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Jurisprudência sobre
insalubridade ruido

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Doc. VP 194.3073.7000.1000

81 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Vigilante. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Incidente de uniformização interposto pelo segurado provido. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema.

«... 1. A aposentadoria especial foi instituída pela Lei 3.807/1960, art. 31 (Lei Orgânica da Previdência Social), com a previsão de contagem diferenciada de tempo de serviço prestado em condições sujeitas à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos, visando compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1567.8436

82 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de atividade especial não reconhecido pelo tribunal a quo. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou (fls. 368-369, e/STJ): «No caso dos autos, a fim de comprovar o exercício de atividade profissional em condições insalubres, a parte autora colacionou aos autos Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (fls. 30/31). O PPP apresentado aponta a exposição a ruído de 57 a 69 d!3 no período de 25/01/2001 a 03/07/2008, índices sonoros abaixo dos limites necessários ao reconhecimento da especialidade (superior a 85 dB). Ademais, na descrição das atividades desempenhadas pelo autor, Monitor e Agente de Apoio Técnico - na Fundação CASA, não se verifica menção a existência de contato com agentes nocivos, em especial biológicos, hábeis a tornar a atividade passível de reconhecimento como especial (fl. 214, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.7520.9000.6000

83 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para caracterização da especialidade da atividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (art. 57, § 3º da Lei 8.213/1991) . Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5/12/2014. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - As instâncias de origem negaram provimento ao pedido autoral ao fundamento de que o autor não conseguiu comprovar a exposição habitual e permanente ao agente agressivo ruído nos limites exigidos pela legislação aplicável à época, tornando inviável o reconhecimento da natureza especial das atividades em 6/3/1997 a 17/10/2002. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.9100

84 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do caráter especial de período de contribuição. Agente nocivo. Ruído. Exposição acima dos limites de tolerância. Equipamento de proteção individual (epi). Não comprovação da neutralização da insalubridade. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9003.9400

85 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 inexistente. Reconhecimento pelo tribunal a quo do exercício do labor em condições especiais. Necessidade de reexame de prova para a alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Incidência da legislação vigente no momento em que preenchidos os requisitos do benefício pretendido. Precedente.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4002.6000

86 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6/3/1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1 - A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2004.5900

87 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo especial. Conversão em tempo comum. Atividade insalubre. Comprovação por documentos. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que excluiu o período de 16 a 18/11/2003 da contagem como especial, visto que a intensidade do ruído medido (87,5 dB) esteve abaixo da tolerância normativa de 90 dB, devendo esse lapso temporal ser computado como tempo comum. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1005.4700

88 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «verifico que o impetrante comprovou que exerceu atividade especial nos seguintes períodos: - de 01/09/1987 a 21/07/1989 - laborado na empresa Lorenzetti S.A. Ind. Bras. Eletrometalúrgicas, no setor de manutenção, no cargo de ajustador mecânico, exposto a ruído de 84 a 90 dB, agente nocivo previsto no item 1.1.6, do Decreto 53.831/1964, de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, conforme PPP de fl. 44; - de 25/09/1989 a 10/12/2012 - laborado na empresa Bridgestone do Brasil Ind. Com. Ltda, no setor de construção de pneus, no cargo de construtor de pneus, exposto a agente químico ciclo hexano-n-hexano-iso, agente nocivo previsto no item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964 e no item 1.0.19, «b, do Decreto 3.048/1999, conforme PPP de fls. 39/41. (...) O período de 11/12/2012 a 07/06/2013 não consta em nenhum documento nos autos como exercido em atividade especial, motivo pelo qual não pode ser computado para fins de aposentadoria especial. Entretanto, ainda que comprovados 25 anos de atividade especial na data do requerimento administrativo apresentado em 16/07/2013, tempo suficiente para a aposentadoria especial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 57, a ressalva contida em seu § 8º e o disposto na Lei 8.213/1991, art. 46, do mesmo diploma legal, impossibilita a implantação do benefício, vez que, como se vê dos dados constantes do extrato do CNIS, que ora determino seja juntado aos autos, o impetrante continua em atividade junto à empregadora Bridgestone do Brasil Ind. Com. Ltda. Como cediço, a antecipação da aposentadoria foi concebida coma Medida protetiva da saúde do trabalhador e, portanto, a permissão da manutenção de atividade insalubre reduziria o direito à aposentadoria especial a mera vantagem econômica, esvaziando o real objetivo da norma. Destarte, é de reformar em parte a r. sentença, devendo o impetrado averbar como especial no cadastro do impetrante os períodos de 01/09/1987 a 21/07/1989 e de 25/09/1989 a 10/12/2012 (fls. 185-186, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.2600

89 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Benefício previdenciário. Atividade especial. Ruído. Realizada perícia técnica. Divergência quanto a habitualidade. In dubio pro misero. Remessa oficial e apelação improvidas. Lei 8.213/1991, art. 57.

«1. A jurisprudência dominante considera que o enquadramento da atividade exercida como especial deve ser feito de acordo com a legislação vigente à época da prestação do labor. ... ()

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Doc. VP 190.8963.9000.6200

90 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Exercício de atividade laboral urbana. Ausência de início de prova material. Exposição à agente nocivo ruído. Tempo de trabalho anterior à vigência da Lei 9.032/1995. Ausência de laudo técnico. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na presente hipótese, a Corte de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que, inexistente início de prova material, não há como reconhecer o exercício de atividade laboral urbana no período de janeiro/66 a fevereiro/68. ... ()

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