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(DOC. VP 181.9780.6004.7000)

TST. Motorista de ônibus. Intervalo intrajornada. Fracionamento. Concessão parcial. Norma coletiva.

«A Orientação Jurisprudencial 342, II, da SDI-I desta Corte foi cancelada, em razão do advento da Lei 12.619/2012, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71. Esse novo dispositivo estabelece que o intervalo intrajornada dos motoristas de transporte coletivo de passageiros poderá ser fracionado, desde que haja previsão em norma coletiva, concedendo-se pausas menores ao final de cada viagem, não descontadas da jornada. Dessa forma, o que era entendimento jurisprudencial passou a compor

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