar este de um dever do Estado. Fato semelhante que foi julgado por esta e. 5ª Câmara Criminal, em processo de minha relatoria. Habeas corpus autuado sob o 2009.059.02629, cuja autoridade apontada como coatora foi igualmente o juízo da 3º Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes e nesta oportunidade a ordem foi concedida. Autoridade apontada como coatora que aponta como razão de decidir fundamentos cuja existência se desconhece e que violam o direito da parte entrevistar-se com seu Defensor. Contraditório preliminar que foi instituído para o crime de tráfico na Lei 10.409/2002 e mantido pela nova Lei de Drogas. Imposição deste contraditório preliminar que surge num contexto em que se busca conferir efetividade às normas constitucionais, com a preservação da garantia da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório e, acima de tudo, do postulado da dignidade da pessoa humana. Defesa prévia que tem por escopo dar à parte a oportunidade de evitar a instauração de processo criminal, cujos reflexos deletérios sobre a vida do acusado são inevitáveis e, por isso, torna-se imprescindível o direito de se entrevistar com o Defensor. É neste momento que o réu e seu Defensor poderão eleger a tese defensiva, selecionar documentos e enumerar as provas que serão produzidas na instrução criminal. Persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo de direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito. E. Supremo Tribunal Federal que, julgando o «habeas corpus 85.200/RJ, concedeu a ordem em hipótese semelhante ao presente caso, ao reconhecer que a alegação de que o Estado não possui recursos ou estrutura necessária para a transferência de presos «inviabilizar as garantias constitucionais dos acusados em processo penal e, portanto «é inadmissível, porquanto implica disparidade de meios de manifestação entre a acusação e a defesa, com reflexos negativos sobre um dos bens mais valiosos da vida, a liberdade. Constrangimento ilegal configurado. CONCESSÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. VP 138.6870.0000.6000

237 - TJMG. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 267. Decisão divergente da CF/88 de 1988. Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Direito de ação. É dever do estado- Juiz dar uma resposta ao jurisdicionado. Processo extinto prematuramente. Cerceamento de defesa. Sentença cassada

«- O Estado Democrático de Direito tem como princípio constitucional a inafastabilidade da prestação jurisdicional (direito de ação), que está disciplinado no CF/88, art. 5º, inciso XXXV, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. ... ()

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Doc. VP 144.1150.0000.6500

238 - TJMG. Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Apelação cível. Ação revisional com pedido de restituição do indébito. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 267. Decisão divergente da Constituição da República de 1988. Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Direito de ação. É dever do estado-juiz dar uma resposta ao jurisdicionado. Processo extinto prematuramente. Sentença reformada

«- O Estado Democrático de Direito tem como princípio constitucional a inafastabilidade da prestação jurisdicional (direito de ação), que está disciplinada no art. 5º, inciso XXXV, da CR/88, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. ... ()

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Doc. VP 175.5105.5007.1100

239 - STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado em concurso material com homicídio simples tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação idônea. Necessidade. Paciente foragido. Condicionamento da jurisdição penal à vontade do jurisdicionado. Não cabimento. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2005.3300

240 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Constituição de milícia privada. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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