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honorarios advocaticios contratuais

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

81 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 872.9098.6918.6947

82 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - INCONTROVERSAS A ADEQUAÇÃO E A NECESSIDADE PARA O TRATAMENTO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE MEDICAMENTO INERENTE AO TRATAMENTO - INTELIGÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 96, TAMBÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA DE EXAMES ASSOCIADOS A ENFERMIDADE COBERTA PELO CONTRATO, NÃO PREVALECE A NEGATIVA DA COBERTURA DO PROCEDIMENTO. - CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE SEGURO SAÚDE QUE VISA A COBERTURA DO RISCO DOENÇA, CABENDO À SEGURADORA O PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO EM FACE DA HIPÓTESE DE SURGIMENTO DE SITUAÇÃO QUE A COMPROMETA - ENTENDIMENTO EM CONTRÁRIO QUE IMPLICA ADMITIR QUE A SEGURADORA SE OBRIGA A AMPARAR O SEGURADO APENAS E TÃO SOMENTE ATÉ DETERMINADA ALTURA, PODENDO, A PARTIR DE ENTÃO, COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL, ABANDONÁ-LO À PRÓPRIA SORTE - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO À PRETENDIDA OBTENÇÃO DE CONSIDERÁVEL RESULTADO ECONÔMICO PELA SEGURADORA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGINT NO RESP 1.939.977/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/9/2023, DJE DE 20/9/2023; E AGINT NO RESP 1.892.852/SC, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/4/2021, DJE DE 22/4/2021; E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: APELAÇÃO CÍVEL 1007969-40.2023.8.26.0003; RELATOR (A): ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; ÓRGÃO JULGADOR: 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO REGIONAL III - JABAQUARA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 19/12/2023; DATA DE REGISTRO: 19/12/2023; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2280607-79.2023.8.26.0000; RELATOR (A): MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 14ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 18/12/2023; DATA DE REGISTRO: 18/12/2023; E APELAÇÃO CÍVEL 1000177-45.2023.8.26.0032; RELATOR (A): VIVIANI NICOLAU; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ARAÇATUBA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2023; DATA DE REGISTRO: 12/12/2023. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 566.9187.9836.1419

83 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do e débito c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela autora, no valor total de R$ 2.156,93. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Relação de protocolos de atendimento juntada pela autora não contestada pela requerida (fls. 152/153). Reclamação junto ao Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do e débito c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela autora, no valor total de R$ 2.156,93. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Relação de protocolos de atendimento juntada pela autora não contestada pela requerida (fls. 152/153). Reclamação junto ao Procon infrutífera. Requerida que não se desincumbiu de ônus de provar a regularidade das compras contestadas pela autora. Apenas alegou, de forma genérica, culpa exclusiva da consumidora. Falha na prestação do serviço caracterizada na forma do § 1º do CDC, art. 14: «o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que consumidor dele pode esperar (...)". Responsabilidade objetiva configurada (Teoria do Risco do Empreendimento). Inexigibilidade dos débitos devidamente reconhecida. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 4.000,00, de forma razoável e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. A correção monetária, melhor explicitando, deve incidir a partir do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% a partir da citação (relação contratual). Sentença de procedência da ação mantida, com observação. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do proveito econômico obtido pela autora (que envolve o valor declarado inexigível e a condenação em danos morais), com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 398.3686.7837.9735

84 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELOS AUTORES DE PASSAGENS AÉREAS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2020 - CANCELAMENTO DOS VOOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19 - NEGOCIAÇÃO POSTERIOR CONCRETIZADA COM A RÉ PARA A EMISSÃO DE NOVAS PASSAGENS EM SUBSTITUIÇÃO, PARA OUTRO DESTINO, NÃO TENDO ESTA ADOTADO PROVIDÊNCIAS NESTE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELOS AUTORES DE PASSAGENS AÉREAS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2020 - CANCELAMENTO DOS VOOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19 - NEGOCIAÇÃO POSTERIOR CONCRETIZADA COM A RÉ PARA A EMISSÃO DE NOVAS PASSAGENS EM SUBSTITUIÇÃO, PARA OUTRO DESTINO, NÃO TENDO ESTA ADOTADO PROVIDÊNCIAS NESTE SENTIDO, MESMO RECEBENDO A DIFERENÇA TARIFÁRIA RESPECTIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO OU DO RECURSO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - IMPUTADA À RÉ A NÃO EMISSÃO DAS NOVAS PASSAGENS, APÓS NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES, A LEGITIMIDADE É INAFASTÁVEL. DANOS MATERIAIS - MUDANÇA DO ITINERÁRIO ORIGINÁRIO COM A ANUÊNCIA DA RECORRENTE, COM O PAGAMENTO PELOS AUTORES DA DIFERENÇA RELATIVA À TARIFA (FOLHAS 28/30, 32/34 E 63) - REQUERIDA, CONTUDO, QUE NÃO PROVIDENCIOU A EMISSÃO DOS NOVOS BILHETES, OBRIGANDO OS AUTORES À AQUISIÇÃO DIRETA - NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO AOS AUTORES DO VALOR PAGO POR ELES PARA A AQUISIÇÃO DA NOVA PASSAGEM. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO EXCEPCIONAL NO CASO CONCRETO, NÃO SE TRATANDO DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RÉ QUE FEZ EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA PARA A EMISSÃO DE NOVAS PASSAGENS, SENDO ATENDIDA - INÉRCIA INADMISSÍVEL A SEGUIR, APRESENTANDO APENAS RESPOSTAS PROTELATÓRIAS, NO SENTIDO DE QUE IRIA RESOLVER A SITUAÇÃO, O QUE JAMAIS SE VERIFICOU - DIVERSOS CONTATOS PELOS AUTORES, INCLUSIVE ATRAVÉS DO PROCON (FOLHAS 68/72, 37/44) - POSTURA DA RÉ QUE ALÉM DE ENSEJAR A PERDA DO TEMPO PRODUTIVO, GERA SENTIMENTOS DE MENOS VALIA, INDIGNAÇÃO, INCONFORMISMO E IMPOTÊNCIA, DENTRE OUTROS - INDENIZAÇÃO FIXADA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO EXCESSIVA (R$ 3.000,00 - TRÊS MIL REAIS PARA CADA AUTOR), DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DOS AUTORES, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DA CONDENAÇÃO.

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Doc. VP 587.7286.2414.9288

85 - TJSP. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONVÊNIO MANTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA ATUAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS POR FATO NÃO RELACIONADO À ATUAÇÃO DA ADVOGADA RECORRIDA. VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA ADMINISTRATIVA AO PAGAMENTO QUE NÃO CONFIGURA OFENSA AOS Ementa: COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONVÊNIO MANTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA ATUAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS POR FATO NÃO RELACIONADO À ATUAÇÃO DA ADVOGADA RECORRIDA. VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA ADMINISTRATIVA AO PAGAMENTO QUE NÃO CONFIGURA OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. 1. É cabível o pagamento de honorários advocatícios ao profissional que atua sob os auspícios do Convênio estabelecido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, não sendo pertinente o indeferimento administrativo daquele pagamento, quando esteja demonstrado que houve efetiva atuação no processo, cuja extinção não se deu por desídia do patrono nomeado. 2. O indeferimento administrativo ao pedido de pagamento dos honorários advocatícios não configura o dano moral indenizável, porque dele não decorre qualquer ofensa aos atributos da personalidade da parte postulante, configurando simples descumprimento contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 779.7881.6790.5689

86 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de contradição, omissão ou dúvida no acórdão, que manteve a r. Sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - Descumprimento contratual - Pretensão de aplicação da súmula 54, do STJ - Não cabimento, pois, conforme se depreende de seu enunciado, incide nas situações de responsabilidade civil extracontratual - Honorários advocatícios arbitrados, por Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de contradição, omissão ou dúvida no acórdão, que manteve a r. Sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - Descumprimento contratual - Pretensão de aplicação da súmula 54, do STJ - Não cabimento, pois, conforme se depreende de seu enunciado, incide nas situações de responsabilidade civil extracontratual - Honorários advocatícios arbitrados, por sua vez, com observância da pretensão não acolhida - Mera pretensão de modificação do decidido - Embargos rejeitados.

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Doc. VP 183.0552.9405.7208

87 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO EXPRESSA DO INSTRUMENTO (TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN) - PREVISÕES EXPRESSAS, TAMBÉM, NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS (VG. FOLHA 127, CLÁUSULA 3) - REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SAQUES DESDE O ANO DE 2016 (V.G. FOLHAS 128, 129, 152, 180), O QUE NÃO SE COADUNA COM MERO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PAGAMENTO APENAS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CABENDO À AUTORA A QUITAÇÃO DA DIFERENÇA ATRAVÉS DA FATURA, QUE LHE ERA MENSALMENTE ENVIADA - ENVIO DE FATURAS, ALIÁS, QUE DO MESMO MODO CORROBORA A NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA - CONTATO TELEFÔNICO QUE TAMBÉM CORROBORA TAL CIÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - INACEITÁVEL QUE APÓS MAIS DE 06 ANOS DA CONTRATAÇÃO, MESMO COM MENÇÃO EXPRESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO NOS INSTRUMENTOS E DA RELAÇÃO DESENVOLVIDA, VENHA A AUTORA A SE DIZER SURPREENDIDA, A APONTAR EVENTUAL VÍCIO DE INFORMAÇÃO QUE TERIA ENSEJADO A NÃO OBSERVÂNCIA DA SUA VONTADE - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO PELA VONTADE UNILATERAL DA AUTORA, A QUEM CABE QUITAR O DÉBITO E ENSEJAR O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO - AUTORA QUE É FUNCIONÁRIA APOSENTADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ONDE EXERCEU O OFÍCIO DE TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL, PRESUMINDO-SE, PORTANTO, SEU PLENO DISCERNIMENTO, NÃO SENDO PASSÍVEL DE ENGANO DA NATUREZA DO ALEGADO, O QUE SERIA INCOMPATÍVEL, INCLUSIVE, COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - COMPORTAMENTO, NA VERDADE, QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 286.3853.5684.8523

88 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO ANULADO POR VÍCIO DE CITAÇÃO, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, EM FASE DE CONHECIMENTO - REQUERIDA MASSA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 8º - SUPERVENIÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO ANULADO POR VÍCIO DE CITAÇÃO, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, EM FASE DE CONHECIMENTO - REQUERIDA MASSA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 8º - SUPERVENIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE FALIDA DA RÉ QUE IMPÕE, NOS TERMOS DO art. 51, INCISO IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL SUPRA MENCIONADO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO E NÃO SUA REDISTRIBUIÇÃO. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO - OBSERVA-SE, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 212.6441.5808.9628

89 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR - PRODUTO NÃO ENTREGUE - REEMBOLSO DO VALOR PELA RÉ - AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELAS AUTORAS, JUNTO A OUTRA LOJA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PELA RÉ, COMO PRELIMINAR DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR - PRODUTO NÃO ENTREGUE - REEMBOLSO DO VALOR PELA RÉ - AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELAS AUTORAS, JUNTO A OUTRA LOJA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PELA RÉ, COMO PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES, DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO EM FAVOR DAS AUTORAS - DESCABIMENTO - QUESTÃO DIRIMIDA NA R. SENTENÇA, QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE RECURSO INOMINADO - REQUERIDA, AINDA, QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SEREM AS AUTORAS HIPOSSUFICIENTES. DANOS MATERIAIS - NÃO OCORRÊNCIA - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA, QUE ENSEJOU O RETORNO DAS PARTES À MESMA SITUAÇÃO ANTERIOR À NEGOCIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL A SER RESSARCIDO - OPÇÃO DAS AUTORAS PELA AQUISIÇÃO DO PRODUTO, JUNTO A OUTRO ESTABELECIMENTO, POR VALOR SUPERIOR AO AVENÇADO JUNTO À RÉ, QUE NÃO PODE SER IMPUTADA A ESTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DESVIO PRODUTIVO E DE ABALO PSÍQUICO RELEVANTE - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, COM A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A RESTITUIÇÃO ÀS AUTORAS DOS VALORES PAGOS - HIPÓTESE DE ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DAS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE QUE, POR SEREM AS RECORRENTES BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTES.

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Doc. VP 649.7588.3966.8319

90 - TJSP. Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.. 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC/2015, art. 98, § 3º.

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