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Jurisprudência sobre
acao civil publica inquerito

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Doc. VP 103.1674.7388.0300

761 - STJ. Estupro. Violência presumida. União estável da vítima com terceiro. Da extinção da punibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, arts. 107, VIII, 213 e 224, «a.

«... Alegando extinta a punibilidade por se encontrar casado religiosamente com a vítima, o réu interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Acre, que, verificando a ausência de violência real ou grave ameaça, deu provimento ao apelo, sob o entendimento de que a união estável pode ser considerada causa extintiva da punibilidade prevista no CP, art. 107, VIII.
No presente recurso especial, o Ministério Público do Estado do Acre sustenta que o acórdão recorrido, ao equiparar o casamento civil ao concubinato para efeito de extinção da punibilidade, violou o CP, art. 107, VIII, bem como divergiu da jurisprudência de outros tribunais.
Conheço do recurso porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, não merecendo prosperar a irresignação.
O CP, art. 107, VIIIprevê a extinção da punibilidade pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI do Código Penal, desde que cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito penal ou da ação penal até 60 dias da data da celebração.
Não obstante o supracitado dispositivo prever como forma de extinção da punibilidade, o casamento da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável.
O Colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido, no julgamento do Recurso Ordinário em «Habeas Corpus 79.788-1/MG, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 17/08/2001, reconhecendo extinta a punibilidade do réu na hipótese em que a vítima do crime estupro passou a viver em concubinato com terceiro.
Registro, a propósito, o seguinte julgado desta Corte, seguindo a mesma orientação, «verbis: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.1200

762 - TAPR. Ação civil pública. Meio ambiente. Criação de suínos dentro do perímetro urbano. Afronta ao código de posturas e lei de zoneamento. Ameaça ao lençol freático. Favorecimento de proliferação de vetores causadores de doenças, além de exalar odores desagradáveis. Proibição. Adoção de medidas recomendadas pelo IAP. Pedido acolhido. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«... Quanto ao mais, depreende-se do exame dos autos que o apelante mantinha em sua propriedade, localizada nas proximidades do centro urbano da cidade de Terra Rica, uma criação de suínos, comprometendo a qualidade de vida daqueles munícipes, seja em razão da depreciação do ar respirado, seja em função da proliferação das chamadas «moscas varejeiras, transmissoras de diversas doenças. Aliás, a situação era tão grave que a população daquele município, através de abaixo assinado subscrito por mais de 90 (noventa) pessoas, não só denunciou a irregularidade como também exigiu do Ministério Público providências saneadoras, ensejando a abertura de inquérito civil que veio a instruir a presente ação civil pública, fundada nos arts. 127 e 129, inc. III, da CF/88, Lei 8.625/1993, art. 25, III e IV, «a, arts. 1º, I, 3º e 5º, «caput, da Lei 7.347/85, e demais disposições aplicáveis da Lei 8.078/90, tudo cumulado com os arts. 29 e art. 9º, § 1º, das Leis Municipais 28/29 e 27/89, respectivamente. ... (Juiz Wilde de Lima Pugliese).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2900

763 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 129, III e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... A CF/88 contém inúmeras referências implícitas e explícitas ao meio ambiente. Contudo, o núcleo do tratamento temático encontra-se no Capítulo VI do Título VIII sobre a ordem social, revelando que o meio ambiente é um direito social do homem.
A norma insculpida no CF/88, art. 225 estabelece que:
«... todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Essa mesma Constituição, dando precisa e avançada definição institucional do Ministério Público, ampliou-lhe a titularidade do inquérito civil e da ação civil pública para «outros interesses difusos e coletivos para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).
O grande avanço institucional do Parquet, inobstante o marco representado pela Carta de República, deu-se com o advento da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, concedendo ao Ministério Público legitimidade para defender interesses difusos e coletivos, atendendo à aspiração crescente da sociedade contemporânea. Não significa apenas o desenvolvimento da instituição, mas o aprimoramento de suas funções como representante da sociedade.
A Lei 6.938/1981 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - legitimou o Ministério Público para promover ação de reparação de danos ambientais (art. 14, § 1º). Entretanto, a ausência de disciplina processual específica impediu-lhe uma atuação mais significativa.
Na lição de Hugo Vitor Mazzilli (in A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, Ed. Saraiva, 14ª ed. 2002, p. 81/82):
«Em vista da atual destinação institucional do Ministério Público, que impede lhe sejam cometidas atribuições desconformes com sua finalidade constitucional, hoje, mais importante que discutir a forma como se exterioriza a atuação do Ministério Público num processo, é buscar a causa que o traz ao feito.
São três as causas: a) o zelo de interesse indisponível ligado a uma pessoa («v.g., um incapaz); b) o zelo de interesse indisponível ligado a uma relação jurídica («v.g., em ação de nulidade de casamento; c) o zelo de um interesse, ainda que não propriamente indisponível, mas de suficiente abrangência ou repercussão social, que aproveite em maior ou menor medida a toda a coletividade («v.g., em ação para a defesa de interesses individuais homogêneos, de largo alcance social).
Em conseqüência de sua destinação, o Ministério Público está legitimado a promover a defesa de quaisquer interesses difusos. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.7700

764 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Inquérito civil. Valor probatório. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1. O inquérito civil público é procedimento facultativo que visa colher elementos probatórios e informações para o ajuizamento de ação civil pública. ... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.1000

765 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Efeito meramente devolutivo. Procedimento preparatório para instauração de inquérito civil. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Ausência de notificação. Irrelevância. Decisão devidamente fundamentada. Prevalência do interesse público.

«1. Mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau que, em procedimento preparatório para instauração de inquérito civil, deferiu a quebra do sigilo bancário do impetrante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3500

766 - STJ. Ação civil pública. Inquérito civil. Ministério Público. Proteção ao patrimônio público. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 8º, § 1º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «b.

«O Ministério Público é competente para mover inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social. O Inquérito Civil é mera peça informativa, destinada apenas a colher elementos que venham a indicar a necessidade ou não de ajuizar ação civil pública. Não constitui prova exclusiva e inequívoca dos atos imputados ao ora recorrido. O Ministério Público é legitimado a promover o inquérito civil para apurar fatos, que possam ter causado dano ao Erário Municipal.... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.1400

767 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Inquérito administrativo. Omissões e contradições argüidas em embargos de declaração. Multa. CPC/1973, art. 18.

«1. O inquérito civil é procedimento administrativo facultativo, inquisitorial e auto-executório, o que desobriga o Ministério Público de instaurá-lo se dispõe dos elementos necessários à propositura da ação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.5100

768 - STJ. Ação penal. Denúncia. Propositura pelo Ministério Público com base em elementos colhidos em sindicância de natureza civil. Possibilidade. Inquérito policial. Ausência. Nulidade inexistente. CPP, art. 12 e CPP, art. 27.

«Se o Ministério Público, em meio a procedimento investigatório civil, instaurado para apurar irregularidades em instituição de abrigo de menores abandonados, entrever a existência de abusos sexuais, configuradores de crime contra os costumes, nada impede exerça, como «dominus litis, o poder-dever de promover a ação penal, desde que suficientemente convicto, pelos elementos colhidos, da existência dos requisitos mínimos para a denúncia. Nesse caso, o inquérito policial afigura-se dispensável, não havendo se falar em nulidade pela sua ausência, notadamente em virtude de haver, no caso, sentença condenatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.2900

769 - STJ. Ministério Público. Inquérito policial. Poder investigatória e atividade de controle externo da Polícia Civil. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, VI, VII e VIII. Lei Complementar 75/93, arts. 7º, II e III e 8º, I, V e VII.

«... Como se vê das normas transcritas, também é dado ao Ministério Público o poder investigatório, não se podendo falar, portanto, em usurpação da função da polícia judiciária conferida às polícias civil e militar, tampouco em ofensa ao princípio do devido processo legal. A própria função atribuída ao órgão de promover a ação penal pública, acaba por conferir-lhe também o papel de investigador, pois, para o oferecimento da denúncia necessário se faz a colheita de elementos probatórios a evidenciar a materialidade do crime e indícios da autoria. Da mesma forma, ao se permitir a propositura da ação penal sem o apoio de um inquérito policial, consente-se a pesquisa e o fomento de diligências. Aliás, entender de forma diversa, é o mesmo que passar às polícias a titularidade da ação penal, pois o Ministério Público, ao denunciar, estaria adstrito aos fatos ilícitos que a polícia achasse por bem investigar. Criar-se-ia, então, um absurdo jurídico em que a polícia teria o controle sobre as ações do Ministério Público. Isso se tornaria ainda mais grave em casos como o «sub judice em que a própria autoridade policial é a investigada. Não foi por outra razão, senão esta, a atribuição de controle externo da atividade policial dada ao Ministério Público. E também não existe «justa causa maior do que essa a legitimar a atitude do Ministério Público. ... (Min. Jorge Scartezzini).... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.8300

770 - STJ. Ação civil pública. Inquérito civil. Legitimidade ativa do Ministério Público. Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, III.

«Com a promulgação da CF/88 houve alargamento do campo de atuação do «Parquet que, em seu art. 129, III, prevê, como uma das funções institucionais do Ministério Público a legitimidade para promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.... ()

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