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(DOC. VP 184.5220.2002.1300)

STJ. Família. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Itr. Imóvel invadido por integrantes de movimento de famílias sem-terra. Ação declaratória. Prescrição quinquenal. Fato gerador do itr. Propriedade. Medida liminar de reintegração de posse não cumprida pelo estado do Paraná. Intervenção federal acolhida pelo Órgão Especial do tjpr. Inexistência de hipótese de incidência tributária. Perda antecipada da posse sem o devido processo de desapropriação. Esvaziamento dos elementos da propriedade. Desaparecimento da base material do fato gerador. Princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que se aplica o prazo prescricional do Decreto 20.910/1932 para demanda declaratória que busca, na verdade, a desconstituição de lançamento tributário (caráter constitutivo negativo da demanda). 3. O Fato Gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil, ou a posse, consoante disposição do CTN, CTN, a

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