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(DOC. VP 193.7580.2004.5900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo especial. Conversão em tempo comum. Atividade insalubre. Comprovação por documentos. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que excluiu o período de 16 a 18/11/2003 da contagem como especial, visto que a intensidade do ruído medido (87,5 dB) esteve abaixo da tolerância normativa de 90 dB, devendo esse lapso temporal ser computado como tempo comum. 2 - No caso, verifica-se, concessa venia, que a discussão acerca da comprovação, ou não, da exposição de forma habitual e permanente do beneficiário a condições especiais de trabalho que

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