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Jurisprudência sobre
abolitio criminis

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Doc. VP 147.7895.3008.1200

561 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Qualificadora do Lei 6368/1976, art. 18, III. Figura não recepcionada pela Lei 11343/06. Hipótese de «abolitio criminis. Aumento afastado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.7895.3008.1300

562 - TJSP. Porte de arma de fogo. Caracterização. Espingarda escondida no interior de veículo em que o réu trafegava. Absolvição. Inadmissibilidade. Fato que não se amolda à «abolitio criminis temporária estabelecida pelo estatuto do desarmamento, cabível somente para eventual posse do armamento. Inteligência dos Lei 10826/2003, art. 30 e Lei 10826/2003, art. 32. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.7895.3019.4200

563 - TJSP. Extinção da punibilidade. «Abolitio criminis. Inocorrência. Advento da Lei 12015/2009 que revogou o CP, art. 214. Delito de atentado violento ao pudor que passou a fazer parte do crime de estupro previsto no artigo 213 do mesmo Código. Inaplicabilidade, todavia, do concurso material entre os crimes sexuais que agora não podem ser considerados de espécies diferentes. Consideração como crime único. Determinação para aplicação retroativa da Lei 12015/09, imposta a pena de 10 anos de reclusão ao réu. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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Doc. VP 150.3743.4018.8300

564 - TJSP. Artefato explosivo. Posse ilegal. Agente supreendido com 77 «bananas de dinamite. Insurgência contra decisão que denegou a «abolitio criminis temporalis da conduta. Desacolhimento. «Banana de dinamite não é considerada arma pelos termos da lei; é, na verdade, artefato explosivo, assim, posse de «bananas de dinamite sempre configurou ilícito penal, não sendo atingida pela «abolitio criminis temporária, por tratar-se de artefato explosivo e não de arma de fogo, tanto é que tratada pela lei em inciso específico (III) do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.3743.4009.1400

565 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Inaplicabilidade da tese defensiva da «abolitio criminis temporalis. Recentes alterações legislativas incidentes apenas nas hipóteses de posse de munição ou arma de fogo. Reconhecimento do erro de tipo. Impossibilidade, considerando-se o fato de o réu ser reincidente específico, assim como as extensas e contínuas campanhas de desarmamento veiculadas na mídia. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta e isentar o apelante do pagamento das custas judiciais.

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Doc. VP 153.9805.0021.7900

566 - TJRS. Estupro e atentado violento ao pudor. Crime único X crime continuado X concurso material. Inovações penais. Lei 12.015/2009. Direito penal intertemporal. CF/88, art. 5º. XL, c/c o art. 2º. «caput, e parágrafo único, do CP panorama judicial. Campo da execução penal. Modificações específicas. Normas penais mais benéficas. Aplicação retroativa. Viabilidade. Configuração de crime único.

«No ponto examinado, diante das inovações da Lei 12.015/2009, impõe-se a conclusão de as condutas praticadas contra a mesma vítima e nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução caracterizam crime único, em face dos efeitos concretos decorrentes da lei nova, que contempla, ao mesmo tempo, regras mais benignas e mais gravosas ao apenado-agravado. No contexto normativo da Lei 12.015/2009, a revogação do CP, art. 214, caracteriza medida penal mais benigna, mas não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, porque ocorreu a absorção das suas elementares e circunstâncias pelo novo preceito primário do CP, art. 213, caput, cujo respectivo preceito secundário não foi alterado, mantendo os limites da apenação carcerária anteriormente previstos, daí resultando a constituição de um novo tipo penal único, no qual reunidas as elementares e circunstâncias que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Daí resulta que os dois crimes pelos quais o agravado foi definitivamente condenado (estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material) caracterizam, em decorrência da aplicação retroativa de lex mitior superveniente (Lei 12.015/2009, c/c o CF/88, art. 5º. XL, e c/o art. 2º. caput, e parágrafo único, do CP), um único crime de estupro, tipificado, no caso, no vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambosEm consequência, desprovido o agravo ministerial, mas em reformatio in mellius, impõe-se a reforma da decisão agravada e a desclassificação da condenação definitiva do agravado para os lindes do vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambos, afastando-se a sua reclassificação no art. 217-A, caput, c/c o CP, art. 224, «a, ambos, porque os preceitos primário e secundário do crime de estupro contra vulnerável prevêem, no ponto, elementares mais gravosas e pena carcerária maior do que aquela prevista em Lei época em que os crimes praticados pelo agravado ocorreram, ainda impondo-se assinalar, no ponto e no caso, que a Lei 12.015/2009 também revogou todas as figuras de presunção de violência contempladas no então vigente CP, art. 224, e alíneas. Paradigma jurisprudencial do STJ PENA CARCERÁRIA E REGIME DE CUMPRIMENTO. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6010.4400

567 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. «Abolitio criminis. Inocorrência. Tipicidade da conduta mantida na nova Lei 10826/2003 que rege a matéria. Incabível a extinção da punibilidade, se impondo, apenas, o afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso IV do § 3º do Lei 9437/1997, art. 10, já que não recepcionado pelo Estatuto do Desarmamento. Desclassificação da conduta para o Lei 9437/1997, art. 10, «caput. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.9762.6005.3800

568 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Réu incurso no Lei 10826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV. «Abolitio Criminis temporária. Inaplicabilidade. «Abolitio Crininis destinada ao reconhecimento da posse da arma e não do porte ilegal. Desclassificação, todavia, para o delito do Lei 10826/2003, art. 14. Laudo que não esclarece se a numeração da arma foi raspada, suprimida ou adulterada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 153.9805.0020.7100

569 - TJRS. Direito penal intertemporal. Aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Leis novas, ao mesmo tempo mais benignas e mais gravosas ao réu.

«No caso sob exame, considerando que o fato denunciado ocorreu em 01/12/2008, o Ministério Público não poderia ter imputado ao acusado a tentativa (CP, art. 14, II) de prática do crime previsto no art. 217-A (estupro de vulnerável), do CP, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 12.015, de 07/08/2009, mas com publicação no D.O.U. e início de vigência em 10/08/2009, porque o seu preceito secundário prevê pena maior do que aquela então vigorante no CP, art. 213, caput, na data em que o crime ocorreu, inviabilizando a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa ao réu, aplicando-se à espécie o princípio da mihi factum, dabo tibi jus, porque o que importa, no caso, é a narrativa denuncial feita, e não a tipificação penal que o dominus litis lhe conferiu. Acresce que, na dicção da referida Lei 12.015/2009, o novo preceito multidisciplinar do CP, art. 213, caput, manteve algumas das figuras elementares do seu anterior preceito primário, e, sem prejuízo, ainda recebeu e conglomerou, normativamente, sem implicar em qualquer forma de abolitio criminis, todas as figuras elementares do preceito primário do até então vigente crime de atentado violento ao pudor (revogado CP, art. 214), também concentrando, em dois novos parágrafos, algumas especializações legais decorrentes da criação de novos tipos penais, igualmente inaplicáveis ao caso examinado em face da irretroatividade de leis novas mais gravosas ao réu. Neste contexto, mostra-se irretocável a sentença que desclassifica o libelo original e conclui que a conduta típica e antijurídica praticada pelo réu caracteriza, em face de lex mitior superveniente, o crime de estupro na forma tentada, tipificado no vigente art. 213, c/c o CP, art. 14, II, ambos, em consequência afastando a aplicação do novo CP, art. 217-A, caputManutenção parcial da classificação penal adotada na sentença recorrida, todavia afastada, no caso, a desclassificação do crime para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, tal como arguido pela defesa do réu no apelo.... ()

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Doc. VP 150.3743.4007.5500

570 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal. Arma de pressão, conhecida como arma de chumbinho. Rejeição da denúncia quanto à imputação de posse ilegal de arma de fogo em face do «abolitio criminis. Insurgência. Desacolhimento. Embora se admita que a arma de pressão possa, pelo poder vulnerante que lhe é ínsito, ser utilizada como arma, não pode ser considerada arma de fogo, esta sim alçada à categoria de elementar do tipo penal incriminador. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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