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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1528

Artigo1528

Art. 1.528

- O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier da falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

CCB/2002, art. 937 (Dispositivo equivalente).

STJ Responsabilidade civil. Desabamento de prédio. Súmula 7/STJ. Súmula 400/STF. CCB, art. 1.528. Mais detalhes

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TAPR Responsabilidade civil. Vidraça, desprendida do apartamento do réu, que vem a atingir veículo da autora estacionado em via pública. Alegação de caso fortuito pelo forte vendaval no dia do evento. Descabimento. Culpa «in vigilando» pela falta da necessária conservação. Impropriedade da expressão «ruína» do prédio, na lei. Procedência. CCB, art. 1.528 e CCB, art. 1.529. (Cita doutrina). Mais detalhes

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TARJ Responsabilidade civil do condomínio. Automóvel de condômino amassado por pedaços de reboco que se desprenderam do edifício. Legitimidade passiva do condomínio. Desnecessidade de o autor provar que o prédio precisava de reparos. Responsabilidade presumida. Força maior não caracterizada pela simples ocorrência de temporal. Procedência. CCB, art. 1.528. (Cita doutrina). Mais detalhes

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