(DOC. VP 195.0764.9003.9400)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 inexistente. Reconhecimento pelo tribunal a quo do exercício do labor em condições especiais. Necessidade de reexame de prova para a alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Incidência da legislação vigente no momento em que preenchidos os requisitos do benefício pretendido. Precedente.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de servi�
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