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(DOC. VP 103.1674.7569.5300)

TJRJ. Crime contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Família. Ofensor e ofendida casados. Separação de fato. Representação. Hipossuficiência da ofendida. Legitimidade do Ministério Público. Perdão judicial. Ofendidas rica e pobre. Persecução penal privada e pública. Distinção que não pode influir no direito de perdoar. Inteligência do CF/88, art. 5º. CP, arts. 105, 107, V e 214. CF/88, art. 226.

«Se, não obstante configurado o crime contra a liberdade sexual, a ofendida, que é casada com o acusado e com quem tem um filho, firmou declaração dizendo-se arrependida de ter formulado a representação, asseverando que atualmente tem ótima relação com ele, tem-se que este comportamento consubstancia o perdão previsto no CP, art. 105, ensejador da extinção da punibilidade quando a persecução penal é desencadeada mediante queixa, instituto que não se pode ignorar na ação penal

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