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(DOC. VP 155.7945.9001.4900)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição. Lei 7.210/1984, art. 126. Dias remidos em razão da freqüência em curso regular. Possibilidade.

«I - A norma do LEP, art. 126, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. II - A remição da pena pode se dar também em decorrência da realização de atividade estudantil, realizada no estabelecimento prisional. (Precedentes). Recurso desprovido.»

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