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Jurisprudência sobre
greve

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Doc. VP 160.4152.5047.1910

51 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Cinge-se a controvérsia em definir se existe interesse recursal/processual em submeter à Justiça do Trabalho o exame de instrumento normativo que já havia sido objeto de acordo coletivo extrajudicial registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. No caso concreto, as Partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, consistente no Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, assinado pelos Presidentes dos respectivos Sindicatos (obreiro e patronal), por meio do qual pactuaram o encerramento de todos e quaisquer processos em que as Partes figurassem como autor e réu, requerendo, ao final, a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo. O Tribunal Regional de origem indeferiu o pedido, por considerar desnecessária a intervenção do Poder Judiciário Trabalhista para homologar acordo coletivo extrajudicial. Nesse contexto, considerando que as Partes acertaram extrajudicialmente, de forma autônoma, o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, forçoso reconhecer que inexiste utilidade/necessidade na apreciação do conteúdo pelo Tribunal Regional para homologação, por falta de interesse processual. Corroborando tal compreensão, cita-se a OJ 34/SDC/TST, da qual dimana o seguinte entendimento: « é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXXVI) «. Julgados desta SDC. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 957.8231.6101.6803

52 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO E DO HOSPITAL, EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II) QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 531 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - DESCONTOS DOS DIAS PARADOS DECORRENTES DA ABUSIVIDADE DA GREVE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO .

1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022). 2. In casu, o acórdão embargado da SDC explicitou de forma minuciosa o motivo pelo qual exerceu o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, calcado na tese fixada pela Suprema Corte no Tema 531 da tabela de repercussão geral, a fim de determinar o desconto de 50% dos dias parados e a compensação dos dias restantes. 3. Constou ainda no decisum que, considerando as peculiaridades do caso concreto, alusivas ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento e o julgamento do presente dissídio, bem como por se tratar de greve de longa duração (5 meses), foi mitigado o rigor da lei quanto aos efeitos pecuniários decorrentes da decisão, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proteção do salário (CF, art. 7º, X), no sentido de limitar o desconto dos dias parados a 10% (dez por cento) do salário mensal, por aplicação analógica do disposto no Lei 8.112/1990, art. 46, caput e § 1º, até completar o desconto dos 50% de dias parados . 4. Desse modo, não há de se falar em omissões havidas no acórdão embargado, sendo certo que ambos os Embargantes almejam a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. VP 567.2230.5726.9229

53 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SUSCITANTE. EXTINÇÃO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS DE GREVE E JURÍDICO. TRANSAÇÃO. DIAS PARADOS. RESSALVA. OMISSÃO CONFIGURADA.

Esta. c. Subseção, no acórdão embargado, extinguiu os inúmeros dissídios coletivos de greve e de natureza interpretativa, com resolução do mérito, diante da transação entre as partes, nos moldes do CPC/2015, art. 847, III, b. Observe-se, todavia, a ressalva que consta da petição conjunta e a declaração do Ministro Relator, durante a audiência de conciliação, na qual ficou assentado que «os dias parados serão objeto de negociação entre os representantes dos trabalhadores e a empresa, diretamente. Nesse sentido, deve ser sanada a omissão, a fim de que conste da parte dispositiva que esta Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acordam em extinguir o feito, com resolução do mérito, em razão da transação entre as partes, nos moldes do CPC/2015, art. 487, III, «b, excetuada a discussão relacionada aos dias parados, resultantes da greve ocorrida entre 25/2/2022 e 21/3/2022, que será objeto de negociação apartada aos autos, diretamente entre empresa e entidades sindicais envolvidas. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. VP 357.8438.8203.9631

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSIDIO COLETIVO DE GREVE - PRELIMINAR DE DECISÃO ULTRA PETITA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA

Não há nulidade, pois o Eg. TRT, ao tratar da representação sindical dos trabalhadores da empresa, decidiu dentro dos limites objetivos da lide, visto que a própria Suscitante fundamenta o pedido de declaração de abusividade da greve na sua deflagração por sindicato supostamente ilegítimo. REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ANÁLISE INCIDENTAL - GREVE MOTIVADA POR DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA 1. A empresa, que celebrou contrato de prestação de serviços com a Petrobras Transporte S.A - Transpetro, suscitou Dissídio Coletivo de Greve com pedido de declaração de abusividade de paralisações por dois fundamentos: (i) ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para representar seus empregados, que, no seu entendimento, seriam representados pelo Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, e (ii) descumprimento dos requisitos da Lei 7.783/89. 2. Em análise incidental do tema, como a empresa presta serviços de « manutenção dos sistemas mecânicos, elétricos, instrumentação, pintura e reparos em tubulações, equipamentos estáticos e estruturas metálicas « (contrato celebrado a Transpetro), deve ser mantido o acórdão regional, que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para conduzir a greve deflagrada pelos empregados terceirizados, já que sua representação abrange « trabalhadores nas empresas de construção civil, montagem e manutenção industrial « (registro sindical). 3. Há julgado da C. SDC no sentido de que «(...) o sindicato dos trabalhadores petroleiros e petroquímicos (...) não representa os empregados da suscitante, empresa de engenharia e de construção civil, prestadora de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações da Petrobras. (...) (RO-245-48.2011.5.20.0000, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18/10/2013). 4. No caso, o próprio Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, rejeitando o enquadramento sindical defendido pela Suscitante, informa que «(...) as empresas que antecederam a RCS TECNOLOGIA LTDA. em contratos de manutenção industrial nas bases e estações da TRANSPETRO na cidade de Madre de Deus/BA seguiam a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SITICCAN (...) (fls. 635). Há, inclusive, elementos que demonstram o descumprimento pela empresa da convenção coletiva celebrada pelo SITICCAN, como registrado no parecer do D. Ministério Público do Trabalho, o que motivou o movimento grevista. 5. Sob essa perspectiva, o Eg. TRT, ao aplicar o Lei 7.783/1989, art. 14, parágrafo único, I para reconhecer a não abusividade, decidiu em sintonia com a jurisprudência da C. SDC, que se orienta no sentido de não ser abusiva a greve motivada por ato ilícito do empregador consubstanciado no descumprimento de norma coletiva e/ou lei trabalhista, mesmo se não observados os requisitos formais para sua deflagração. 6. Ainda que se entenda que, diante da suposta dúvida sobre o enquadramento sindical, não é possível afirmar o descumprimento da convenção coletiva de trabalho, a análise dos autos evidencia a observância da Lei 7.783/1989 pela categoria profissional, como decidido pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, mais próximos da realidade das partes. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 1697.2042.7020.1400

55 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - LEGITIMIDADE PASSIVA - ABUSIVIDADE DA GREVE - MOTIVAÇÃO POLÍTICAA rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.

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Doc. VP 231.0021.0127.3335

56 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Greve. Legalidade. Desconto dos dias não trabalhados. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV. CF/88, art. 7º, VI. CF/88, art. 9º. CF/88, art. 37, caput e VII.

A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve. ... ()

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Doc. VP 230.8105.2278.0493

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTOS SALARIAIS. VALE-ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Cabe ao Juízo de origem a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, por ter um contato direto com as partes, permitindo, assim, uma melhor análise do trabalho do causídico. Em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o percentual fixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não é o caso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 329.8063.3434.6520

58 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXECUTADO EM AGÊNCIA DURANTE A GREVE DOS VIGILANTES POR QUATRO DIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. No caso concreto, A Corte Regional manteve o valor fixado na sentença, de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos dezenove empregados substituídos, considerando, em especial, as circunstâncias do caso concreto, enfatizando não apenas a inexistência de qualquer situação constrangedora ou violenta, mas, principalmente, que o risco suportado pelos bancários teve duração extremamente reduzida, haja vista que a prestação de serviços durante a greve dos vigilantes perdurou apenas quatro dias. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 958.0412.5232.2674

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIOS. GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. VIÉS POLÍTICO. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE . Hipótese em que Tribunal Regional manteve o desconto nos salários dos substituídos que participaram da paralisação geral ocorrida no dia 28/04/2017, sob o fundamento de que o movimento paredista contra as reformas trabalhista e previdenciária possui cunho meramente político, revelando-se materialmente abusivo. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a participação em movimento grevista geral, decorrente das manifestações contrárias às reformas trabalhista e previdenciária, possui acepção política, devendo ser considerada abusiva. Não estando presente no caso nenhuma das excepcionalidades prevista na lei, correta a decisão que determinou o desconto do dia de paralisação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mantida a decisão que reconheceu a abusividade da paralisação realizada pelos substituídos em 28/04/2017, diante do caráter meramente político do movimento, indevida a condenação por dano moral coletivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta Relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que não ficou comprovado nos autos. Nesse quadro, não havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 365.7007.3790.0945

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . ECT. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, «B, DA CLT. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MOTIVO JUSTIFICADO . LEI 605/49, art. 6º . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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