(DOC. VP 138.6870.0000.6000)
TJMG. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 267. Decisão divergente da CF/88 de 1988. Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Direito de ação. É dever do estado- Juiz dar uma resposta ao jurisdicionado. Processo extinto prematuramente. Cerceamento de defesa. Sentença cassada
«- O Estado Democrático de Direito tem como princípio constitucional a inafastabilidade da prestação jurisdicional (direito de ação), que está disciplinado no CF/88, art. 5º, inciso XXXV, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito». - O Estado- Juiz tem o dever de dar ao cidadão uma resposta ao seu pleito, pois, se o mesmo recorreu ao Poder Judiciário, é porque deseja uma solução para seu problema. - OCPC/1973,
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