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Jurisprudência sobre
compensacao de jornada de trabalho

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Doc. VP 489.1974.6150.0868

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.       

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Doc. VP 647.9121.9377.5764

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. Ementa: RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 668.2888.8284.2097

3 - TJSP. Recurso inominado - Servidora pública estadual - Agente de segurança penitenciária - Incompetência do juízo e cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Filho menor com necessidades especiais - Direito à redução da jornada de trabalho com vencimentos integrais e sem compensação de horário - Lei 8.112/1990 aplicável a Estados e Municípios - Tese de eficácia vinculante firmada no Tema 1.097/STF - Ementa: Recurso inominado - Servidora pública estadual - Agente de segurança penitenciária - Incompetência do juízo e cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Filho menor com necessidades especiais - Direito à redução da jornada de trabalho com vencimentos integrais e sem compensação de horário - Lei 8.112/1990 aplicável a Estados e Municípios - Tese de eficácia vinculante firmada no Tema 1.097/STF - Prova documental suficiente - Impossibilidade de redução proporcional do valor da remuneração - Inadequada redução de 50% da jornada - Servidora que trabalha em regime de plantões, com escala de 12 por 36 horas - Redução suficiente de três plantões mensais - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 284.1076.5221.6534

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Obrigação de conhecimento condenatória - Servidor Público Municipal - Direito à redução de 30% da jornada de trabalho, sem compensação e sem prejuízo de vencimentos - Filha portadora de necessidades especiais - TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno de Hiperatividade e Déficit de atenção) - Sentença de procedência - Recurso da ré/recorrente - Lei Ementa: RECURSO INOMINADO -  Obrigação de conhecimento condenatória - Servidor Público Municipal - Direito à redução de 30% da jornada de trabalho, sem compensação e sem prejuízo de vencimentos - Filha portadora de necessidades especiais - TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno de Hiperatividade e Déficit de atenção) - Sentença de procedência - Recurso da ré/recorrente - Lei 8.112/1990 restrita aos servidores da União - Ausência de previsão legal - Descabimento - Incidência da Lei 8.112/1990 - Proteção ao portador de deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º e Tema 1.097 do STF - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Pretensão de redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação, com pedido de tutela. Possibilidade. Filha portadora de necessidades especiais TEA (Transtorno do Espectro Autista). Sentença de procedência. Irresignação da Municipalidade. Aplicação analógica do art. 98, § 3º da Lei 8.112/1990 e Tema 1.097 do STF . Inteligência do art. 1º, § 2º da Lei 12.764/2012. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0003951-31.2023.8.26.0152; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 891.6487.1366.6521

5 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12x36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a possibilidade de redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência. Pois bem. O reexame do percentual fixado a título de honorários advocatícios, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Dessa forma, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Precedente desta 5ª Turma. Agravo não provido.

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Doc. VP 558.8057.4484.0715

6 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRESIDENTE EPITÁCIO - RESSARCIMENTO DE HORAS EXTRAS DAS COMPENSAÇÕES DO PERÍODO DA PANDEMIA (COVID-19) - AFASTAMENTO COMPULSÓRIO - REALIZAÇÃO DE CURSOS E HORAS EXTRAS PARA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - AUTORA QUE SEGUIU O DISPOSTO NO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR SEU TURNO, QUE AGIU EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRESIDENTE EPITÁCIO - RESSARCIMENTO DE HORAS EXTRAS DAS COMPENSAÇÕES DO PERÍODO DA PANDEMIA (COVID-19) - AFASTAMENTO COMPULSÓRIO - REALIZAÇÃO DE CURSOS E HORAS EXTRAS PARA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - AUTORA QUE SEGUIU O DISPOSTO NO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR SEU TURNO, QUE AGIU EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (CF, ART. 37, CAPUT) - EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - CONDUTAS DAS PARTES, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA ÉPOCA, QUE NÃO JUSTIFICA O PLEITO DE RESSARCIMENTO EM FACE DO PODER PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 980.7008.8609.5361

7 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REGIME 12 X 36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 85, item IV, firmou o entendimento de que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Ocorre que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Na presente hipótese, verifica-se que o contrato de trabalho em análise teve início já sob a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual não há falar em invalidade do acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de horas extras. Dessa forma, o e. TRT, ao concluir que «a partir de 11/11/2017, não há mais que se falar em invalidade da escala 12x36 pela prestação habitual de horas extras, sendo devidas somente as horas extras que ultrapassarem a jornada de 12 horas diárias, decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Nesse contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não merece reforma a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 452.6794.3911.8892

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a compensação da gratificação de função recebida pela Autora, com o valor das 7ª e 8ª horas extras deferidas, em razão do não enquadramento do trabalhador bancário na exceção prevista no § 2º, do CLT, art. 224. Entendeu que «o art. 611-A, I, da CLT, introduzido pela Lei no 13.467/17, dispõe que as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho prevalecem até mesmo sobre a lei quando dispuserem sobre a jornada de trabalho, «...observados os limites constitucionais..., de sorte que não há impedimento legal para a formulação de negociação coletiva sobre a matéria abrangida pela clausula 11. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. A gratificação de função recebida pelo empregado bancário, assim como as horas extraordinárias devidas em razão do não enquadramento deste na regra do § 2º do CLT, art. 224, não traduzem direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador. A compensação dos valores pagos a esses títulos, consequentemente, pode ser transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF. 4. Nesse cenário, a compensação das horas extras com a gratificação de função prevista em norma coletiva é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 466.2819.1007.7925

9 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a «justiça gratuita, e «horas extras, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que o reclamante faz jus à gratuidade da Justiça, porque apresentou declaração de hipossuficiência econômica não fora elidida por prova em contrário, bem como que apesar de o reclamante ter assumido funções ditas «de chefia, na prática, ressalvada uma ocasião, não usufruía de fidúcia especial. Nesse cenário, o pronunciamento acerca das descrições formais dos cargos ocupados pelo reclamante, em substituição, não possui o condão de demonstrar que, na realidade, na prática, o reclamante teria atuado com a fidúcia especial a enquadrá-lo na hipótese do § 2º do CLT, art. 244. Ademais, o depoimento do autor, de que «nas ocasiões em que substituía o Gerente de Negócios Pronaf realizava funções que não estavam dentro da sua rotina normal de trabalho não conduz à conclusão de que tais funções, por serem alheias à sua rotina de trabalho, exigiam fidúcia especial. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA COM PODERES DE MANDO PRÓPRIOS DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, consoante se extrai do acórdão recorrido, a testemunha contraditada «na condição de gerente comercial do banco demandado, detinha poderes de mando próprios da figura do empregador". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a testemunha, em verdade, não ostentava poderes próprios do empregador, devendo ser afastada a contradita, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a oral, as quais atestaram que, a despeito da denominação dos cargos ocupados pelo reclamante, em caráter de substituição, na prática, o labor se desenvolvia sem fidúcia especial. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a testemunhal, que atestou que os horários de trabalho registrados nos controles de ponto não correspondiam à real jornada laboral praticada pelo autor, uma vez que havia um limite do número de horas extras a ser anotado, conforme autorização da chefia. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 5 - PLR. PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A «PLR proporcional se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor faz jus à parcela, tendo em vista que a data da extinção do seu contrato de trabalho encontra-se dentro do intervalo previsto em norma coletiva que regula os destinatários da verba. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito à PLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 6 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, esta Corte já firmou entendimento de que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), diretriz cristalizada na Súmula 463/TST, I. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a aplicação ao contrato de trabalho do autor do § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018/2020, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras. 2. Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva 2018/2020 dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, deve ser compensado com as horas extras deferidas em juízo. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a seguinte tese em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em que pese a Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, ao prever a compensação das 7ª e 8ª horas do empregado afastado do enquadramento no art. 244, § 2º da CLT, com a gratificação de função, ser contrária ao entendimento desta Corte consolidado na Súmula 109, impõe-se reconhecer que a previsão não se relaciona a direito absolutamente indisponível, não se observando afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O exame do agravo de instrumento encontra-se prejudicado, porquanto se refere à validade da compensação das horas extras deferidas em juízo com os valores de gratificação de função percebidos pelo autor, nos termos da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, matéria já apreciada na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 148.0388.0078.4476

10 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2x2. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. TRANSCEDNÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no, XIII da CF/88, art. 7º), deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extras a partir da jornada máxima legal ou contratual, sendo inaplicável ao caso o entendimento preconizado na Súmula 85/TST. Logo, a decisão regional está de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista. Incidência dos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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