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Jurisprudência sobre
poder familiar perda

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Doc. VP 184.5220.2002.1300

561 - STJ. Família. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Itr. Imóvel invadido por integrantes de movimento de famílias sem-terra. Ação declaratória. Prescrição quinquenal. Fato gerador do itr. Propriedade. Medida liminar de reintegração de posse não cumprida pelo estado do Paraná. Intervenção federal acolhida pelo Órgão Especial do tjpr. Inexistência de hipótese de incidência tributária. Perda antecipada da posse sem o devido processo de desapropriação. Esvaziamento dos elementos da propriedade. Desaparecimento da base material do fato gerador. Princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 211.3354.3004.0000

562 - TJRS. Penal. Recurso crime. Delitos contra a assistência familiar. CP, art. 247, IV. Suficiência probatória. Condenação mantida.

«Ré que permite que seu filho, com dez anos de idade, pratique mendicância, saindo de casa de manhã e retornando somente ao final do dia, incorre nas sanções do CP, art. 247, IV. O dolo da conduta ficou comprovado pela omissão e descaso em relação às orientações emanadas do Conselho Tutelar e assistente social que acompanhavam a criança e a família. A gravidade da situação resultou inclusive na perda do poder familiar da ré sobre a criança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.0500

563 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Ranking dos melhores e piores vendedores. Dano caracterizado. Valor não informado no acórdão. Considerações do Juiz Adalberto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Com efeito, a primeira testemunha do reclamante declarou, em seu interrogatório, «...que na loja era fixado em local bastante acessível, inclusive aos clientes, um ranking dos melhores e piores vendedores e «que os vendedores com pior desempenho recebiam alcunhas caluniosas ‘mosca de boi’ e outros (fl. 105), enquanto que a 2ª testemunha do autor afirmou «...que o gerente da época desfazia dos vendedores utilizando palavras depreciativas e fazendo um quadro onde constavam os vendedores com baixa produtividade (fl. 106). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.5300

564 - TJRJ. Crime contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Família. Ofensor e ofendida casados. Separação de fato. Representação. Hipossuficiência da ofendida. Legitimidade do Ministério Público. Perdão judicial. Ofendidas rica e pobre. Persecução penal privada e pública. Distinção que não pode influir no direito de perdoar. Inteligência do CF/88, art. 5º. CP, arts. 105, 107, V e 214. CF/88, art. 226.

«Se, não obstante configurado o crime contra a liberdade sexual, a ofendida, que é casada com o acusado e com quem tem um filho, firmou declaração dizendo-se arrependida de ter formulado a representação, asseverando que atualmente tem ótima relação com ele, tem-se que este comportamento consubstancia o perdão previsto no CP, art. 105, ensejador da extinção da punibilidade quando a persecução penal é desencadeada mediante queixa, instituto que não se pode ignorar na ação penal condicionada à representação, pois a situação econômico-financeira não pode servir de motivo para tratar diferentemente vítimas de delitos envolvendo violação à liberdade sexual, considerada a igualdade sem distinção de qualquer natureza assegurada no CF/88, art. 5º, ainda mais quando se tem em mira a preservação harmoniosa da família, que é a base da sociedade e que, por isso mesmo, desfruta da proteção especial do Estado – CF/88, art. 226.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

565 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

566 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0013.4000

567 - TJRS. Família. Direito de família. Interdição. Cabimento. Prova pericial. Desnecessidade. Juiz. Livre convicção. Atestado médico. CPC/1973, art. 436. Apelação cível. Ação de interdição. Desnecessidade de realização de prova pericial no caso concreto.

«A interdição de uma pessoa para atos da vida civil é uma medida grave, que deve se cercar de todas as cautelas, devendo vir escorada num juízo pleno de certeza e segurança, sob pena de se retirar aquilo que há de mais valioso na vida de cada um, e de transformar um ser humano, que deveria ser livre, em um prisioneiro da sua própria vida. Por tudo isso, decretar a interdição de alguém requer certeza absoluta de que essa pessoa esteja efetivamente incapacitada para os atos da vida civil. Contudo, a infinita diversidade de casos que a vida apresenta, por vezes, permite que essa absoluta certeza da incapacidade de uma pessoa possa ser alcançada sem a perícia médica. Caso em que o contato pessoal entre o juiz e a interditanda não deixa dúvida de que ela realmente está incapacitada para prática dos atos da vida civil. Consequentemente, o atestado médico, corroborado pela impressão pessoal do magistrado, fornece prova segura e suficiente da incapacidade, sem perder de vista que o juiz «não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436- Código de Processo Civil). NEGARAM PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.7400

568 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Indenização. Marquise de prédio urbano que ruiu atingindo transeunte e causando-lhe a morte. Má conservação. Dever de indenizar por parte do proprietário do imóvel em ruínas. Dano moral inconteste sofrido pelos familiares da vítima. Manutenção de seu quantum, eis que de acordo com o sofrimento suportado. Pensão alimentícia fundada no direito das obrigações. Inexistência de comprovação da necessidade. Perda do caráter alimentar ante o lapso temporal transcorrido sem a sua fixação. R$ 80.000,00 a cada um dos autores. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 937.

«... O Código Civil é bastante esclarecedor no que se refere à responsabilidade do proprietário de prédio urbano. O art. 937 prevê que o dono do edifício responde pelos danos causados por suas ruínas quando a necessidade de reparo do imóvel era premente. Trata-se, portanto, de responsabilidade civil objetiva, já que a responsabilidade do proprietário, neste caso, prescinde da existência culpa, pois que o fato de o imóvel ter ruído já é o bastante para comprovar que necessitava de reparos e configurado está o nexo causal. Corroborando este entendimento vale trazer à baila os ensinamentos de Sérgio Cavalieri Filho, reconhecida sumidade no assunto em questão: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.3700

569 - TJRJ. Pena. Execução da pena. Visitação periódica ao lar. Agravo do Ministério público. Lei 7.210/1984, art. 124 e Lei 7.210/1984, art. 125.

«Decisão única que concede ao apenado, trinta e cinco saídas para visitação à família. Contagem que leva em conta o limite legal, em dias e não o número de saídas para a visitação. A decisão desburocratiza a execução penal e leva em conta o Lei 7.210/1984, art. 125, que dispõe quanto à revogação automática do benefício. O fato do Lei 7.210/1984, art. 124 dispor que as autorizações poderão ser renovadas não significa que tenha que haver um novo pedido, novo pronunciamento do Ministério Público e nova decisão judicial, uma vez que as datas podem ser estabelecidas em um único pronunciamento judicial. Os pressupostos objetivos e subjetivos foram observados na decisão monocrática, que apenas deixou a critério da autoridade penitenciária a escolha da data de saída, atendendo aos interesses do apenado e da administração, provocando a solidariedade deste e aumentando a disciplina e respeito à autoridade prisional. Eventual revogação do benefício importa em perda de todas as visitas já estabelecidas, o que leva o condenado a cumprir com mais rigor as condições impostas e desestimular a fuga, sabendo que já possui um direito assegurado a visitas futuras. Recurso desprovido. Decisão é mais adequada para os fins a que se destina e adota interpretação que melhor se coaduna aos princípios da execução penal, que se firma pela conveniência e não, exclusivamente, pela legalidade. Maioria.... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.0800

570 - TJRS. Família. Direito privado. Reintegração de posse. Descabimento. Função social da propriedade. Direito de moradia. Pedido de suspensão de mandado de reintegração de posse. Ação de reintegração procedente com decisão transitada em julgado. Deferimento do pedido de suspensão da medida. Caso concreto em que o titular do imóvel é devedor confesso do poder público, tendo encetado negociação com a municipalidade, tendente a dação em pagamento do imóvel como forma de extinção da obrigação fiscal. Acordo autorizado por Lei municipal que não se materializou por obstáculo imposto pelo credor hipotecário (banco do Brasil). Imóvel que veio a ser incluído em política pública de assentamento de pessoas carentes, tendo o município, inclusive, emitido diversas concessões de uso. Situação atual que retrata o assentamento de cerca de 50 famílias no local. Decreto municipal que declarou o imóvel como de interesse social para fins de desapropriação. Situação que revela a impossibilidade de se conceder a tutela específica requerida pela parte. Não se tratando de legitimar a teoria da ocupação, como se a coisa não tivesse dono, mas de fazer prevalecer o princípio da função social da propriedade, tendo presente o disposto no CCB, art. 1228, § § 3º e 4º. Aplicação proporcional e razoável da Lei a indicar que, nesta situação, os poderes assegurados ao proprietário cedem ante outros direitos mais preponderantes e vitais, como o direito à moradia e à dignidade de vida. Suspensão da reintegração que vai mantida, sinalizando-se para a extinção da obrigação pela perda do seu objeto em face do evidente interesse público na coisa, convertendo-se a obrigação em perdas e danos. Agravo desprovido.

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