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(DOC. VP 195.9692.9000.2600)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Benefício previdenciário. Atividade especial. Ruído. Realizada perícia técnica. Divergência quanto a habitualidade. In dubio pro misero. Remessa oficial e apelação improvidas. Lei 8.213/1991, art. 57.

«1. A jurisprudência dominante considera que o enquadramento da atividade exercida como especial deve ser feito de acordo com a legislação vigente à época da prestação do labor. 2. «Até o advento da Lei 9.032/1995, de 29/04/1995, era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial, com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta Norma, a comprovação da atividade especial é feita por intermédio dos formulários SB-40 e DSS-8030, até a edição do Decre

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