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(DOC. VP 103.1674.7570.3700)

TJRJ. Pena. Execução da pena. Visitação periódica ao lar. Agravo do Ministério público. Lei 7.210/1984, art. 124 e Lei 7.210/1984, art. 125.

«Decisão única que concede ao apenado, trinta e cinco saídas para visitação à família. Contagem que leva em conta o limite legal, em dias e não o número de saídas para a visitação. A decisão desburocratiza a execução penal e leva em conta o Lei 7.210/1984, art. 125, que dispõe quanto à revogação automática do benefício. O fato do Lei 7.210/1984, art. 124 dispor que as autorizações poderão ser renovadas não significa que tenha que haver um novo pedido, novo pronunciament

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