(DOC. VP 163.5455.8006.0900)
TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos à autora, que possuem caráter aliment
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