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Jurisprudência sobre
coisa julgada material

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Doc. VP 783.5555.3025.0595

1811 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos que não consideraram os reflexos do adicional de insalubridade nas demais verbas. No caso, o Regional registrou, com base no título executivo proferido em ação coletiva, que não há qualquer determinação para integração do adicional de insalubridade nas demais parcelas, bem como não foi alegado pelo exequente no momento oportuno. Desta forma, entendeu restar preclusa a oportunidade para qualquer irresignação neste momento processual, pois vedado modificar ou alterar o título executivo transitado em julgado na fase de execução, cujos limites devem ser observados nos cálculos de liquidação, sem ampliações ou restrições, em observância ao disposto no § 1º do CLT, art. 879, sob pena de ofensa à coisa julgada material. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não verificada ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 996.3037.2648.3767

1812 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada. Para tanto, ressaltou que, em que pese a sentença condenatória tenha imposto a aplicação da multa de 10%, reversível ao reclamante, caso a reclamada não pagasse os créditos trabalhistas no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, não houve insurgência da empresa contra a aludida multa na fase de conhecimento, tendo a sentença condenatória transitado em julgado. Entendeu, de tal sorte, que a ora executada busca rediscutir questão preclusa, em manifesta violação à coisa julgada material. A executada, contudo, nas razões de recurso de revista, não se insurge especificamente contra o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, limitando-se a sustentar a incompatibilidade da multa aplicada com o regramento processual trabalhista. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I. Nesse contexto, a incidência do referido verbete sumular revela-se suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 767.9572.6563.4315

1813 - TST. AGRAVO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RECLAMADAS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018.

O Tribunal Pleno deste Tribunal, no julgamento do processo IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, na sessão do dia 22/2/2022, firmou, dentre outras, a seguinte tese: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas -- prestadora-contratada e tomadora-contratante -- com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. . Tendo em vista que a renúncia a direito é ato jurídico unilateral, que independe de anuência da parte contrária para produzir seus efeitos, correta a decisão agravada que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 469.7147.0970.6087

1814 - TJSP. Juízo de retratação decorrente da interposição de recurso extraordinário - CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1143. Competência estadual reconhecida para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa. Retratação exercida para modificação do acórdão. FUNCIONÁRIO DA FUNDAÇÃO CASA. Funcionário que percebe adicional de tempo de Ementa: Juízo de retratação decorrente da interposição de recurso extraordinário - CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1143. Competência estadual reconhecida para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa. Retratação exercida para modificação do acórdão. FUNCIONÁRIO DA FUNDAÇÃO CASA. Funcionário que percebe adicional de tempo de serviço (quinquênio) diante da decisão definitiva da Justiça do Trabalho. Pretensão de recálculo do pagamento de tal verba para inclusão na base de cálculo da Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET). Coisa julgada material não configurada. Ausência de descrição legal de pagamento da verba denominada GRET que permita analisar a natureza jurídica do adicional. Retratação exercida para modificação do acórdão e julgamento. Sentença de procedência reformada para improcedência. RECURSO PROVIDO.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0260.9986.0437

1816 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Reajuste de 28,86%. Compensação com outros reajustes decorrentes das Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Questão relevante, em tese, à solução da controvérsia, oportunamente suscitada nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 687.5759.5456.5801

1817 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Ementa: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Decisão agravada que extinguiu em parte a fase de cumprimento de sentença, indeferindo o apostilamento do título e pagamento em relação aos autores aposentados - Descabimento - Limites do título executivo. Sentença que deferiu a inclusão do «adicional de desempenho de saúde nos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Décimos constitucionais incorporados aos vencimentos que, ante a natureza remuneratória da verba, integram os proventos de aposentadoria - Revisão dos décimos incorporados na forma estabelecida no título executivo que repercute automaticamente na aposentação, sendo desdobramento inevitável do próprio reconhecimento do direito - Inocorrência de ofensa à coisa julgada material - Dever da Administração Pública de cumprimento da obrigação de fazer, inclusive, quanto aos autores aposentados - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 911.2735.9522.2870

1818 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO 1. O Tribunal Regional asseverou que, após a fase de conhecimento, a decisão sobre a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não pode ser mais modificada em fase de execução, pois, formou-se a coisa julgada material. Assim, rejeitou a tese de inexigibilidade do título judicial, aplicando os termos do CLT, art. 879, § 1º: «Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Acrescentou, ainda, que em caso de oposição de embargos, a matéria de defesa deve se limitar às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, da quitação ou prescrição da dívida, nos termos do art. 879, § 1º e 884, § 1º, da CLT, não podendo o Juízo modificar a questão acerca da causa principal. 2 . A Turma Regional assentou o caso a partir dos ditames legais, não podendo reapreciar a questão principal que é saber se incide ou não responsabilidade subsidiária sobre órgão público. A análise da matéria se deu com base em interpretação de norma infraconstitucional. Assim, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não se verifica violação direta e literal de dispositivo constitucional renovado no agravo de instrumento . Agravos de instrumento desprovido.

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Doc. VP 484.3481.6354.0384

1819 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. O caso versa sobre a propositura de ação individual para execução dos créditos trabalhistas reconhecidos em ação coletiva. O entendimento desta Corte foi firmado no sentido de que a execução trabalhista, por autorizar o impulso oficial (CLT, art. 878), dispensando a atuação do titular do direito para praticar atos procedimentais relativos ao feito e pelo fato de existir a coisa julgada material, com potencial para surtir plenamente os seus efeitos jurídicos (art. 5 . º, XXXVI, da Constituição c/c o CPC/2015, art. 467), não abraça a tese da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST), ressalvada a hipótese de processo de execução fiscal (CLT, art. 889 e art. 1 º da Lei 9.873/1999 c/c o art. 40, §§ 4 º e 5 . º, da Lei 6.830/1980) . Diante do CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. De acordo com o art. 2 . º, § 2 . º, da IN 41/2018, «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1 º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017". Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado em ação coletiva anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente a presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 921.4638.3043.9637

1820 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa 41 do TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso, ajuizada a ação em 2011, é incontroverso que foi constituído o título executivo e configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da referida lei, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traçado na Súmula 114/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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