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Jurisprudência sobre
sociedade justa

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Doc. VP 103.1674.7399.0000

5671 - TAPR. Tributário. ISS. Base de cálculo. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68, CF/88, art. 9º, §§ 1º e 3º. art. 150, II.

«... E, sob este aspecto, não obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na r. sentença, o posicionamento adotado pela MMª Juíza não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, (ob. cit. pág. 512), ao tratar da base de cálculo do Imposto sobre Serviços, esclarece que, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 406/68 e no Decreto 834/69, caracterizam-se três situações:
«a) regra geral: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 9º);
b) primeira exceção: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas com dedução de parcelas (art. 9º, § 2º);
c) segunda exceção: a base de cálculo do ISS não é o preço do serviço, mas uma outra que esteja em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes (art. 9º, § 1º e 3º).
Aludindo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à luz da Constituição promulgada em outubro de 1988, o tributarista KYOSHI HARADA adverte que «o perfil desse imposto em nada foi modificado pelo Sistema Tributário vigente (Sistema Tributário na Constituição de 1988, SP, Saraiva, 1991, pág. 68). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.2000

5672 - TJPR. Pena. Fixação. Pena-base. Fundamentação. Necessidade. Princípio da individualização da pena. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XLVI, e 93, IX.

«... Na espécie, quando optou o ilustre Magistrado por estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, deveria ter explanado clara e motivadamente quais as circunstâncias que o levaram a essa inferência.
Ao examinar a circunstância judicial da culpabilidade, limitou-se a considerá-la «intensa, sem justificar sua conclusão, uma vez que, nesse prisma (culpabilidade), consoante MIRABETE, deve o julgador «atentar para as circunstâncias pessoais e fáticas, no contexto em que se realizou a ação, conduzindo-o a uma análise da consciência ou do potencial conhecimento do ilícito e, em especial, da exigibilidade de conduta diversa, como parâmetros do justo grau de censura atribuível ao autor do crime. Deve o juiz buscar, assim, a medida da justa reprovação em uma diagnose embebida de significado valorativo (JULIO FABBRINI MIRABETE, «Manual de Direito Penal, vol. 1, 15ª ed. SP, Atlas, 1999, p.293).
No enfoque da conduta social, restringiu-se o Magistrado a afirmar que o réu «aparentemente não possui boa conduta social. Note-se que não se referiu minimamente ao comportamento do réu no trabalho e na vida social, tomando-se por base os elementos probatórios dos autos, quando lhe era recomendável «avaliar, sopesadamente, como foi o comportamento do réu como estudante, como pai, como trabalhador e, enfim, como pessoa componente da vida social (GILBERTO FERREIRA, «Aplicação da Pena, 1ª ed. Rio, Forense, 1995, p. 86). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.4500

5673 - STJ. Filiação. Paternidade. Contestação. CCB, art. 340. Exegese.

«As normas jurídicas hão de ser entendidas, tendo em vista o contexto legal em que inseridas e considerando os valores tidos como válidos em determinado momento histórico. Não há como interpretar-se uma disposição, ignorando as profundas modificações por que passou a sociedade, desprezando os avanços da ciência e deixando de ter em conta as alterações de outras normas, pertinentes aos mesmos institutos jurídicos. Nos termos atuais, não se justifica que a contestação da paternidade, pelo marido, dos filhos nascidos de sua mulher, se restrinja às hipóteses do CCB, art. 340, quando a ciência fornece métodos notavelmente seguros para verificar a existência do vínculo de filiação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7258.3900

5674 - STJ. Sociedade anônima. Direito de recesso. Lei 6.404/1976, art. 137.

«O direito de recesso visa a garantir a posição do sócio minoritário, quando ocorram modificações substanciais no estatutos da sociedade, ou que possam afetar o significado econômico das ações de que seja titular. Não merece essa proteção o simples propósito de auferir lucros injustificados como se verifica com a aquisição das ações após a convocação da assembléia que objetiva introduzir as modificações estatutárias de que pode resultar o direito de retirada. Entendimento que se justificava antes mesmo da modificação introduzida pela Lei 9.457/97, tendo em vista a norma de interpretação constante do LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) .... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.6600

5675 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de adesão. Liberdade de contratar. «Pacta sunt servanda. Manifestação de vontade como mera ficção. Amplas considerações, inclusive histórico, sobre o tema.

«...No mundo atual, em que a regra é a contratação em massa, via contratos de adesão ou condições gerais dos contratos, é de todo sabido que tanto a liberdade de escolha para contratar ou não contratar, como a possibilidade de negociar livremente as cláusulas contratuais, como a liberdade de escolher o outro contratante, tornaram-se suprimidas ou bastante limitadas. A respeito, veja a lição de Adalberto Pasqualotto, notável doutrinador consumerista: «O Direito clássico elegeu a vontade das partes no contrato como medida de justiça. Segundo um consagrado brocardo atribuído a Fouillée, «qui dit contractuel, dit juste. O pressuposto é que todos são livres para contratar e, se o fazem, assumem obrigações espontaneamente, conforme a sua vontade, devendo, portanto, cumpri-las. «Pacta sunt servanda. Muitas vezes, contudo, a vontade é mera ficção, porque presume a falácia da igualdade entre as partes. Por isso, operou-se a distinção entre liberdade para contratar e liberdade contratual. A primeira diz respeito à faculdade que assiste a cada um de decidir vincular-se juridicamente. A segunda refere-se à possibilidade de negociar livremente as cláusulas contratuais. Na sociedade moderna, a liberdade contratual passou a ser unilateral. Via de regra, a parte economicamente mais forte impõe à outra as condições de contratação, deixando-lhe apenas a alternativa entre pegar ou largar («Defesa do Consumidor, Revista de Direito do Consumidor, 6, p. 35) ... (Juíza Maria Elza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.2200

5676 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.

«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a tentativa de estelionato praticado nos autos de Reclamatória Trabalhista contra a sociedade recreativa «San Francisco Country Club», instruindo-a com documentos falsos no intuito de obter vantagem indevida, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.3000

5677 - STJ. Desapropriação indireta. Ministério Público. Intervenção. Desnecessidade.

«Não se pode confundir interesse da Fazenda Pública com interesse público. Interesse público é o interesse geral da sociedade, concernente a todos e não só ao Estado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.3200

5678 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Faturamento. Renda do estabelecimento. Nomeação de administrador à penhora. CPC/1973, art. 719 e CPC/1973, art. 728. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11.

«No processo de execução, o art. 719 e parágrafo do CPC/1973, disciplinam a nomeação, pelo Juiz, do Administrador, podendo esta (nomeação) recair sobre o credor, consentindo o devedor ou vice-versa, todavia, quando a penhora incidir sobre o usufruto de imóvel ou de empresa. A providência se justifica, porquanto, quando a penhora é o usufruto, o devedor perde, desde logo, o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago e satisfeito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.7400

5679 - STJ. Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual. Súmula 42/STJ.

«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens.... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.7900

5680 - STJ. Competência. Penal. Crime de defraudação de penhor (CP, art. 171, § 2º, III). Lesão a bens de sociedade de economia mista. Banco do Brasil. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()

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