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Jurisprudência sobre
supressao de intervalo intrajornada

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Doc. VP 190.1062.9000.7400

401 - TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.

«Constata-se do acórdão recorrido o reconhecimento do labor da autora em jornada de seis horas, com a prestação habitual de horas extras. Nessa esteira, impende ressaltar o entendimento pacificado pela Súmula 437/TST, IV, de seguinte teor: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista na CLT, art. 71, caput e § 4º. De acordo com a CLT, art. 71, § 4º, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida, de no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. Na mesma trilha, a Súmula 437/TST, I, in verbis: I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Logo, a determinação do Tribunal Regional de pagamento de uma hora intervalar somente quando a jornada cumprida superar 6 horas e 15 minutos contraria a Súmula 437/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 874.1575.4192.9086

402 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA.

1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Diante da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e por constatar possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo para o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Diante da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e por constatar possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos . 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que «respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. A referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito (30 minutos). 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, reforma-se a decisão regional para reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.... ()

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Doc. VP 764.0946.5598.9669

403 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE.

1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a redução do intervalo intrajornada diante da informação constante dos autos de que a autora desempenhava atividade insalubre, cuja jornada já se revela prejudicial, por si só, ao trabalhador, em virtude da permanente exposição do mesmo a agentes biológicos de alta nocividade à saúde. 6. A diminuição do intervalo intrajornada, nessas circunstâncias, apenas potencializaria os riscos à saúde e à segurança do trabalhador, em descompasso com a garantia assegurada pela CF/88 (art. 7º, XXII). 7. Assim, é inviável a aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, bem como da ratio decidendi da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à validade da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, desde que limitada a 30 (trinta) minutos. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SbDI-1/TST decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. No caso dos autos, a empregada deixou de transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração (vide págs. 304-312), o que impede a análise de violação dos dispositivos legais indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL LEGAL OU NORMATIVO. TRASCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se nos autos se, em caso da existência de adicional normativo de horas extras mais favorável que o legal, aplica-se este no caso de concessão da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º (pela redução do intervalo intrajornada). A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a parcela concedida em decorrência da supressão do intervalo intrajornada tem natureza de «hora extra ficta, razão pela qual não se distingue entre o adicional por horas extras efetivamente laboradas e daquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Sendo assim, a decisão regional, ao negar a aplicação do adicional normativo sobre o intervalo intrajornada suprimido, desafia reforma, para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido; e recurso de revista da autora conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 325.7062.3130.6232

404 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

A pré-assinalação dos registros, no tocante ao intervalo intrajornada, é autorizada por norma legal (CLT, art. 74, § 2º), gerando presunção relativa de veracidade quanto aos horários assinalados. Na hipótese, contudo, o egrégio Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, deferiu o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que restou demonstrado que o reclamante não gozava integralmente do referido descanso. Registrou, ainda, que os cartões de ponto acostados pela reclamada foram desconstituídos pelos efeitos da revelia, além de não ter sido produzida nenhuma outra prova que pudesse comprovar a alegada concessão do intervalo intrajornada. Nesse contexto, para divergir desse entendimento e acolher a tese recursal da reclamada de que não houve supressão do intervalo intrajornada, seria necessário o reexame dos fatos e provas constantes no processo, o que é defeso a esta colenda Corte Superior, conforme preconiza a Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9221.0012.0400

405 - TRT18. Súmula 437/TST «intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do CLT, art. 71.

«I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0005.8100

406 - TST. Recurso de revista. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e in 40/TST. Reclamada. Jornada 12x36. Intervalo intrajornada. Negociação coletiva.

«1 - A reclamada alega que a supressão do intervalo intrajornada foi fruto de negociação coletiva e, mesmo assim, o reclamante usufruiu integralmente do período intervalar para repouso e alimentação. Indica violação do CF/88, art. 7º, XXVI e transcreve arestos para o confronto de teses. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.7700

407 - TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.

«O desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes, conforme os termos da Súmula 437/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.1400

408 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Redução prevista em norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST.

«Nos termos da Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porquanto este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0007.9300

409 - TRT18. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST e da Súmula 2 deste tribunal.

«Conforme o entendimento pacífico do TST e deste Tribunal, a não- concessão ou a concessão parcial do intervalo previsto no CLT, art. 71 implica o pagamento total do período correspondente, e não somente daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.9100

410 - TST. Intervalo intrajornada. Supressão total ou parcial. Rurícola. Recurso desfundamentado.

«A impugnação aos fundamentos constantes da decisão recorrida constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. O não atendimento desse pressuposto torna inviável o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422/TST. No caso concreto, o embargante não impugnou as razões de decidir da Turma, a qual não conheceu do recurso de revista, em face do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.2184.2002.0400

411 - TST. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Procedimento sumaríssimo . Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. (Súmula 437/TST II, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a admissibilidade o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.5600

412 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Supressão. Norma coletiva. Não-validade. Matéria fática. Súmula 126.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de violação dos arts. 7º, XIII, XIV e XXVI, da Constituição da República, sob a alegação de que não houve redução do intervalo intrajornada, mas sim, «aumento do intervalo de 15 para 30 minutos (sic). Insurge-se, ainda, contra a condenação aos reflexos. Transcreve julgados. 2. Ficou registrado pelo Colegiado local, com base em exame do conjunto fático probatório, que a norma coletiva estabelece «aumento da jornada de 06 para 08 horas; supressão do pagamento de horas extras; não concessão do intervalo de 01 hora. Daí ter concluído pela não-validade da norma coletiva. 3. Com tais singularidades factuais, sabidamente refratárias à cognição extraordinária desta Corte, dado o óbice da Súmula 126, repele-se de imediato a suposta violação aos arts. 7º, XIII, XIV e XXVI, da Constituição da República, bem como se revelam inespecíficos os arestos colacionados, na esteira da Súmula 296/TST, porque não espelham o mesmo quadro fático delineado na decisão recorrida. 4. Importante observar que a versão sustentada pela agravante não se encontra retratada na decisão recorrida, que foi superlativamente explícita ao assinalar a validade do aumento da jornada de 6 para 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento, nos moldes da Súmula 423/TST, e a concomitante supressão do intervalo intrajornada. Não se trata, assim, de aumento do intervalo de 15 minutos para 30 minutos, como surpreendentemente sustentou a agravante. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.8000

413 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas. Prorrogação habitual. Aplicação do CLT, art. 71, «caput e § 4º. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I, do TST.

«Ainda que a jornada contratual do trabalhador seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.4600

414 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Redução prevista em norma coletiva e na Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e emprego (mte).

«No caso, o Tribunal Regional endossou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, sob o entendimento de que a supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente. Salientou, ainda, que mesmo existindo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permitindo referida redução por convenção coletiva (Portaria 42/2007), esta não pode se sobrepor ao caráter cogente das normas de saúde pública, nas quais se inclui o intervalo intrajornada, tampouco pode preponderar sobre disposição expressa no CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.9400

415 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva e autorização genérica do Ministério do Trabalho. Invalidade.

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7.º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva (Súmula 437/TST, II). Não altera essa conclusão a existência de autorização genérica por parte do Ministério do Trabalho (Portaria 42/2007 do MTE). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.7000

416 - TST. Motorista de ônibus. Intervalo intrajornada. Fracionamento. Concessão parcial. Norma coletiva.

«A Orientação Jurisprudencial 342, II, da SDI-I desta Corte foi cancelada, em razão do advento da Lei 12.619/2012, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71. ... ()

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Doc. VP 446.3924.0161.9144

417 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Na hipótese, o reclamante alega que, durante o intervalo intrajornada, era obrigado a utilizar parte do tempo destinado ao repouso e à alimentação para retirar o uniforme no início do intervalo e vesti-lo novamente antes de retornar ao posto de trabalho. Dessa forma, sustenta que não usufruía plenamente do intervalo, tendo seu tempo efetivo de descanso reduzido. O egrégio Tribunal Regional, contudo, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, ao fundamento de que o autor não se desincumbiu do ônus probatório quanto à supressão parcial dos intervalos intrajornadas. Por tal razão, considerou válida a pré-assinalação existente nos cartões de pontos apresentados. Observa-se que no v. acórdão não houve análise de eventual supressão do intervalo intrajornada sob a ótica de que o autor trocava de uniforme durante o referido intervalo, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL EXISTENCIAL. JORNADA EXTENSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . Este Tribunal Superior tem adotado posição de que a sujeição do empregado à jornada extraordinária extenuante revela-se como causa de dano existencial, o qual consiste em uma espécie de dano imaterial. E a lesão moral se estabelece no momento em que se subtrai do trabalhador o direito de usufruir de seus períodos de descanso, de lazer, bem como das oportunidades destinadas ao relacionamento familiar, ao longo da vigência do contrato de trabalho. Sucede que a mera demonstração de labor extraordinário, mesmo que excessivo, não caracteriza, de forma automática, dano moral existencial, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo causado ao projeto de vida do trabalhador nos âmbitos profissional, social e/ou pessoal. A simples ocorrência de labor suplementar, ressalte-se, tem como a consequência jurídica tão somente reflexos de ordem patrimonial, não gerando, por si só, dano moral existencial. Precedentes de Turmas e da SBDI-1 . Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o dano moral existencial decorrente de jornada excessiva somente se caracteriza quando o trabalho habitual é verdadeiramente extenuante, o que não se verificou no caso dos autos. Registrou que o autor laborava entre 7h às 17h, com realização de algumas horas extraordinárias, mas nada que se assemelhasse a um regime de escravidão ou que violasse seus direitos existenciais. Acrescentou, ainda, que a não fruição dos repousos semanais remunerados não caracteriza lesão de natureza moral. Observa-se, portanto, que o acórdão regional, nada registrou acerca da efetiva comprovação de que o trabalho, nas circunstâncias supracitadas, teria privado o autor do lazer e convívio com a sua família, ao longo da vigência contratual. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 190.1071.8008.1700

418 - TST. Família. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de emprego. Rescisão indireta. Intervalo intrajornada. Supressão reiterada. Salário família. Pagamento inferior ao devido. Imediatidade

«1. A supressão reiterada de intervalos intrajornada, bem como o pagamento do salário família em valor inferior ao devido, constitui típica forma de inadimplemento de obrigação contratual passível de propiciar a «rescisão indireta do contrato ... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.2700

419 - TST. Reflexos legais. Horas extras deferidas em face da supressão do intervalo intrajornada. Natureza salarial. Recurso de revista da 1ª reclamada conhecido e provido.

««Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais." (Súmula/TST 437, item III). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.4400

420 - TST. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva. Concessão parcial. Natureza jurídica.

«Decisão regional em consonância com o disposto na Súmula 437, item II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1), que assim dispõe in verbis: -É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolida parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1 desta Corte, convertida na Súmula 437, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.3000

421 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade. Autorização genérica concedida pela Portaria/MTe 1095/2010 (antiga Portaria/MTe 42/2007). Impossibilidade.

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva (Súmula/TST 437, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.1900

422 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas. Prorrogação habitual. Aplicação do CLT, art. 71, «caput e § 4º. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I.

«Ainda que a jornada contratual do trabalhador seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.2300

423 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.2600

424 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Súmula 437/TST, II

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.7500

425 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade.

«A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte, sedimentado na Súmula 437, II, que dispõe ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. Óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, §4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 769.5316.2744.9614

426 - TST. AGRAVO. 1. VALORAÇÃO DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422. I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100%. NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extraordinária e deve ser pago como tal. Precedentes. 2. Depreende-se que o percentual do adicional deve ser, no mínimo, de 50%, não havendo óbice de que se aplique percentual mais vantajoso previsto em norma coletiva. 3. No caso, não obstante a existência de norma coletiva prevendo o adicional de 100% para as horas extraordinárias, a Corte Regional entendeu que, em relação às horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, deve ser aplicado o adicional legal, de 50%. 4. Tratando-se, pois, de norma mais benéfica ao trabalhador, devem ser aplicados os percentuais estabelecidos na norma coletiva e, nesse contexto, vê-se que a decisão regional contrariou o disposto na Súmula 437, I, o que ensejou o provimento do recurso de revista obreiro, para determinar a aplicação do adicional de horas extraordinárias de 100%, em relação ao intervalo intrajornada, em atenção ao previsto na norma coletiva. 5. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1063.6008.6700

427 - TST. Recurso de revista intervalo intrajornada. Concessão parcial. Ônus da prova. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas do processo, em especial na prova testemunhal, concluiu que o reclamante não gozava de intervalo intrajornada integral, nos dias em que executava trabalho de vigilância em ponto distante da sede da empresa, sendo-lhe devido o pagamento de uma hora, a título de horas extraordinárias, em face da supressão parcial do período de descanso. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.3000

428 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Comissionista puro. Súmula 437/TST. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.

«A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento no sentido de que a supressão integral ou parcial do intervalo intrajornada do empregado remunerado à base de comissões acarreta o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, nos termos do item I da Súmula 437/TST, não se aplicando, quanto ao intervalo não usufruído, o disposto na Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.5900

429 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. CF/88, art. 7º, XXII

«1. Consoante a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, haja vista este constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.3700

430 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.

«O fato de ter havido acordo com o Ministério Público do Trabalho, a fim de que a reclamada observasse o intervalo mínimo de uma hora não tem o condão de legalizar a concessão irregular do referido intervalo no período anterior a julho de 2011. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ainda que tal redução tenha sido acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no § 4º do CLT, art. 71 e no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.7005.6200

431 - TST. Intervalo intrajornada. Ausência de pedido na inicial. Ofensa ao CPC, art. 128. Não configuração. Não conhecimento.

«O Tribunal Regional consignou que o d. Juízo de primeiro grau declarou a inexistência de pedido expresso do autor na petição inicial quanto ao intervalo intrajornada. Entendeu a Corte Regional que o magistrado julga o pedido em conformidade com a causa de pedir, de maneira que se não há pedido não cabe ao juiz analisar a causa de pedir que justificaria o pedido não deduzido. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.1700

432 - TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Concessão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST.

«A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito preservar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, tem respaldo em norma de ordem pública e cogente. Assim, o que importa é o número de horas efetivamente trabalhado e não aquele constante do contrato de trabalho. Na jornada acima de seis horas, portanto, o descanso haveria de ser, pelo menos, de uma hora, na esteira do que disciplina a CLT, art. 71, caput. Ademais, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, mais reflexos, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I a IV, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.6900

433 - TRT2. Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva.

«O intervalo para alimentação e repouso está atrelado a questões de higiene e medicina do trabalho, se o empregador não conceder referida pausa estará submetendo o empregado a uma pressão que poderá ser prejudicial a este último. Em razão disso, o legislador estabeleceu no CLT, art. 71, parágrafo 4º que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período com o acréscimo de 50%. Entretanto, a duração do intervalo pode ser tanto majorada como reduzida por acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, na medida em há o reconhecimento constitucional à negociação coletiva, insculpido no artigo 7º, XXVI da Carta Maior.... ()

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Doc. VP 193.9501.7676.3043

434 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 .

A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2 . No caso, há registro de que houve negociação coletiva acerca do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF. 3 . Em face da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, era inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 2 . Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). 3 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 4 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 5 . No caso, há registro de que o autor usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada, como disciplinado por negociação coletiva, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho. 6 . Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido .... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.7800

435 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva. Invalidade. Aplicação do item II da Súmula 437 desta c. Corte.

«Nos termos da Súmula 437, item II, do TST, «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1004.2700

436 - TST. Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva. Aplicação da Súmula 437/TST.

«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ou mesmo se a redução foi acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2035.1600

437 - TST. Horas extras. Intervalo entrejornadas.

«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2014.7300

438 - TST. Horas extras. Intervalo entrejornadas.

«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 499.2513.2353.7274

439 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, após o exame do conjunto probatório dos autos, registrou a validade dos cartões de ponto colacionados aos autos pela Reclamada, destacando que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou que competia ao Reclamante demonstrar a alegada supressão do período intervalar, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Anotou, com amparo na prova oral, que restou provada a concessão irregular do intervalo para refeição e descanso, consignando que a única testemunha arrolada depôs, em juízo, que « o reclamante fazia intervalo intrajornada de 30 minutos; não era possível fazer intervalo na integralidade porque a atividade era intensa «. Manteve, assim, a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não usufruído. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Por fim, a controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.8600

440 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Convenção coletiva. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII.

«Ademais é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva (Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I).... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.4400

441 - TST. Horas extras. Supressão do intervalo intrajornada e inobservância da hora ficta noturna.

«O recurso de revista não ultrapassa o conhecimento, nesse tema, pois está desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que as recorrentes não indicam violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, bem como não colacionam arestos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.8300

442 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade. Incidência dos termos da Súmula 437/TST, II, do TST.

«O autor requer, em síntese, o pagamento como extra de uma hora a título de intervalo intrajornada, defendendo a invalidade das normas coletivas pelas quais se autorizou a sua redução. O entendimento deste c. Tribunal acerca da Portaria 42/2007-MTE é de que ela é inválida, pois não atende aos requisitos do CLT, art. 71, § 3º, de necessidade de verificação das condições de trabalho in loco, de forma individualizada, para autorizar-se as empresas a reduzirem ou suprimirem o intervalo. Frise-se, por oportuno, que a citada portaria, que dispensava a autorização do Ministro do Trabalho para redução do intervalo intrajornada, portanto, contra legem, foi revogada pela Portaria 1.095/2010-MTE, que condiciona a redução do intervalo intrajornada a ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina o CLT, art. 71, § 3º. A Súmula 437/TST, II, do TST, por sua vez, estatui que «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. O verbete sumular não faz qualquer exceção à regra de indisponibilidade do direito do trabalhador ao intervalo em questão. A Corte de origem, no entanto, reformou a sentença para conferir «eficácia à norma de autocomposição que fixou o intervalo de 30 minutos, independente [SIC] de respaldo de portarias do MTE. Nesse passo, o Tribunal Regional, ao decidir nesse sentido, incorreu em contrariedade à Súmula 437/TST, II, do TST, circunstância que enseja o provimento do recurso de revista, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, II, do TST e provido.... ()

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Doc. VP 310.5498.0178.7791

443 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art . 5º, XXXVI, da CF/88). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao reformar a sentença para limitar o pagamento da hora intervalar ao tempo não usufruído de intervalo, acrescido do adicional de 50%, com os respectivos reflexos até 10/11/2017, na hipótese de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 172.6745.0001.9000

444 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade.

«Por meio da Resolução 185/2012, divulgada no DEJT em 25, 26 e 27.9.2012, a Orientação Jurisprudencial 342, I, foi convertida no item II da Súmula 437/TST, de modo a estabelecer que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, que se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. Hipótese de incidência do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.6800

445 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação. Incidência da Súmula 437/TST, I.

«Na forma da Súmula 437/TST, I, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. ... ()

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Doc. VP 296.2163.3919.7208

446 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. ALCANCE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITO VINCULANTE, EFICÁCIA EX TUNC E ERGA OMNES DO TEMA 1.046/STF. ADI 5322. DIREITO INDISPONÍVEL AO INTERVALO MÍNIMO DE 30 MINUTOS 1.

O art. 71, §3º da CLT dispõe que o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho quando se verificar (i) o adequado cumprimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios; (ii) a inexistência de trabalhadores em regime de horas extras habituais. Sob outra perspectiva, referente aos limites da pactuação coletiva sobre o intervalo intrajornada, o item II da Súmula 437/TST prevê ser inválida cláusula ou acordo de norma coletiva que disponha sobre a supressão ou redução do intervalo intrajornada por se tratar de norma de higiene, saúde e segurança. 2. Entretanto, a Lei 13.467/2017 disciplinou a matéria de forma contrária, ao fixar no art. 611-A, III, da CLT ser possível a minoração do intervalo intrajornada por norma ou acordo coletivo, « respeitado o limite mínimo de trinta minutos « para as jornadas superiores a seis horas. Ainda, o parágrafo único do art. 611-B, taxativamente assentou que « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo « - apresentando oposição direta, portanto, ao conteúdo da Súmula 437/TST, II. Assim, em tese, a partir da nova disposição legal (arts. 611-A, III, e 611-B da CLT), tornou-se possível reduzir o intervalo intrajornada para até 30 minutos, a despeito de a Súmula 437/TST, II ainda não ter sido cancelada. 3. Ocorre que, após a edição da Lei 13.467/2017, o entendimento fixado no Tema 1.046 do STF adicionou novo capítulo à discussão. No julgado, assentou-se a tese de que apenas os direitos de indisponibilidade absoluta, expressamente assegurados na Constituição da República, estão a salvo da intervenção setorial negociada (negociação coletiva). No aspecto, não é demais relembrar que o conteúdo firmado no Tema 1.046/STF revela matéria jurídica pacificada em repercussão geral, com efeito vinculante, eficácia erga omnes e ex tunc, de modo que é aplicável a todos os processos em curso, ainda que os fatos jurídicos que os subsidiem tenham ocorrido anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017 ou à própria tese. Dessa forma, com o Tema 1.046/STF, a discussão sobre a natureza disponível ou indisponível do intervalo intrajornada ganhou ainda mais fôlego: se se vier a considerar o intervalo intrajornada como direito de natureza absolutamente indisponível, sua redução ou supressão via negociação coletiva seria inviável. 4. A despeito do entendimento pessoal deste Relator, a controvérsia sobre a natureza jurídica do intervalo intrajornada e, por conseguinte, a possibilidade de sua supressão ou redução por negociação coletiva - aplicável a todo processo em curso (Tema 1.046/STF) -parece ter sido solucionada pela própria Suprema Corte quando analisou a ADI 5.322. De fato, na ADI 5.322, a Suprema Corte analisou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/2015 (Lei do motorista profissional) e, entre outros, a possibilidade de redução do intervalo intrajornada via norma coletiva para essa categoria. No voto prevalecente do julgado, há dois fundamentos que auxiliam na identificação da natureza jurídica do intervalo intrajornada e dos limites da negociação coletiva: (i) a compreensão de que a própria CLT, desde a publicação do seu texto original, no ano de 1943, admite expressamente a possibilidade de redução do intervalo intrajornada dos trabalhadores. É o que ocorre na hipótese estabelecida pelo § 3º do CLT, art. 71 - que não cuida de redução do intervalo por norma coletiva; (ii) o entendimento de que no art. 611-A, III, da CLT, é possível a minoração do intervalo intrajornada em norma coletiva, observando-se que há «um limite mínimo de intervalo intrajornada, fixado em 30 minutos, para jornadas que superem as seis horas diárias". Assim sendo, ainda que eventual negociação coletiva estabeleça a redução do intervalo intrajornada para a categoria dos motoristas profissionais, nos termos do § 5º do CLT, art. 71, o acordo firmado teria que respeitar o limite mínimo de 30 minutos destinados para tal finalidade. Eventual contrariedade encontrada em cláusula de negociação coletiva sobre o tema, no caso concreto, poderia ser revista pela Justiça do Trabalho. « (ADI 5322, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-08-2023 PUBLIC 30-08-2023). 5. Disso se extrai, em síntese, que, por negociação coletiva, é possível a redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos nas jornadas superiores a 6 (seis) horas. Essa limitação (intervalo intrajornada de até 30 minutos) é considerada pelo legislador (art. 611-A, III, da CLT) e pela Corte constitucional brasileira - em processo no qual também se analisou os limites de redução do mencionado intervalo (ADI 5.322) - como direito não disponível para negociação entre as partes. Por força do Tema 1.046/STF, referida compreensão se estende a todos os processos em curso, ainda que os fatos subjacentes tenham ocorrido anteriormente à Lei 13.467/2017, em razão dos efeitos concretos das decisões firmadas em sede de controle abstrato de inconstitucionalidade. Precedentes do TST. 6. No caso dos autos, o acórdão regional não oferece elementos que particularizem o caso concreto, eis que não há menção específica à norma coletiva aplicável ao reclamante, tampouco ao seu conteúdo. Ainda, a empresa reclamada não cuidou de opor os competentes embargos de declaração, a fim de consignar esses elementos fáticos, que são essenciais ao exame de sua tese sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada via acordo coletivo. Assim, a ausência de registro fático acerca do tempo do intervalo intrajornada expressamente disposto na norma coletiva, inviabiliza que este Colegiado profira tese acerca de sua validade, ademais que, conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, o reclamante sempre trabalhava em jornada suplementar e ausente autorização junto ao Ministério do Trabalho, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.9004.6600

447 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Portaria 42/2007 do mte.

«O Tribunal Regional registrou a tese de que a supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente. Salientou, ainda, que mesmo existindo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permitindo referida redução por convenção coletiva (Portaria 42/2007), esta não pode se sobrepor ao caráter cogente das normas de saúde pública, nas quais se inclui o intervalo intrajornada, tampouco pode preponderar sobre disposição expressa na CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.8200

448 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão ou concessão parcial.

«A decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento de uma hora integral, acrescida do adicional de 50%, e ao conferir natureza salarial à parcela, está em perfeita harmonia com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 437, itens I e III, desta Corte. O conhecimento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, §4º. ... ()

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Doc. VP 943.1180.4219.0987

449 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1 .

A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2 . Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada, por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, era inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou redução (Súmula 437/TST, II). 3 . Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). 4 . No caso, há registro de que o autor usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e de que houve negociação coletiva a respeito do tema, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho. Decisão em consonância com o entendimento desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.7100

450 - TST. Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Comprovação de fruição parcial. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I.

«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Especificamente ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador externo, o entendimento desta Corte é no sentido de que a despeito da possibilidade de controle do início e do fim da jornada de trabalho obreira, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao Reclamante provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso concreto, observa-se dos elementos fático-probatórios delineados no acórdão recorrido que o Reclamante logrou comprovar a fruição parcial do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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