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Jurisprudência sobre
execucao penal estudo

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Doc. VP 175.3664.0009.6000

811 - STJ. Recurso especial. Omissão. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Legitimidade das empresas recorrentes afirmada pelo tribunal a quo. Julgamento extra petita. Nulidade. Exclusão do excesso verificado. Devedor. Mora. Interpelação verificada. Vícios redibitórios. Decadência. Descabimento. Recursos não conhecidos. Inadimplemento absoluto do contrato. Matéria probatória. Enunciado 7/STJ. Cláusula penal. Moratória. Pré-fixação de perdas e danos. Não ocorrência. Alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 282. Inovação recursal. Culpa concorrente afastada nas instâncias ordinárias. Lucros cessantes. Comprovação. Liqüidação dos prejuízos sofridos. Verba honorária. Majoração. Revisão. Impossibilidade. Responsabilidade das recorrentes. Individualização. Impossibilidade. Arranjo contratual.

«1. Inexiste qualquer contradição, obscuridade ou omissão no acórdão guerreado, porquanto analisadas todas as questões devolvidas à Corte mineira; assim, vão afastados quaisquer alvitres de violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, como os suscitaram, em suma, os três recursos especiais, ainda que sob variegadas abrangências. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.5400

812 - STJ. Pena. Execução penal. Remição. Estudo. Contagem como tempo de pena efetivamente cumprido. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Interpretação extensiva.

«As duas turmas que compõem a 3ª Seção do STJ entendem que o desenvolvimento de atividade intelectual pode servir para remir a pena privativa de liberdade, sendo possível interpretar-se analogicamente o disposto no Lei 7.210/1984, art. 126 (Lei de Execução Penal).... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.4900

813 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição. Lei 7.210/1984, art. 126. Dias remidos em razão da freqüência em curso regular. Possibilidade.

«I - A norma do LEP, art. 126, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.7700

814 - STJ. Recurso especial. Execução. Ato atentatória à dignidade da justiça. Multa do CPC/1973, art. 601. Análise circunstância vedada no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 600, III.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 601 tem suporte em análise circunstancial vedada em Recurso Especial. (...) A decisão vergastada tem suporte em análise circunstancial. A fim de aplicar a multa o Tribunal «a quo teve de descer ao estudo da condição da recorrente e concluir que sua conduta era desarrazoada, ante seu plexo de possibilidades. Dessa feita, para esta Corte afastar a aplicação dessa penalidade teria de adentrar nas considerações acerca da «resistência injustificada do IPERGS, o que esbarraria na vedação contida na Súmula 7/STJ. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.0500

815 - TJMG. Pena. Remição pelo estudo. Curso de suplência. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia legal com trabalho. Determinação para o magistrado verificar a carga horária. Considerações do Des. Herculano Rodrigues sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 126. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.

«... Registro, ainda, que hodiernamente a condição de estudante ostenta o status de profissão, possibilitando ao aluno, inclusive, a requisição, nos órgãos competentes, de bolsa de estudos, o que considero um verdadeiro reconhecimento social das atividades desenvolvidas por estudantes e pesquisadores. Por outro lado, ainda que diverso seja o entendimento de meus nobres Pares, acerca do significado do termo «trabalho, outra sorte não está reservada ao presente recurso, na medida em que à hipótese seria aplicável, ainda, a analogia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.9900

816 - TJMG. Pena. Remição pelo estudo. Possibilidade. Curso de suplência. Lei 7.210/84, art. 126.

«Deve ser concedida a remição da pena do condenado que comprove freqüência à escola, aferido o seu aproveitamento no curso, seguindo-se os mesmos critérios da remição por dia trabalhado, pois a tanto não se opõe o sistema de execução penal pátrio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3700

817 - TAPR. Apropriação indébita. Dolo. Conceito. Verificação no momento da execução. Considerações sobre o tema. CP, art. 168.

«... Nesse mesmo trajeto, constata-se não assistir razão à douta defesa no que tange ao aspecto respeitante à ausência de dolo pela falta de intenção de causar prejuízo a outrem, obtendo vantagem ilícita mediante fraude, artifício ou ardil, ou de se apropriar indevidamente do bem móvel em questão. Isto porque, de acordo com a Lei substantiva, regida pela Teoria Finalista da Ação, é necessária à caracterização do dolo apenas a existência da consciência e a intenção/vontade de praticar a conduta capaz de produzir o resultado desejado/consentido, de acordo com a visão instantânea do quadro essencial da figura típica, sendo indiferente o estudo do conteúdo integrante desta vontade, que deverá ser apreciado em momento posterior, no exame da culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2500

818 - TAPR. Pena. Execução. Remição de pena pelo estudo. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia «in bonan partem. Princípio constitucional da dignidade humana. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Exegese. CF/88, art. 1º.

«... Embora a Lei de Execução Penal não faça alusão sobre a remição de pena pelo estudo, também não faz nenhuma restrição, portanto, em se tratando de aplicação de benefício ao detento, não encontramos óbice em fazê-lo. Ademais, a vantagem em ampliar a aplicação do LEP, art. 126, é de ter um custo muito inferior ao Estado.
Anote-se ainda, que diversos Estados da Federação já incluem e aceitam o estudo como meio de remição de pena e, no caso, alio-me a decisão do Douto Magistrado «a quo, e do judicioso parecer Ministerial desta instância superior.
Os princípios do Direito Penal, quando mais favoráveis, dispensam a formalidade rígida. A analogia «in bonan partem é ilustração eloqüente. Além disso, um dos fundamentos contidos no CF/88, art. 1º é a dignidade humana, logo, qualquer ato no sentido de restaurar essa dignidade, em especial, em um sistema prisional caótico como o nosso, deve ser visto como um corolário a beneficiar o apenado. A remição pelo estudo é uma forma extraordinária de incentivar o detento no caminho da ressocialização. Em verdade não deixa de ser um trabalho ocupacional, contribuindo em muito para um perfeito funcionamento do sistema penitenciário.
Em artigo publicado no dia 10 de março do corrente ano (2002), no suplemento «Direito e Justiça, do jornal «O Estado do Paraná, coluna «Associação Paranaense do Ministério Público, registra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente e louvável decisão, seguindo a tendência já sinalizada pela maioria das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada, admitiu a remição da pena privativa de liberdade pelo estudo, aplicando, por analogia «in bona partem, o LEP, art. 126. Essa decisão fundamenta-se no parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Execução Penal e Medias Alternativas, que nos últimos 4 anos adota e divulga este posicionamento por entender que tanto o trabalho como o estudo são instrumentos de reinserção social do condenado. Esse entendimento também é adotado pelos Tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, significando um notável avanço da jurisprudência na interpretação das normas de execução penal de acordo com as diretrizes constitucionais. ... (Juiz Tufi Maron Filho).... ()

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