(DOC. VP 103.1674.7565.4500)
TJRJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Procedimento da lei de drogas. Violação. Defesa prévia. Contraditório prévio. Direito da parte de se entrevistar com o seu defensor após notificado. Orientação mantida na Lei 11.343/06. Reflexo da evolução da concepção do processo penal e do reconhecimento das garantias individuais. Tutela dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana. Constrangimento ilegal configurado. Lei 11.343/2006, art. 55. CF/88, arts. 1º, III e 5º, LV.
«Paciente preso em flagrante no dia 26 de março de 2009, acusado da prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33. Defesa que alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal consubstanciado na ilegalidade da decisão que ao determinar a notificação do paciente nos termos do Lei 11.343/2006, art. 55, deixou de requisitá-lo para se entrevistar com o Defensor Público. Autoridade apontada como coatora que ressaltou expressamente que não requisitaria o paciente para apres
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote