(DOC. VP 142.5854.9014.3400)
TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista.
«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC/1973, art. 466é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como este Tribunal adota o entendimento de que é aplicável a hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, ao processo trabalhista, mostra-se impossível a caracterização
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