Jurisprudência sobre
regime geral de previdencia
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401 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TAQUARI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. MUNICÍPIO SEM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. REPASSE AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O INSS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta contra município objetivando o cancelamento dos descontos de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias e não incorporáveis na remuneração, bem como o ressarcimento dos valores indevidamente descontados. Sentença de procedência motivou a interposição de Recurso Inominado pelo município, que pugnou pela reforma da decisão com a improcedência dos pedidos. ... ()
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402 - TJRS. Seguridade social. Direito público. Funcionário público municipal. Portaria. Exoneração. Ato arbitrário. Reintegração. Aposentadoria. INSS. Extinção do vínculo. Inocorrência. CF/88, art. 5, LV, art. 37, § 10. Apelação cível. Servidor público. Município de sertão. Aposentadoria voluntária pelo regime geral de previdência social. Exoneração automática do cargo público. Impossibilidade.
«1. Segundo já decidido pelo c. Segundo Grupo Cível nos Embargos Infringentes 70051219863, a aposentadoria voluntária pelo regime do INSS não provoca a automática vacância do cargo ocupado pelo servidor público, em razão de que não se trata de inativação concedida pelo Município, e que, pois, não lhe pagará qualquer aposentadoria ou pensão. ... ()
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403 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - Professora de Educação Infantil do Município de Tatuí, admitida sem concurso público em 04/1988, pelo regime celetista, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - Transposição para o regime estatutário, passando a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social no ano de 2008 - Pretensão voltada ao reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de aposentadoria pela TatuiPrev - Admissibilidade - Questão debatida enfrentada quando do julgamento da ADPF 573 - Aplicação das ressalvas previstas pelo STF ao julgar embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental - Submissão da Apelante ao regime previdenciário do Município, com a preservação de sua situação jurídica, conforme determinado pela Corte Suprema - Modulação que teve o objetivo de resguardar situações jurídicas estabilizadas há anos, exclusivamente para efeitos previdenciários, tendo em vista a desídia do Município de Tatuí em manter quadro de servidores investidos sem concurso público e não estabilizados na forma do art. 19 do ADCT para ocupação de postos destinados ao exercício de atividades fins e permanentes, tidos como integrantes no regime próprio de previdência, em ofensa à Constituição de 1988 - Sentença de improcedência reformada.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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404 - TST. I - PRELIMINARMENTE.
Atenda a Secretaria da 2ª Turma ao requerimento feito pela reclamante em contrarrazões ao recurso de revista, para que suas notificações sejam feitas em nome do advogado Rogério Ferreira Borges, OAB/ES 17.590, nos termos da Súmula 427/TST. Defere-se . II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ART. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Emenda Constitucional 103/2019. A Emenda Constitucional 103, de 2019, incluiu o § 14 ao art . 37, da CF/88, que prevê: [...] A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição . «O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 655283, fixou o Tema 606: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. Diante da atual previsão constitucional, o rompimento do vínculo de emprego em razão da concessão de aposentadoria com a utilização de tempo de contribuição decorrente de emprego público, inclusive no Regime Geral de Previdência Social, não configura dispensa sem justa causa, pois a extinção do vínculo se dá por imposição legal. Assim, indevido o pagamento das verbas resilitórias decorrentes da dispensa sem justa causa. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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405 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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406 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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407 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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408 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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409 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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410 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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411 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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412 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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413 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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414 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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415 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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416 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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417 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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418 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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419 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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420 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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421 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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422 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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423 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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424 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
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425 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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426 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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427 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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428 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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429 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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430 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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431 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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432 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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433 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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434 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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435 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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436 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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437 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
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438 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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439 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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440 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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441 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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442 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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443 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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444 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
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445 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
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446 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
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447 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
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448 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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449 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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450 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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