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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 937

Artigo937

Art. 937

- O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Calçada. Cobertura metálica. Desabamento. Sinalização. Isolamento. Ausência. Pedestre. Lesão corporal. Comprovação. CCB/2002, art. 937. Aplicabilidade. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano moral. Majoração. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Apelações cíveis. Ação de reparação de danos. Prefacial de ilegitimidade passiva «ad causam». Rejeição. Solução correta. Mais detalhes

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TJRS Responsabilidade civil pelo fato da coisa. Desabamento da cobertura metálica de edificação sobre o passeio público. Lesões corporais provocadas em transeunte. Ausência de sinalização ou isolamento do local. Responsabilidade objetiva. Inteligência do CCB/2002, art. 937. Código Civil. Doutrina. Excludentes indemonstradas. Dever de indenizar configurado. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Desabamento de marquise, que ocasionou a morte da mãe do autor. Má conservação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 937. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Indenização. Marquise de prédio urbano que ruiu atingindo transeunte e causando-lhe a morte. Má conservação. Dever de indenizar por parte do proprietário do imóvel em ruínas. Dano moral inconteste sofrido pelos familiares da vítima. Manutenção de seu quantum, eis que de acordo com o sofrimento suportado. Pensão alimentícia fundada no direito das obrigações. Inexistência de comprovação da necessidade. Perda do caráter alimentar ante o lapso temporal transcorrido sem a sua fixação. R$ 80.000,00 a cada um dos autores. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 937. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.528 (dispositivo correspondente).