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(DOC. VP 137.7952.6000.9100)

TST. Intervalo intrajornada. Supressão total ou parcial. Rurícola. Recurso desfundamentado.

«A impugnação aos fundamentos constantes da decisão recorrida constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. O não atendimento desse pressuposto torna inviável o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422/TST. No caso concreto, o embargante não impugnou as razões de decidir da Turma, a qual não conheceu do recurso de revista, em face do óbice da Sú

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