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Jurisprudência sobre
imposto de renda na fonte socio

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Doc. VP 220.6240.1652.2877

51 - STJ. processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra agente público da União (Receita Federal), postulando o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, Risco Ambiental do Trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos segurados empregados, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1567.7582

52 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.

1 - O Agravo Interno não procede. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1943.3712

53 - STJ. tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp 1.622.622/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8.9.2020; e REsp 1.874.545/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.6.2020; b) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná S/S Ltda. objetivando, em síntese, assegurar o direito subjetivo líquido e certo de não sofrer a incidência das contribuições previdenciárias previstas no Lei 8.212/1991, art. 22, I a III (e acessórios - SAT/RAT e contribuição a terceiros), sobre os valores retidos pela empresa a título de contribuição previdenciária do empregado e de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) que são creditados à União, excluindo-os da base de cálculo das referidas exações, por não se subsumirem ao conceito de remuneração, previsto no CF/88, art. 195, I, «a; c) o STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e das contribuições sociais devidas a terceiros; d) a pretensão de exclusão da cota do empregado da base de cálculo da contribuição do empregador levaria à exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e, posteriormente, à degeneração do conceito de remuneração bruta em remuneração líquida, ao arrepio da legislação de regência; e e) no referido julgamento do REsp 1.902.565/PR foi apontado, e se aplica ao caso presente, o fato de que, «A rigor, o que pretende a parte recorrente é que o tributo incida, não sobre a remuneração bruta, conforme previsto na Lei 8.212/91, art. 22, I, mas sobre a remuneração líquida. O raciocínio, levado ao extremo, conduziria a perplexidades que bem demonstram o desacerto da tese. Primeiro, a exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado permitiria concluir que também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não integraria a base de cálculo da contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida. E, segundo, a base de cálculo da contribuição patronal, observado a Lei 8.212/91, art. 28, § 5º, seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio, nos termos do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.936.971/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.9.2021; AgInt no REsp 1.924.124/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2021; e AgInt no REsp 1.932.123/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 1º.10.2021.2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, razão por que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1850.6917

54 - STJ. previdenciário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação. Vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (inclusive RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1875.0907

55 - STJ. agravo interno em recurso especial. Irpj e CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não comprovada.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 220.6221.2918.0742

56 - STJ. processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias patronal, sat/rat e terceiros. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Florense Brands e Gestão de Marcas Ltda. objetivando à exclusão de valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronal e daquelas destinadas ao SAT/RAT e terceiros, bem como o reconhecimento do direito à compensação das referidas quantias recolhidas nos últimos 5 (cinco) anos. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, denegando-se a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial manejado admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a. ... ()

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Doc. VP 220.5271.2713.3827

57 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte. Incidência.

1 - A legislação processual (CPC/2015, art. 932, c/c o art. 255, § 4º, do RISTJ, e Súmula 568/STJ) permite ao ministro relator julgar monocraticamente o recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte. Além disso, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 220.5261.1241.7322

58 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias patronal, SAT/RAT e terceiros. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Frigodário Comércio de Alimentos Ltda. objetivando a exclusão de valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado e do imposto de renda pessoa física (IRPF) da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronal e daquelas destinadas ao SAT/RAT e terceiros, bem como o reconhecimento do direito à compensação das referidas quantias recolhidas nos últimos 5 (cinco) anos. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, denegando-se a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial m anejado admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c. ... ()

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Doc. VP 220.5261.1251.4163

59 - STJ. Tributário. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos valores retidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Agravo interno desprovido. Lei 8.212/1991, art. 22, I a III.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1531.7126

60 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno da fazenda nacional. Responsabilização de sócios de acordo com o Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade declarada. Recurso especial prejudicado. Ausência de enfrentamento do fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

I - Agravo interno interposto contra a decisão pela qual foi julgado prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional, em face da inconstitucional do Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º, que declarava a responsabilidade solidária dos acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda descontado na fonte. Explicitou-se que o único fundamento do agravo regimental era a aplicação do referido dispositivo legal. ... ()

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