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Jurisprudência sobre
assistente litisconsorcial

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Doc. VP 230.9041.0436.6920

161 - STJ. Processual civil. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de exame de admissibilidade. Risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Demonstração. Deferimento do pedido tão somente para assegurar o resultado útil de eventual provimento do recurso, nas excepcionais circunstâncias do caso.

1 - Nas excepcionais circunstâncias do caso, é de se manter o deferimento do pedido de efeito suspensivo tão somente para assegurar eventual resultado útil do eventual provimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0633.5365

162 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Financiamento sob as regras do sistema financeiro da habitação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Vícios construtivos. Alegação da necessidade de intervenção da cef no feito como litisconsorte assistencial. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025 ). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A despeito da alegação, em embargos de declaração, acerca da necessidade de atuação da CEF como assistente litisconsorcial no feito, tendo em vista a sua condição de gestora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, o Tribunal de origem não se pronunciou a respeito. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7101.3556

163 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível desapropriação direta. Utilidade pública. Concessionária porto novo S/A. Porto maravilha concessionária. Revitalização e urbanização da zona portuária. Assistente litisconsorcial. Indenização. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse inaudita altera pars, objetivando a expropriação do imóvel localizado na Rua Pedro Alves número 210, bairro de Santo Cristo, na Cidade do Rio de Janeiro, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal 35.952, necessário ao projeto de reurbanização e modernização da região portuária do Rio de Janeiro, tendo oferecido o valor indenizatório de R$ 1.143.111,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil e cento e onze reais). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para inverter o ônus sucumbencial em desfavor do expropriado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 505.4631.2068.2147

164 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (CONTRATUH E OUTROS). AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É inviável o alcance do exame de mérito do feito porquanto os recorrentes não realizaram o cotejo analítico de teses, desatendendo ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo transcrição dotrecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A Presidência do TRT da 9ª Região não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho em relação ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Entretanto, o admitiu em relação aos temas «Tutela inibitória - Atividades de risco e «Indenização por danos morais coletivos". Considerando que o parquet não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta precluso o exame da matéria. Recurso não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSISTENTE DA OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA NÃO IMPOR AOS TRABALHADORES ADOLESCENTES A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES QUE OS COLOQUEM EM RISCO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . arts. 227 E 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tratam os autos de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir a reclamada a abster-se de impor aos empregados adolescentes, aprendizes ou não, atividades que acarretem prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, tais como o trabalho com chapas e fritadeiras, limpeza de banheiros e coleta de lixos . 2. O TRT afastou a tutela inibitória em relação às atividades de manuseio de chapas e fritadeiras, bem como as atividades relacionadas à limpeza da área de atendimento das lanchonetes ( lobby ) ao fundamento de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual reduziriam suficientemente os riscos de acidentes, além de apoiar-se no fato de que as atividades em lanchonetes não estariam incluídas na listagem prevista no Decreto 6.481/2008. Por fim, a Corte Regional afastou a condenação por danos morais coletivos . 3. Muito embora a Corte regional tenha examinado a matéria sob o enfoque da Convenção 182 da OIT, assim como do seu Decreto Regulamentador (6.481/2008), concluiu que « o labor em lanchonetes não foi incluído na lista TIP como forma prejudicial ao trabalho do menor, de modo que não se pode imputar automaticamente o risco de queimadura à pele para trabalho que não consta no quadro descritivo (...) «. Olvidou a Corte Regional adotar o método hermenêutico adequado ao debate acerca de direitos humanos fundamentais porquanto as normas que tratam da matéria não se excluem, sejam elas normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro ou normas da OIT, devendo o intérprete buscar a melhor aplicação dos preceitos que visam a proteção da dignidade da pessoa humana . Nesse cenário, é irrefragável que a interpretação dada pelo TRT contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que o amplia . Contrario sensu, quando houver restrições ao gozo de um direito, deverá prevalecer a norma que fizer menos restrições. Pelo princípio pro homine, não se admite antinomias entre normas que tratam de direitos humanos, haja vista que os preceitos em questão devem ser aplicados de forma complementar. Sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992, considerada um dos mais importantes tratados de proteção de direitos humanos, dispõe em seu art. 29 que: « Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: (...) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados «. E nos escólios do internacionalista Cançado Trindade «[...] no domínio da proteção dos direitos humanos interagem o direito internacional e o direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano. A primazia é da pessoa humana ( apud Ramos, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013) . 4 . Ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, ainda que as atividades com chapa ou fritadeiras não estejam incluídas na listagem do Decreto Regulamentador da Convenção 182 da OIT (lista TIP), certo é que representam riscos à integridade física dos menores adolescentes. Inaplicável, in casu, a interpretação numerus clausus da lista TIP. Im põe-se a aplicação da norma que amplia o exercício do direito do adolescente, ou que produza maiores garantias ao direito humano que se tutela . 5. Em homenagem ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), bem como ao princípio pro homine, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual. 6 . Verificada a violação aos arts. 227 e 7º, XXXIII, da CF, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para restabelecer a tutela inibitória em relação às atividades excluídas pelo TRT, referentes ao manuseio de chapas e fritadeiras, bem como a limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE LEI. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO FATO DE A EMPRESA SUBMETER ADOLESCENTES À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RISCO. DECISÃO REGIONAL QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS . 1. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. 3. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de adolescentes que se sujeitam a executar atividades perigosas e insalubres, desafiando a tutela constitucional a respeito do tema. Este fato enseja desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88 de 1988, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa e a ratificação da Convenção 182 da OIT. 4. A conduta deliberadamente irregular da empresa está demonstrada de forma incontroversa desde a petição inicial, tendo sido realizadas perícias e inspeção judicial que confirmaram o trabalho de adolescentes com chapas e fritadeiras, bem como na coleta de lixo e limpeza de áreas de grande circulação. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento dos arts. 7º, XXXIII, 227 da CF, e 405, I da CLT, em flagrante fraude às tutelas constitucionais, dentre elas os direitos trabalhistas dos trabalhadores adolescentes . 5. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a fixação do valor a ser arbitrado, a abrangência nacional da decisão proferida, o estofo financeiro da reclamada, bem como a gravidade do evento danoso, além do prejuízo substancial sofrido por adolescentes submetidos à execução de atividades de risco, necessário o provimento o recurso de revista do Ministério Público para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fixação de astreintes . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em seu recurso de revista adesivo a reclamada argumenta que não deveria se abster de determinar a trabalhadores adolescentes a limpeza de banheiros de grande circulação. Fundamenta que a adoção dos equipamentos de proteção individual elidiria por completo as condições insalubres. Conforme já fundamentado, a proteção ao menor é integral, sendo irrelevante que tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do TRT que determinou que a reclamada se abstenha de submeter os trabalhadores adolescentes à limpeza de banheiros de grande circulação pelos mesmos fundamentos adotados no exame do recurso de revista do parquet. Recurso de revista adesivo não conhecido.

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Doc. VP 231.1010.8736.6339

165 - STJ. Civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Financiamento sob as regras do sistema financeiro da habitação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Vícios construtivos. Alegação da necessidade de intervenção da cef no feito como litisconsorte assistencial. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão do acórdão embargado. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6512.5302

166 - STJ. Processual civil. Administrativo. Imóvel da União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Art. 10, parágrafo único. Da Lei 9.636/1998. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela CEF objetivando a reintegração de posse c/c condenação ao pagamento de aluguéis pela utilização indevida da área de sua propriedade e do INSS (como assistente litisconsorcial). ... ()

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Doc. VP 288.7162.1884.4979

167 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova pericial, a qual concluiu que os empregados laboravam em área de risco de periculosidade, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, os pedidos postulados têm origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. CDC, art. 94. Tratando-se a hipótese do CDC, art. 94 de litisconsórcio facultativo, é possível o ingresso do terceiro, titular do direito, na qualidade de assistente litisconsorcial, o qual não fica impedido de propor ação individual ou plúrima em litisconsórcio ativo com outros trabalhadores, caso se sinta prejudicado. Assim, a ausência de publicação do edital, notificando os supostos interessados em intervir no processo como assistentes litisconsorciais, não enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial constatou que os empregados substituídos permaneciam nas proximidades das instalações energizadas, além de realizar instalações e operações em equipamentos elétricos energizados em alta tensão e baixa tensão (NR 10). O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 364, I/TST e na OJ 324/SDI-1/TST, é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Assim, o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 231.1240.9550.5458

168 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Danos materiais. Revisão do acervo probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade.

1 - Inexiste ofensa do CPC/2015, art. 1.022, II quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1716.5885

169 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela Associação para Consumidores do Estado do Ceará - Acece contra IRTDPJ-CE - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará, também denominado Central Estadual de Associação Civil de Direito Privado, Contratos de Alienação Fiduciária (CECAF), com pedido de tutela de urgência, tendo a União Federal, na condição de assistente litisconsorcial ativo, contra o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará - IRTDPJ-CE (conhecido como Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária - Cecaf), a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos da Cidade de Fortaleza - ARTD-CE, o Estado do Ceará e o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - Detran/CE, objetivando, em síntese, a «imediata suspensão da exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos pelo DETRAN-CE, bem como que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer «espécie de taxa de serviço a título de emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público". ... ()

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Doc. VP 240.5270.2939.3820

170 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Julgamento. Alegação de omisão. Existência. Administrativo. Imóvel da União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Lei 9.636/1998, art. 10, parágrafo único. Precedentes do documento eletrônico vda41515259 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 14/05/2024 13:38:19publicação no dje/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de controle do documento. Badf8b21-d357-4d44-9ccd-88433d41c81e STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela CEF objetivando a reintegração de posse, c/c a condenação ao pagamento de aluguéis pela utilização indevida da área de sua propriedade e do INSS (como assistente litisconsorcial).... ()

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