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Jurisprudência sobre
hipoteca judiciaria

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Doc. VP 165.1531.9016.7800

11 - TJSP. Registro de imóveis. Hipoteca. Homologação judicial de acordo requerida conjuntamente por devedores e credor. Pretensão de expedição de ordem judicial ao Cartório do Registro de Imóveis para averbação da hipoteca. Inadmissibilidade. Providência do CPC/1973, art. 466 diz respeito à hipoteca judiciária e só é possível como «efeito anexo de sentença condenatória. Feito versa sobre atividade jurisdicional voluntária, pois visou obter a mera homologação de acordo extrajudicial. Decorrendo a garantia prevista no ajuste entabulado entre os contratantes, não de sentença condenatória que trouxesse o «efeito anexo da hipoteca judiciária, incumbe aos interessados promover na esfera administrativa a averbação no Registro Imobiliário, por se tratar de hipoteca convencional. Recurso desprovido.

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Doc. VP 142.5854.9014.3400

12 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista.

«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC/1973, art. 466é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como este Tribunal adota o entendimento de que é aplicável a hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, ao processo trabalhista, mostra-se impossível a caracterização de conflito de teses, por meio dos arestos colacionados pela recorrente, em face do disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.9500

13 - TRT3. Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.

«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cujo objetivo precípuo é garantir a efetividade da decisão, obstando a alienação dos bens, em prejuízo do credor trabalhista. Todavia, na presente hipótese, não há nos autos qualquer indício de que a Demandada encontra-se em estado de insolvência ou esteja alienando seus bens, bem como deixando de cumprir obrigações judiciais ou mercantis, de maneira a prejudicar o cumprimento da presente decisão, razão pela qual, in casu, o pleito de inscrição de hipoteca judiciária não merece prosperar.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.1100

14 - TRT3. Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária.

«Em que pese a compatibilidade da hipoteca judiciária com o processo do trabalho, a sua constituição não representa mera decorrência da condenação trabalhista, fazendo-se necessário que deflua dos autos a possibilidade de inadimplência da ex-empregadora. Assim, ausentes indícios de insolvência da empresa e, tampouco, da prática de atos de dilapidação patrimonial, a exclusão da ordem de hipoteca judiciária é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.1100

15 - TRT3. Hipoteca judiciária. Cabimento hipoteca judiciária. Expedição de ofícios.

«Embora a determinação de expedição de ofícios para registro de hipoteca judiciária seja compatível com o direito processual do trabalho, não representa mera decorrência da condenação trabalhista, fazendo-se necessário que haja nos autos elementos substanciais que revelem fundado receio de inadimplência por parte da ex-empregadora a justificar tal providência. Assim, ausentes indícios de insolvência da empresa e, tampouco, da prática de atos de dilapidação patrimonial, a exclusão da ordem de hipoteca judiciária é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.2800

16 - TRT2. Requisitos hipoteca judiciária. Inexistência de irregularidade. A hipoteca judiciária é providência que encontra supedâneo no CPC/1973, art. 466, in verbis. Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo Juiz na forma prescrita na Lei de registros públicos. Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária. I. Embora a condenação seja genérica; II. Pendente arresto de bens do devedor; III. Ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. Não existe qualquer irregularidade ou afronta a princípios constitucionais na providência adotada, a qual zela pela celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Note-se que não há que se falar em expropriação de bens na fase de conhecimento, mas apenas em garantia da futura execução do crédito obreiro, de natureza eminentemente alimentar.

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Doc. VP 163.5455.8006.0900

17 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo do trabalho.

«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos à autora, que possuem caráter alimentar. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.8200

18 - TST. Julgamento extra petita. Honorários advocatícios e hipoteca judiciária. Deferimento ex officio. Condenação da reclamada ao pagamento de parcela não constante do rol de pedidos insertos na petição inicial.

«Com relação à hipoteca judiciária, esta Corte adota o entendimento de que é aplicável a hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, 1973 ao processo trabalhista, conforme a jurisprudência dominante, e, sendo possível a declaração de ofício da hipoteca judiciária, não há falar em julgamento extra petita e, em consequência, em ofensa aos CPC, art. 128 e CPC, art. 46073 nesse particular. Por outro lado, a reclamante, em sua exordial, não pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, não se podendo extrair, portanto, do rol dos pedidos, nenhuma postulação nesse sentido, ainda que de forma eventual. Com efeito, o CPC, art. 460, 1973 dispõe ser «defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, a Corte regional, ao deferir à reclamante a parcela referente aos honorários advocatícios, violou o disposto no citado dispositivo, estando caracterizado o julgamento fora dos limites da lide. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.6700

19 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.

«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC, art. 466, 1973 é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.4000

20 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Julgamento extra-petita. Inexistência.

«O CPC/1973, art. 466 (hoje CPC/2015, art. 495), que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos da CLT, art. 769, pois compatível com as normas deste diploma legal. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Não se cogita, portanto, de julgamento «extra petita. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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