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(DOC. VP 103.1674.7346.0300)

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Prestação de serviços em parte do intervalo intrajornada. Conseqüências. CLT, art. 71, § 4º.

«O desrespeito à parte do intervalo intrajornada não gera direito ao pagamento da integralidade do período de forma extraordinária. Somente o labor prestado no interregno é que está sujeito à contraprestação como serviço suplementar. Entendimento contrário conflita com a vedação do enriquecimento sem causa.»

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