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Jurisprudência sobre
fiador de si mesmo

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Doc. VP 240.4161.2833.9618

1 - STJ. Empresarial. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Crédito anterior ao pedido de recuperação. Afetação ao regime recuperacional. Embargos à execução. Crédito. Certeza. Liquidez. Questionamento. Suspensão. Descabimento. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 1º e 3º. Constrição de bens. Ausência. Garantia. Levantamento. Impossibilidade. Decisão monocrática mantida.

1 - O crédito em análise tem origem em suposto descumprimento contratual. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1970.6147

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Locação. Exoneração de fiança. Omissão. Ausência. Tema não retratado em contrarrazões. Fundamentação deficiente. Prorrogação da fiança. Previsão expressa. Interpretação restritiva. Obrigação assumida expressamente. Autonomia privada. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não se verifica omissão quando a tese supostamente omitida não foi alegada em apelação ou contrarrazões ao apelo, não estando o Tribunal estadual obrigado a se manifestar acerca dela, salvo hipótese de matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 240.4031.2787.6423

3 - STJ. Recursos especiais. Empresarial. Recuperação judicial. Falha na prestação jurisdicional. Prequestionamento ficto. Sentença estrangeira. Homologação. Desnecessidade. Fato jurídico. Livre apreciação. Novação. Plano de revitalização. Portugal. Coobrigados. Não atingimento. Exigência da dívida. Possibilidade. Habilitação. Necessidade.

1 - A questão controvertida resume-se a definir se: (i) houve falha na prestação jurisdicional; (ii) a sentença que homologou o plano de reestruturação do devedor principal em Portugal tem eficácia no Brasil, apesar de não ter sido homologado por esta Corte; (iii) cumprido o plano de reestruturação em Portugal, não seria mais possível ao credor exigir o montante remanescente do garantidor hipotecário; (iv) o pagamento parcial não impede a cobrança dos obrigados solidários pelo restante e (v) os honorários foram corretamente fixados. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2164.3155

4 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro opostos pelo filho dos executados com a pretensão de desconstituir a penhora do imóvel em que reside de titularidade dos pais. Alegação de impenhorabilidade de bem de família já analisada e negada em exceção de pré-executividade apresentada pela mãe, coexecutada. Impossibilidade. Penhora de bem de fiador. Possibilidade. Súmula 549/STJ.

1 - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se rediscutir, em embargos de terceiros opostos pelo filho dos executados, a (im) penhorabilidade de bem de família já analisada em exceção de pré-executividade ajuizada pela coexecutada, mãe do agravante. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2418.4785

5 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Anatel. Banco que recorre como terceiro prejudicado. Plano de recuperação judicial (grupo oi). Extinção e desentranhamento de carta de fiança. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento, nos autos de execução fiscal. A decisão de primeira instância agravada indeferira o pedido de desentranhamento da Carta de Fiança formulado pela citada instituição bancária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 699.9194.5673.4119

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA VALOR DE ALUGUEL. LOCATÁRIA NÃO PAGA O IMPOSTO À RECEITA FEDERAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. 1. A autora que é proprietária de imóvel comercial, o qual foi locado à primeira requerida, sendo os demais requeridos os fiadores. Relata que o valor do aluguel era de R$ Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA VALOR DE ALUGUEL. LOCATÁRIA NÃO PAGA O IMPOSTO À RECEITA FEDERAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. 1. A autora que é proprietária de imóvel comercial, o qual foi locado à primeira requerida, sendo os demais requeridos os fiadores. Relata que o valor do aluguel era de R$ 6.000,00, e que a requerida não efetuou os repasses provenientes de imposto de renda retido na fonte ao fisco, mesmo descontando mensalmente o valor do aluguel. Com isso, a autora teve que desembolsar o valor total de R$ 11.272,77. Pede, portanto, a restituição do valor. 2. Em locações em que a proprietária é pessoa física e a locatária é pessoa jurídica, esta deve reter o valor o imposto de renda a cada pagamento de aluguel a título de antecipação do imposto devido, conforme art. 22, VI da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. 3. Os tributos caracterizam obrigação propter rem, de modo que o fisco pode cobrar o tributo lançado e não pago do proprietário, mas é certo que ao proprietário é assegurado o direito de regresso para ser restituído da obrigação não paga, nos exatos termos do contrato. 4. Não comprovaram as requeridas o fato extintivo do direito da autora, isto é, comprovantes DARF do referido tributo, sendo legítimo o direito de regresso da autora. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.1010.8686.9327

7 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de contrato de locação. Embargos dos fiadores. Exoneração da fiança. Notificação. Violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Não ocorrência. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não contém erro material, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois, a pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, o que buscam os embargantes é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de declaração a promover o rejulgamento da causa, já que, no caso, o Tribunal paulista se manifestou de forma fundamentada acerca da eficácia e validade da notificação da exoneração da fiança; (ii) esta Corte de Justiça compreende que é imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração. Aplicável, assim, a Súmula 211/STJ; (iii) não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia; e (iv) tendo o Tribunal bandeirante afirmado a existência de prova acerca da efetiva notificação da exoneração da fiança, sua validade e que a exoneração ocorreu antes do início do período do inadimplemento que ensejou a execução, evidencia-se não ser possível, aqui, entender de modo diferente, pois seria imprescindível o reexame de matéria fático probatória, inviável, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9906.4494

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exigir contas. CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1022. Suposta omissão referente à preliminar de ilegitimidade. Expressa justificativa a respeito da manutenção da garantia. Legitimidade do fiador. Premissa suficiente à conclusão adotada. Omissão descaracterizada. CCB, art. 819. Fiança posterior envolvendo o mesmo garantidor. Objeto diverso do primeiro contrato. Pressuposto adotado no acórdão recorrido. Pretensão de reconhecer a extinção da garantia. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Não provido.

1 - Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada quando o Tribunal de origem analisa a controvérsia na extensão da matéria devolvida e de modo suficiente ao provimento adotado, como no caso, em que o Tribunal de origem justificou expressamente as razões pelas quais o contrato de fiança estaria vigente ao tempo do ajuizamento da ação de exigir contas, concluindo, assim, pela legitimidade passiva dos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7725.1519

9 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Contrato privado de empréstimo. Subrogação do instituto do açúcar e do álcool na qualidade de avalista. Contrato privado de empréstimo. Natureza jurídica de direito privado. Prescrição vintenária. CCB. Recurso especial improvido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando a anulação do crédito inscrito em dívida ativa, oriundo de inadimplemento, pela executada, de contrato privado de empréstimo, pago pelo Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, enquanto fiador/avalista, e posteriormente assumido pela União e inscrito em dívida ativa. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 139.616.102,49 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos). ... ()

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Doc. VP 135.0936.1461.5334

10 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, por entender que o acórdão do recurso ordinário apresentou fundamentação clara na exposição dos juízos de valor e certeza jurídica. Concluiu, pois, que « não se vislumbra qualquer mácula na prestação jurisdicional a ensejar saneamento, não sendo obrigatório o enfrentamento de todos os argumentos trazidos pelas partes, pois o CF/88, art. 93, IX dispõe apenas que as decisões sejam fundamentadas «. De fato, consoante registrado na decisão monocrática, quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração, verifica-se que, no acórdão do recurso ordinário, a Corte regional se pronunciou expressamente nos seguintes termos: « a) o fato de a quarta reclamada figurar como fiadora da primeira reclamada não é capaz de demonstrar o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, notadamente porque restou comprovado o ajuizamento de quatro ações em face da primeira reclamada (ação declaratória, ação de execução de título extrajudicial, ação de consignação de chaves e ação de despejo - ID. 0bdd0dc e ss) ; b) quanto ao galpão da quarta reclamada ficar localizado próximo ao galpão das demais reclamadas, sendo aberta em 14/03/2019 filial da ETNA no mesmo endereço da GMM (Rodovia Castelo Branco 11.520 - Barueri/SP), evidencia-se apenas o gerenciamento logístico ; c) restou demonstrado, mediante prova documental, que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza (ID. 9b4d064 e ss). Logo, não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados e mesmo após saída do Sr. Paulo Kruglensky do quadro societário da GMM em 18/11/2016, esta continuou fabricando móveis exclusivamente à ETNA, sob sua direção e comando . A Turma julgadora ainda registrou que a primeira reclamada atua na fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de artigos de iluminação, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem ; que a quarta reclamada tem por objeto social: lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de móveis, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos de iluminação e que as notas fiscais apresentadas (ID. d8435a7 e ss) confirmam a existência de mera relação mercantil . «. 4 - Claro está que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, em observância ao disposto nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT, de modo que não se verifica a alegada transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPRESA PRIVADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (SUPOSTA TOMADORA DOS SERVIÇOS). ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS PELO RECLAMANTE COM INGERÊNCIA DA EMPRESA . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Ficou consignado que « o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (4ª reclamada), por constatar que, no caso dos autos, trata-se de relação estritamente comercial para fornecimento de produtos acabados, sem exclusividade e ingerência na execução da atividade produtiva « e que, « embora a testemunha da reclamante tenha dito que a primeira reclamada produzia móveis exclusivamente para a quarta reclamada (Etna) e que a reclamante trabalhava com produtos exclusivamente para a quarta reclamada, a prova documental comprovou que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza, concluindo que não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados « . 3 - Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento .

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