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(DOC. VP 144.5332.9000.9500)

TRT3. Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.

«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judi

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