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Jurisprudência sobre
acao civil publica inquerito

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Doc. VP 103.1674.7441.2300

751 - STJ. Ministério Público. Inquérito civil. Conceito. Requisitos. Finalidade. Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, art. 8º, § 1º.

«... A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público, no art. 129, inciso III, a função institucional de «promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3100

752 - STJ. Ação civil pública. Tributário. Legitimidade ativa reconhecida. Ministério público. Taxa de iluminação pública. Direitos de contribuintes. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/89, art. 1º, parágrafo único. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, II, «a e 6º, VII, «a e «d e XII.

«... Assinale-se que, em matéria tributária, os interesses permeiam a esfera de um número indeterminado de indivíduos, de vez que a norma tributária, de caráter geral e abstrato, atinge, embora gerando efeitos para cada situação em concreto, a coletividade, transcendendo a sede individual dos direitos que ali residem. Daí porque se pode afirmar que os interesses dos contribuintes são interesses transindividuais, passíveis, portanto, de defesa por meio de Ação Civil Pública, para cujo ajuizamento detém legitimidade o Ministério Público, posto que o resguardo de tais interesses está previsto dentre as funções institucionais do Órgão, conferida pela Carta Constitucional, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública com propósito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor e outros interesses difusos e coletivos, à luz do CF/88, art. 129, inciso III. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7100

753 - STJ. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Reparação de danos. Inquérito civil público. Natureza jurídica inquisitiva. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 8º, §§ 1º e 2º.

«... Cabe destacar, primeiramente, que o inquérito civil é procedimento informativo e destina-se à formação da opinio actio do Ministério Público. Assim, ao buscar fundamentos para a propositura da ação civil, o Ministério Público coleciona uma série de documentos que demonstram, no mínimo, fortes indícios de ocorrência do ilícito, justificando, assim, a necessidade e o interesse na propositura da ação de improbidade. E, indiscutivelmente, tais documentos devem instruir a inicial da ação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7000

754 - STJ. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Reparação de danos por improbidade administrativa. Inquérito civil público. Natureza jurídica inquisitiva. Valor probatório das provas colhidas no inquérito. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 8º, §§ 1º e 2º.

«O inquérito civil público é procedimento informativo, destinado a formar a «opinio actio do Ministério Público. Constitui meio destinado a colher provas e outros elementos de convicção, tendo natureza inquisitiva. «As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório (REsp. 476.660-MG, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 04/08/2003). As provas colhidas no inquérito civil, uma vez que instruem a peça vestibular, incorporam-se ao processo, devendo ser analisadas e devidamente valoradas pelo julgador.... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0100

755 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()

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Doc. VP 147.6043.6000.2000

756 - STJ. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor da universidade. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Abandono de emprego. Preliminar de decadência afastada. Inexistência de violação ao Lei 8.112/1990, art. 149. Indeferimento de pedido de acareação. Inexistência de prova pré-constituída. Possibilidade do procedimento através do rito sumário. Ausência de nulidade ante a publicação da portaria em boletim interno de serviço. Inocorrência de nulidade face a ausência, na portaria instauradora do procedimento, da descrição minuciosa dos fatos a serem apurados, bem como dos dispositivos legais violados. Violação à ampla defesa e ao contraditório não caracterizados. Pena aplicada desproporcional à conduta e ausência do animus abandonandi não demonstrados. Julgamento de acordo com a prova dos autos. Segurança denegada.

«1 - Preliminar de decadência afastada, tendo em vista a Portaria atacada haver sido publicada em 09/06/2003, e a presente impetração, protocolada, via fax, no dia 07 de outubro do mesmo ano, exatamente no derradeiro dia do prazo estabelecido pelo Lei 1.533/1951, art. 18. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.9600

757 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Instauração de ação penal pelo Ministério Público. Hipóteses que geram ou não indenização por dano moral. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Afirmou o acórdão recorrido que, na hipótese, não pode ser atribuída qualquer responsabilidade reparatória à empresa ré, porquanto a ação penal foi iniciada por determinação da Curadoria de Defesa do Consumidor, que enviou às autoridades policiais os autos da reclamação apresentada pelo próprio recorrente, para apurar suposta cobrança excessiva na conta do fornecimento de água, após a constatação de religação clandestina e danificação do hidrômetro. Asseverou o julgado que a recorrida agiu no exercício regular de direito, não tendo sido demonstrada culpa grave ou dolo, indispensáveis ao cabimento da indenização por danos morais nesses casos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8400

758 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... D) DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (violação ao CDC, art. 28, «caput, e § 5º, CCB/1916, art. 20 e Lei 6.404/1976, art. 158, I e § 1º, primeira parte, da LSA - recurso de B SETE PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8500

759 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

760 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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