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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 166.4515.2004.2500

51 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Falecendo proprietário da unidade condominial antes do ajuizamento da demanda de cobrança, não se cogita da suspensão do feito e nem da habilitação de herdeiros na demanda por quotas, presumindo-se filho administrador provisório do espólio, até abertura do inventário, observada a natureza «propter rem da obrigação de concorrer com a despesa de condomínio, observada indivisibilidade material entre os obrigados, resultando dispensa da citação de todos respondendo qualquer deles pela íntegra do débito. Recurso não provido.

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Doc. VP 162.0774.6010.4400

52 - STJ. Recurso especial. Direito das sucessões. Espólio. Ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com depósito. Contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Juízo do inventário. Competência.

«1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que anulou todos os atos judiciais praticados desde a citação pelo juízo do inventário e determinou a redistribuição do feito ao juízo cível. ... ()

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Doc. VP 197.4105.2000.4700

53 - TJMS. Apelação cível. Representação do espólio. Inventariante dativo. Legitimidade de todos os herdeiros e sucessores do falecido para figurar como parte. Emenda à inicial. Regularização do polo ativo. Legitimidade da parte autora. CPC/2015, art. 75.

«01. Nos termos do CPC/1973, art. 12, § 1º, nas demandas em que o espólio atuar como autor ou réu, em caso de inventariante dativo, a legitimidade para figurar como parte é dos herdeiros e dos sucessores. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.2200

54 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Réu. Falecimento. Herdeiro. Legitimidade passiva. Citação. Inocorrência. Nulidade. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Investigação de paternidade. Investigado falecido no curso do processo. Ilegitimidade passiva do espólio. Necessidade de redirecionamento da ação contra os herdeiros do investigado. Ausência de citação de todos os herdeiros. Nulidade do processo.

«1. Falecendo o investigado no curso do processo, os legitimados para figurar no polo passivo da ação de investigação de paternidade são os herdeiros, pessoalmente, e não o espólio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 153.0560.3006.2500

55 - TJSP. Citação. Edital. Ação de inventário. Chamamento pela via editalícia de cônjuge de herdeiro, que reside no Japão, em local desconhecido. Possibilidade. Regime de bens do casal que exclui a comunhão da herança. Observância. Artigos 999, parágrafo único e 231, II, do CPC/1973. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 153.0554.1001.3200

56 - TJSP. Inventário. Sucessão. Classe dos colaterais. Decisão que determina a citação dos herdeiros de terceira inventariada. Insurgência dos colaterais, os quais afirmam a inexistência dessa irmã, cujas certidões (nascimento e óbito) divergem acerca dos ascendentes dos então inventariados. Elementos insuficientes ao deslinde do tema. Manifestação dos supostos herdeiros que é necessária exatamente para dirimir a dúvida no que toca à qualidade de irmã de terceira pessoa. Citação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 148.6023.9004.8000

57 - TJSP. Inventário. Alvará. Inventariante que tomando providências para citação de herdeira residente no exterior, que sequer possui CPF, formalizando pedido expresso de expedição de alvará para levantamento de numerário para recolhimento de ITCMD, vê-se intimada para recolher o tributo e apresentar últimas declarações à homologação da partilha. Configuração de justo motivo a teor do que dispõe o § 1º do artigo 17 da Lei Estadual 10.705/2000. Apreciação do pedido de alvará e concessão de prazo, se for o caso, para o recolhimento do imposto devido, sem a incidência de encargos. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 150.4700.1009.1600

58 - TJPE. Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de inventariante. Nomeação de herdeira não citada. Atenção à ordem prevista no CPC/1973, art. 990. Flexibilização. Necessidade da presença de conduta desabonadora do inventariante que justifique a remoção. Instauração de incidente. Possibilidade de defesa e produção de provas pelo inventariante. Desrespeito às regras procedimentais para condução do processo de inventário. Decisão anulada. Recurso provido.

«1. O magistrado de primeiro grau removeu o Agravante do cargo de inventariante e nomeou a herdeira que estava na posse de um dos bens do espólio, sem que esta fizesse parte ainda dos autos ou tivesse sido ao menos citada para integrar a lide. Ocorre que CPC/1973, art. 999 prevê expressamente o dever do magistrado de mandar citar dos termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, logo após apresentadas as primeiras declarações e a citação tem a finalidade de permitir que esses interessados se manifestem sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro e, inclusive, reclamar contra a nomeação do inventariante (CPC, art. 1000). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.9300

59 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.7200

60 - TRF5. Tributário e processo civil. Ajuizamento da ação contra devedor já falecido. Existência de requerimento para citação de herdeiros. Tentativas infrutíferas em localizar o inventariante por parte da exequente e do poder judiciário. Advogado habilitado instado a se manifestar sem o consequente pronunciamento. Culpa que não pode ser atribuída ao exequente. Impossibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito. Apelação provida. CPC/2015, art. 313.

«1. Sustenta a Apelante, em síntese, que inexiste culpa, por parte da exequente, em não localizar o(s) inventariante(s) dos espólios, pois, conforme se verifica nos autos, a Fazenda Nacional realizou várias tentativas infrutíferas com o escopo de obter a localização. Aduziu, também, que é muito provável que os espólios não tenham ainda inventariante nomeado, como informou o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, em 13/07/2012 (fl. 103), o que tornaria impossível para a Fazenda Nacional declinar o nome do inventariante. Alega que, em suma, a adoção de medida extintiva fere os cânones da proporcionalidade e razoabilidade. Outrossim, assevera que a demora em declinar o nome do inventariante se deve a: demora do Juízo da citada 5ª Vara cível em informar sobre o espólio; à inexistência do inventariante até 13/07/2012 e à omissão do advogado dos espólios para informar sobre o inventariante. Na concepção fazendária, o Juízo a quo deveria ter deferido o pedido de intimar os herdeiros do espólio a falar sobre a execução fiscal ou, no máximo, aplicado a Lei 6.830/1980, art. 40, ordenando-se a suspensão do processo e, posteriormente, o seu arquivamento sem baixa na distribuição, até a localização do representante judicial do espólio. ... ()

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