(DOC. VP 165.1531.9016.7800)
TJSP. Registro de imóveis. Hipoteca. Homologação judicial de acordo requerida conjuntamente por devedores e credor. Pretensão de expedição de ordem judicial ao Cartório do Registro de Imóveis para averbação da hipoteca. Inadmissibilidade. Providência do CPC/1973, art. 466 diz respeito à hipoteca judiciária e só é possível como «efeito anexo» de sentença condenatória. Feito versa sobre atividade jurisdicional voluntária, pois visou obter a mera homologação de acordo extrajudicial. Decorrendo a garantia prevista no ajuste entabulado entre os contratantes, não de sentença condenatória que trouxesse o «efeito anexo» da hipoteca judiciária, incumbe aos interessados promover na esfera administrativa a averbação no Registro Imobiliário, por se tratar de hipoteca convencional. Recurso desprovido.
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