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Jurisprudência sobre
horas extraordinarias

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Doc. VP 103.1674.7364.3700

5901 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I.

«A matéria referente aos poucos minutos que antecedem e sucedem a jornada já está pacificada no âmbito desta Corte, que vem entendendo como razoável o limite de tolerância de cinco minutos a ela anteriores e/ou posteriores, para atividades preparatórias ao início ou término do trabalho do empregado. Uma vez ultrapassado o período dos cinco minutos residuais, deve ser computada como extraordinária a jornada inegavelmente elastecida, por tratar-se de tempo à disposição do empregador. (Orientação Jurisprudencial 23/SDI-).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.7800

5902 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Atividade externa. Necessidade de prorrogação do expediente para atendimento de clientes. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.

«Havendo necessidade devidamente demonstrada de prorrogação do expediente para atendimento dos clientes do empregador, é razoável concluir que a imposição de meta diária incompatível com a jornada contratual funciona como uma forma oblíqua de controle de ponto e exigência de sobrelabor, sendo inaplicável o art. 62, I, Consolidado, e devida a paga de extraordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8700

5903 - STF. Recurso extraordinário. Nulidade do julgamento por ausência de nova intimação. Inexistência. Processo regularmente incluído em pauta. Observância do prazo regimental para o seu julgamento. Nulidade. Inexistência. CF/88, art. 102, III.

«Uma vez incluído em pauta o processo e decorridas as quarenta e oito horas previstas no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recurso poderá ser julgado nas sessões seguintes, desobrigada qualquer outra comunicação oficial às partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4600

5904 - TRT2. Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Ausência de prova a cargo do banco. Gratificação de função que na hipótese remunerava maior responsabilidade do cargo. CLT, arts. 59, 224, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333, I.

«... O recorrente pretende o reconhecimento do cargo de confiança do recorrido de molde a excluir da condenação as horas extras e reflexos. Improcede o apelo. Não logrou o Banco, como lhe competia (arts. 818 da CLT e 333, II do CPC/1973), a alegação de ser o autor exercente de cargo de confiança na acepção jurídico-trabalhista do termo. A percepção de gratificação de função superior a 1/3 do cargo efetivo, por si só, não se presta a descaracterizar as funções do obreiro como insertas na previsão contida no § 2º do CLT, art. 224. A gratificação tinha o objetivo de remunerar a maior exigência e responsabilidade do cargo ocupado e não a jornada extraordinária. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.6500

5905 - TRT2. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Horas extras. Reflexos. Lei 605/49, art. 7º.

«... Busca o recorrente o percebimento dos reflexos das integrações de horas extras em DSRs nas férias, 13º salários e aviso prévio, sustentando a não ocorrência de «bis in idem. Sem razão o recorrente. O Lei 605/1949, art. 7º ao estipular o pagamento do repouso remunerado determina o cômputo das horas extraordinárias habitualmente prestadas para os empregados que tenham a sua remuneração por dia, semana, quinzena, mês ou por hora, nada estabelecendo, entretanto, quanto aos reflexos dos descansos semanais remunerados nas demais verbas. O pagamento de horas extras em DSR's e destes em outras verbas carece de fundamento legal, pelo que não prospera a irresignação do recorrente. ... (Juíza Mércia Tomazinho).... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 103.1674.7349.7100

5907 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em dia de folga. CLT, art. 68 e CLT, art. 70. Lei 605/49, art. 9º.

«Não se considera extraordinário o trabalho realizado em domingo e feriado. Trata-se de trabalho comum, que deve ser compensado com outra folga ou com o pagamento em dobro, conforme CLT, art. 68 e CLT, art. 70 e Lei 605/1949, art. 9º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0300

5908 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Prestação de serviços em parte do intervalo intrajornada. Conseqüências. CLT, art. 71, § 4º.

«O desrespeito à parte do intervalo intrajornada não gera direito ao pagamento da integralidade do período de forma extraordinária. Somente o labor prestado no interregno é que está sujeito à contraprestação como serviço suplementar. Entendimento contrário conflita com a vedação do enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.3500

5909 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos. Divisor 180. CF/88, art. 7º, XIV.

«... O reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, conforme admitido na defesa, cumprindo jornada diária de 6 horas. Neste sentido, seu divisor mensal para cálculo da jornada extraordinária deverá ser de 180 horas (30 dias ao mês). É irrelevante que houvesse sido contratado para laborar 44 horas semanais, uma vez que referida jornada nunca foi implementada. Olvidou-se a parte que somente os fatos influentes produzem efeitos na órbita jurídica. ... (Juíza Maria Luíza Freitas).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3000

5910 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução para 30 minutos por convenção coletiva. Impossibilidade. Remuneração como horas extras com adicional de 50%. CLT, art. 71, § 4º. Exegese.

«... Todavia, a recorrida reconhece que observava as normas coletivas juntadas aos autos que estabelecem o pagamento de 30 minutos como extraordinário, em vez da concessão de uma hora para refeição e descanso. O § 4º do CLT, art. 71, acrescentou mais uma hipótese de remuneração da hora trabalhada acrescida de adicional de 50%. O fim teleológico do norma legal inserta no § 4º do CLT, art. 71 é reforçar a penalidade quando não cumprido o empregador não cumprir a sua obrigação de conceder o intervalo. Logo, o intento maior é garantir ao empregado o gozo do intervalo para descanso e alimentação. O empregador que não cumprir a obrigação, deverá pagar o período correspondente acrescido de adicional de, no mínimo, 50%, inclusive quando a jornada não ultrapassar o limite diário da duração normal da jornada de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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